Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2018.

​JULGAMENTO

Aprovo o Relatório e adoto seus fundamentos para, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº. 53/2018.

Aplicar a absolvição do acusado RONICLEI DUARTE SANTOS, matrícula funcional nº. 5362-1, Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Restitua-se o processo a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para demais providências.

Barra do Garças/MT, 02 de outubro de 2018.

Roberto Ângelo de Farias

Prefeito Municipal