Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2018.

​LEI Nº 862 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI Nº 862 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.

Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Castanheira e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 268.000,00 (Duzentos e sessenta e oito mil reais) para atender a seguinte dotação Orçamentária:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – CASTPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0007 – REGIME PRORPIO DE PREVIDENCIA

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2.011 – ASSIST. A SERV. LICENCIADOS INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS........R$ 200.000,00

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR...............R$ 68.000,00

TOTAL .................................................................................................................................R$ 268.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei Municipal nº 827/2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos da Lei nº 828/2017 – Lei do Plano Plurianual – PPA, Órgão 003 – Secretaria Municipal de Administração, Unidade Orçamentária 002 - CASTPREV .

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 03 de Outubro de 2018.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal