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CONCURSO PÚBLICO N. 001/2018
EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2018
A Prefeitura Municipal de Rio Branco e a Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público n. 001/2018, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o fim do período de interposição de recursos ao Gabarito Preliminar de acordo com o Item 4, “M” do Cronograma do Edital de Abertura n. 001/2018 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Branco,
RESOLVEM
1º - Em atendimento ao Cronograma do Edital de Abertura do Concurso Público n. 001/2018, Item 4, “N”, da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, DIVULGAR o Julgamento dos Recursos enviados tempestivamente e o Gabarito Definitivo conforme segue:
a) ANEXO I – JULGAMENTO DOS RECURSOS
b) ANEXO II – GABARITO DEFINITIVO
2º - Este Edital Complementar encontra-se a disposição dos interessados no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT, e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br, a partir desta data.
Rio Branco – MT, 03 de Outubro de 2018.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO LUCIMAR JUSTINO DOS REIS LOPES PINHEIRO
Prefeito Municipal Presidente da Comissão
MARILIA PEREIRA VANDERLEIA R ALVES
Secretário Membro
ANEXO I
JULGAMENTO DOS RECURSOS
CANDIDATO | CARGO | PROVA | QUESTÃO | PARECER | EFEITO | ||||||||||||||||||||||
Alessandro Santos Carneiro | Procurador Municipal | Português | 08 | A banca deixou bem claro que a questão foi elaborada conforme entendimento do VOLP – através do qual a ABL (Academia Brasileira de Letras - autoridade máxima no assunto) se manifestou a respeito devido a insistentes divergências entre os gramáticos com relação ao assunto abordado, ficando acordado o grau superlativo sintético para magra: macérrima e magérrima. Havendo uma questão em que aparecem as duas opções (magérrima e macérrima) obviamente as que apresentam somente um termo, macérrima, magérrima ou magríssima, definem como suposta resposta esta única palavra. O uso de “somente” ou “apenas” seria até mesmo redundante. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Alessandro Santos Carneiro | Procurador Municipal | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Alessandro Santos Carneiro | Procurador Municipal | Conhecimentos Específicos | 28 | A questão em apreço tem como alternativa apontada como certa no gabarito oficial a letra “d”. Razão assiste à recorrente, pois apesar da proposição ser a assinalação da alternativa correta, as alternativas “c” e “d” são igualmente corretas. Como o gabarito indicado como o correto foi apenas a letra “d”, tal duplicidade pode ter gerado dúvida na marcação cartão de resposta, levando o candidato a marcar, por exemplo, a alternativa “c”, para não deixar em branco. Assim sendo, a leitura óptica dos cartões pode ter considerado a alterativa “c” como incorreta, prejudicando candidatos que tenham optado por essa marcação. Recurso Deferido. | Questão Anulada. | ||||||||||||||||||||||
Alessandro Santos Carneiro | Procurador Municipal | Conhecimentos Específicos | 35 | Na questão em referência o gabarito apontado como correto foi a letra “d”. A questão em apreço versa preponderantemente sobre a dívida ativa, sua inscrição e a emissão válida da certidão de dívida ativa, assuntos esses regulados pelo Código Tributário Nacional em seus artigos 202 a 204. Portanto, compatível com o conteúdo programático delimitado, vez que dentro deste verifica-se: “Direito Tributário: Código Tributário Nacional – Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função.” De modo mais específico o tema está tratado no art. 203 do CTN. Portanto, o tratamento da dívida ativa está inserido no Título IV, do Livro Segundo do CTN – Normas Gerais de Direito Tributário. A questão, desse modo, foi formulada em estrita obediência aos limites do conteúdo programático. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Alessandro Santos Carneiro | Procurador Municipal | Conhecimentos Específicos | 36 | O gabarito apontado como correto nesse caso foi a letra “a” O recorrente alega que alternativa “c” também estaria correta, de modo que restaria duas alternativas corretas. Razão há que se dar ao recorrente. De fato, alternativa “c”, além dá alterantiva “a”, também se apresenta correta. Recurso Procedente | Questão Anulada. | ||||||||||||||||||||||
Carlos Erinaldo Batista Camacho | Dentista | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Carlos Erinaldo Batista Camacho | Dentista | Conhecimentos Gerais | 18 | Recurso Procedente. | Questão Anulada. | ||||||||||||||||||||||
Carlos Erinaldo Batista Camacho | Dentista | Conhecimentos em Informática | 21 | Os sistemas operacionais trabalham de forma independente, sem interação do usuário para que se mantenham funcionando e executando alguma tarefa. No de recuperação de dados é necessário um aplicativo além do sistema operacional, desta forma esta não é uma função do sistema operacional no contexto apresentado. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Carlos Erinaldo Batista Camacho | Dentista | Conhecimentos em Informática | 24 | A nomenclatura/jargão de tabela filha, faz parte da base de informação de construção de qualquer ferramenta de gerenciamento de dados, que o caso do Access. Pose encontrar estes termos em qualquer exercício aplicado a banco de dados da Microsoft (Documentação do Access). Recursos Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Carlos Erinaldo Batista Camacho | Dentista | Conhecimentos em Informática | 25 | Recurso Procedente. | Questão Anulada. | ||||||||||||||||||||||
Carlos Erinaldo Batista Camacho | Dentista | Conhecimentos Específico | 35 | Segundo o Código de Ética Odontológica, constitui infração ética: Capitulo VII – Dos honorários profissionais: Art. 12,§4° Receber ou cobrar honorários complementares de paciente atendido em instituições públicas. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Carlos Erinaldo Batista Camacho | Dentista | Conhecimentos Específico | 36 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “B” | ||||||||||||||||||||||
Douglas Ferreira Melo | Contador | Português | 4 | A palavra heroico, era grafada com acento agudo até o acordo ortográfico de 2009. A partir de então as palavras com ditongo aberto ( oi, ei) perderam o acento. Seguem outros exemplos antes do acordo de 2009 : jóia, idéia, estréia após o referido acordo: joia, ideia estreia e portanto heroico. Com relação a necessidade de haver a solicitação por escrito, Encontre a alternativa correta ou incorreta, também é improcedente, pois uma vez detentor dos conhecimentos exigidos para responder a prova, o candidato logo identificaria que apenas uma questão está correta, demonstrando assim sua capacidade de compreensão, interpretação e raciocínio, necessários para o uso proficiente da língua portuguesa. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Douglas Ferreira Melo | Contador | Português | 6 | Como o candidato bem explicou verbos irregulares, diferentemente dos regulares, ao serem conjugados sofrem alterações em suas desinências, sendo assim o verbo rir também é irregular como se verifica ao conjugá-lo no tempo presente do modo indicativo: eu rio...vós rides. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Douglas Ferreira Melo | Contador | Português | 8 | A banca deixou bem claro que a questão foi elaborada conforme entendimento do VOLP – através do qual a ABL (Academia Brasileira de Letras - autoridade máxima no assunto) se manifestou a respeito devido a insistentes divergências entre os gramáticos com relação ao assunto abordado, ficando acordado o grau superlativo sintético para magra: macérrima e magérrima. Havendo uma questão em que aparecem as duas opções (magérrima e macérrima) obviamente as que apresentam somente um termo, macérrima, magérrima ou magríssima, definem como suposta resposta esta única palavra. O uso de “somente” ou “apenas” seria até mesmo redundante. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Douglas Ferreira Melo | Contador | Português | 10 | Existem diversas regras que regem o uso de crase, a questão pede somente que o candidato analise se o uso da crase também está correto em alguma das alternativas, não pede se as regras são as mesmas. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Douglas Ferreira Melo | Contador | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Douglas Ferreira Melo | Contador | Conhecimentos Gerais | 19 | A questão informa o Nome do Estudo “Um Olhar sobre a Educação”, o qual tem nome único, e tem em seu conteúdo o período de estudo. Recurso Improcedente. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Douglas Ferreira Melo | Contador | Conhecimentos Específicos | 34 | O enunciado da questão é destacado do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público(MCASP), e não do Plano de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (PCASP), que é simplesmente um plano de contas padrão. Desta forma o Contador deve seguir os conceitos e regras estipuladas no Manual que deriva da Legislação vigente, mediante isso a única impossibilidade de medir a provisão seria da alternativa “D”. Recurso Improcedente. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Douglas Ferreira Melo | Contador | Conhecimentos Específicos | 37 | O Candidato está confundindo ato de fazer com Ato Administrativo, deve-se julgar a alternativa como um todo, para entender o contexto da palavra. Recurso Improcedente. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Douglas Ferreira Melo | Contador | Conhecimentos Específicos | 40 | Aponta o Recorrente que a questão fez suscitar dúvida entre as alternativas “a” e “c”. O gabarito oficial aponta como alternativa correta a letra “a”. O recurso em questão não deve prosperar. O enunciado de fato não faz menção à emenda constitucional. Não teria obrigação de fazê-lo, pois, quando se pede a averiguação da harmonia com a CRFB/88, claro que se está exigindo uma contextualização com o texto constitucional inovado e vigente no momento da aplicação da prova. Logo, a única assertiva que não se harmoniza é a letra “a”. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Geralda Laet | Contador | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Guilherme Henrique Moraes | Procurador Municipal | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Isabela Caroline Ferreira Machado | Procurador Municipal | Português | 5 | Embora haja incoerência na justificativa da candidata, fazem-se aqui os esclarecimentos solicitados: 1- A opção correta diz que, a estrutura do texto é composta em grande parte por orações subordinadas adjetivas restritivas, não nega a presença de outras orações. Cita somente seu uso em escala maior que as demais e de fato o há: que se veste, que veste os outros, que faz sexo escondido... 2- O uso das vírgulas em orações subordinadas explicativas se dá da seguinte forma: “ O homem, que se vê acuado, agiu impulsivamente.” Estrutura essa que não se encontra de maneira majoritária no texto. Sendo assim as vírgulas presente no texto não exercem a função citada pela candidata.Por fim a alternativa sugerida pela candidata, B, infere que o texto é construído por orações coordenadas, afirmativa absoluta, negando implicitamente a existência de qualquer outro tipo de oração no texto, o que não procede o que não procede conforme consta nos itens 1 e 2. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Isabela Caroline Ferreira Machado | Procurador Municipal | Conhecimentos Específicos | 34 | A questão em referência tem como alternativa apontada como certa no gabarito oficial a letra “d”. Razão não assiste à recorrente neste caso. Alega que a alternativa “a” não se harmoniza com as normas processuais, pois estaria incompleta e generalizada, vez que só não caberia liminar de posse contra pessoa jurídica de direito público quando não houver prévia audiência dos representantes judiciais. O que se vê e que a Recorrente exatamente afirma a coerência da alternativa “a” com as normas processuais, inclusive com a inteligência do art. 562, par. un. do NCPC. Vejamos: “a. Não cabe o deferimento liminar de manutenção ou reintegração de posse inaudita altera pars contra as pessoas jurídicas de direito público.” Como se vê, a proposição afirma que não cabe o deferimento liminar antes de ouvir o representante judicial da pessoa jurídica, isto é, sem antes ouvir a parte contrária. Portanto, diferentemente do que argumenta a Recorrente, a proposição não está incompleta e se harmonia perfeitamente com as disposições do citado dispositivo do CPC. Reparem: “Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.” Destacamos. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Isabela Caroline Ferreira Machado | Procurador Municipal | Conhecimentos Específicos | 28 | A questão em apreço tem como alternativa apontada como certa no gabarito oficial a letra “d”. Razão assiste à recorrente, pois apesar da proposição ser a assinalação da alternativa correta, as alternativas “c” e “d” são igualmente corretas. Como o gabarito indicado como o correto foi apenas a letra “d”, tal duplicidade pode ter gerado dúvida na marcação cartão de resposta, levando o candidato a marcar, por exemplo, a alternativa “c”, para não deixar em branco. Assim sendo, a leitura óptica dos cartões pode ter considerado a alterativa “c” como incorreta, prejudicando candidatos que tenham optado por essa marcação. Recurso Deferido. | Questão Anulada. | ||||||||||||||||||||||
Isabela Caroline Ferreira Machado | Procurador Municipal | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Isabela Caroline Ferreira Machado | Procurador Municipal | Conhecimentos Gerais | 18 | Recurso Procedente. | Questão Anulada. | ||||||||||||||||||||||
João Batista Vieira | Sem Identificação | Sem Identificação | Indefinido | Sem Identificação | Não foi possível julgar o recurso | ||||||||||||||||||||||
Marcos Fernandes Pereira | Professor de Pedagogia | Conhecimentos Gerais | 20 | Recursos sem materialidade, a questão está dentro do conteúdo programático, e faz parte do dia a dia das pessoas, que é o objetivo do teste de conhecimento gerais. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Marcos Fernandes Pereira | Professor de Pedagogia | Conhecimentos Específicos | 26 | O Candidato não seu corretamente as questões, e não observou a sutil diferença entre as respostas. Recursos Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Marcos Fernandes Pereira | Professor de Pedagogia | Conhecimentos Específicos | 27 | Recurso sem materialidade, a informação apresentada não interfere em nada na resolução correta da questão. Recursos Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Maria das Dores Martins Ferrari | Professor de Pedagogia | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Renata Gomes da Silva | Professor de Pedagogia | Matemática | 14 | De acordo com os dados apresentados na tabela temos:
Primeiro passo é fazer o rol dos dados: Rol = organização dos dados em ordem crescente ou decrescente. Então ficaria assim: Nota = 4; 5,5; 6; 6,5; 7; 7; 7; 7,5; 7,5; 9 Portanto a média vale respectivamente . Já a moda são os valores que aparecem com maior frequência no conjunto de valores observados. Indicamos a moda por Mo. De acordo com os dados apresentados na tabela a moda vale respectivamente: No cálculo da mediana de um grupo de valores previamente ordenados, de modo crescente ou decrescente, é o valor que divide esse grupo em duas partes com o mesmo número de termos. Indicamos a mediana por . Como temos um número par de dados, precisamos calcular a média aritmética dos dois termos centrais. Sendo assim temos que: Logo a alternativa “A” está correta. Recurso Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Renata Gomes da Silva | Professor de Pedagogia | Conhecimentos em Informática | 25 | Recurso Deferido. | Questão Anulada. | ||||||||||||||||||||||
Renata Gomes da Silva | Professor de Pedagogia | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Sára Alves Espíndola | Médico Clinico Geral | Conhecimentos Específicos | 27 | Está claro que a paciente é portadora de hipotireoidismo, com diagnostico RECENTE conforme relatada o enunciado da questão, está com sintomas e deve ser tratada. Porém possui uma observação muito importante, na qual a paciente é coronariopata, desta forma a dose inicial deve ser mais baixa do que em outros adultos, de 12,5 a 25 mcg/dia. Iniciar o tratamento em doses maiores pode ser pior para os sintomas coronarianos, como na questão apresentada, em que a dose inicial está 75 mcg/dia. Portanto a melhor conduta para esta paciente que foi diagnosticada RECENTE é a diminuição da dose de levotiroxina para compensar a doença coronariana, posteriormente sim, devemos incrementar gradualmente até que se atinja o valor de TSH ideal. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Sára Alves Espíndola | Médico Clinico Geral | Conhecimentos Específicos | 33 | Recurso Deferido. | Muda-se o Gabarito para Letra “B” | ||||||||||||||||||||||
Sára Alves Espíndola | Médico Clinico Geral | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Taynara Caroline de M. F. Andrade | Agente Administrativo | Conhecimentos Gerais | 16 | Recurso Procedente. | Muda-se o Gabarito para Letra “D” | ||||||||||||||||||||||
Taynara Caroline de M. F. Andrade | Agente Administrativo | Conhecimentos Gerais | 25 | Recurso Procedente. | Questão Anulada. | ||||||||||||||||||||||
Uiliam Alves Stopa | Procurador Municipal | Conhecimentos Gerais | 25 | Recurso Procedente. | Questão Anulada. | ||||||||||||||||||||||
Uiliam Alves Stopa | Procurador Municipal | Conhecimentos Gerais | 17 | A questão formulada está correta, a alternativa correta que informa que Mato Grosso é o maior produtor de pescado, e nela consta a fonte e o ano em que esta informação pertence. Recursos Indeferido. | Mantenha-se o Gabarito Preliminar. | ||||||||||||||||||||||
Uiliam Alves Stopa | Procurador Municipal | Conhecimentos Gerais | 18 | Recurso Procedente. | Questão Anulada. |
Rio Branco – MT, 03 de Outubro de 2018.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO LUCIMAR JUSTINO DOS REIS LOPES PINHEIRO
Prefeito Municipal Presidente da Comissão
MARILIA PEREIRA VANDERLEIA ALVES
Secretário Membro
ANEXO II
GABARITO DEFINITIVO
Cargo: Contador | Cargo: Agente Administrativo | Cargo: Fiscal de Tributos | |||
Questão | Resultado | Questão | Resultado | Questão | Resultado |
1 | B | 1 | C | 1 | C |
2 | A | 2 | D | 2 | D |
3 | B | 3 | C | 3 | C |
4 | B | 4 | A | 4 | A |
5 | C | 5 | A | 5 | A |
6 | D | 6 | A | 6 | A |
7 | A | 7 | A | 7 | A |
8 | B | 8 | B | 8 | B |
9 | C | 9 | D | 9 | D |
10 | C | 10 | C | 10 | C |
11 | C | 11 | A | 11 | A |
12 | D | 12 | C | 12 | C |
13 | B | 13 | B | 13 | B |
14 | A | 14 | D | 14 | D |
15 | C | 15 | A | 15 | A |
16 | D | 16 | D | 16 | D |
17 | A | 17 | A | 17 | A |
18 | C - Anulada | 18 | C - Anulada | 18 | C - Anulada |
19 | B | 19 | B | 19 | B |
20 | C | 20 | C | 20 | C |
21 | D | 21 | D | 21 | D |
22 | C | 22 | C | 22 | C |
23 | A | 23 | A | 23 | A |
24 | B | 24 | B | 24 | B |
25 | D -Anulada | 25 | D -Anulada | 25 | D -Anulada |
26 | B | 26 | D | 26 | B |
27 | C | 27 | C | 27 | C |
28 | A | 28 | B | 28 | A |
29 | D | 29 | A | 29 | A |
30 | B | 30 | D | 30 | D |
31 | A | 31 | A | 31 | B |
32 | C | 32 | C | 32 | A |
33 | A | 33 | B | 33 | D |
34 | D | 34 | D | 34 | C |
35 | C | 35 | C | 35 | D |
36 | D | 36 | A | 36 | B |
37 | B | 37 | A | 37 | D |
38 | C | 38 | B | 38 | A |
39 | B | 39 | C | 39 | C |
40 | A | 40 | A | 40 | C |
LEGENDA: | MODIFICADA VIA RECURSO DE CANDIDATO | ANULADA VIA RECURSO |
Cargo: Controle Interno | Cargo: Dentista | Cargo: Médico Clinico Geral | |||
Questão | Resultado | Questão | Resultado | Questão | Resultado |
1 | B | 1 | B | 1 | B |
2 | A | 2 | A | 2 | A |
3 | B | 3 | B | 3 | B |
4 | B | 4 | B | 4 | B |
5 | C | 5 | C | 5 | C |
6 | D | 6 | D | 6 | D |
7 | A | 7 | A | 7 | A |
8 | B | 8 | B | 8 | B |
9 | C | 9 | C | 9 | C |
10 | C | 10 | C | 10 | C |
11 | C | 11 | C | 11 | C |
12 | D | 12 | D | 12 | D |
13 | B | 13 | B | 13 | B |
14 | A | 14 | A | 14 | A |
15 | C | 15 | C | 15 | C |
16 | D | 16 | D | 16 | D |
17 | A | 17 | A | 17 | A |
18 | C - Anulada | 18 | C - Anulada | 18 | C - Anulada |
19 | B | 19 | B | 19 | B |
20 | C | 20 | C | 20 | C |
21 | D | 21 | D | 21 | D |
22 | C | 22 | C | 22 | C |
23 | A | 23 | A | 23 | A |
24 | B | 24 | B | 24 | B |
25 | D -Anulada | 25 | D -Anulada | 25 | D -Anulada |
26 | B | 26 | B | 26 | A |
27 | C | 27 | C | 27 | D |
28 | A | 28 | A | 28 | C |
29 | D | 29 | A | 29 | B |
30 | B | 30 | B | 30 | A |
31 | C | 31 | A | 31 | D |
32 | A | 32 | D | 32 | C |
33 | D | 33 | D | 33 | B |
34 | D | 34 | C | 34 | A |
35 | B | 35 | A | 35 | A |
36 | A | 36 | B | 36 | C |
37 | D | 37 | C | 37 | B |
38 | B | 38 | A | 38 | D |
39 | B | 39 | D | 39 | C |
40 | A | 40 | A | 40 | C |
LEGENDA: | MODIFICADA VIA RECURSO DE CANDIDATO | ANULADA VIA RECURSO |
Cargo: Nutricionista | Cargo: Procurador Municipal | Cargo: Professor de Educação Física | |||
Questão | Resultado | Questão | Resultado | Questão | Resultado |
1 | B | 1 | B | 1 | B |
2 | A | 2 | A | 2 | A |
3 | B | 3 | B | 3 | B |
4 | B | 4 | B | 4 | B |
5 | C | 5 | C | 5 | C |
6 | D | 6 | D | 6 | D |
7 | A | 7 | A | 7 | A |
8 | B | 8 | B | 8 | B |
9 | C | 9 | C | 9 | C |
10 | C | 10 | C | 10 | C |
11 | C | 11 | C | 11 | C |
12 | D | 12 | D | 12 | D |
13 | B | 13 | B | 13 | B |
14 | A | 14 | A | 14 | A |
15 | C | 15 | C | 15 | C |
16 | D | 16 | D | 16 | D |
17 | A | 17 | A | 17 | A |
18 | C - Anulada | 18 | C -Anulada | 18 | C - Anulada |
19 | B | 19 | B | 19 | B |
20 | C | 20 | C | 20 | C |
21 | D | 21 | D | 21 | D |
22 | C | 22 | C | 22 | C |
23 | A | 23 | A | 23 | A |
24 | B | 24 | B | 24 | B |
25 | D -Anulada | 25 | D -Anulada | 25 | D -Anulada |
26 | B | 26 | D | 26 | C |
27 | D | 27 | A | 27 | D |
28 | C | 28 | D - Anulada | 28 | A |
29 | B | 29 | B | 29 | D |
30 | C | 30 | C | 30 | B |
31 | D | 31 | B | 31 | A |
32 | D | 32 | A | 32 | C |
33 | C | 33 | C | 33 | C |
34 | A | 34 | D | 34 | C |
35 | A | 35 | D | 35 | D |
36 | C | 36 | A - Anulada | 36 | B |
37 | C | 37 | B | 37 | A |
38 | C | 38 | C | 38 | D |
39 | A | 39 | B | 39 | B |
40 | D | 40 | A | 40 | C |
LEGENDA: | MODIFICADA VIA RECURSO DE CANDIDATO | ANULADA VIA RECURSO |
Cargo: Professor de Pedagogia | |
Questão | Resultado |
1 | B |
2 | A |
3 | B |
4 | B |
5 | C |
6 | D |
7 | A |
8 | B |
9 | C |
10 | C |
11 | C |
12 | D |
13 | B |
14 | A |
15 | C |
16 | D |
17 | A |
18 | C - Anulada |
19 | B |
20 | C |
21 | D |
22 | C |
23 | A |
24 | B |
25 | D -Anulada |
26 | D |
27 | D |
28 | C |
29 | A |
30 | C |
31 | D |
32 | A |
33 | B |
34 | C |
35 | C |
36 | D |
37 | B |
38 | D |
39 | A |
40 | B |
LEGENDA: | MODIFICADA VIA RECURSO DE CANDIDATO | ANULADA VIA RECURSO |
Rio Branco – MT, 03 de Outubro de 2018.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO LUCIMAR JUSTINO DOS REIS LOPES PINHEIRO
Prefeito Municipal Presidente da Comissão
MARILIA PEREIRA VANDERLEIA ALVES
Secretário Membro