Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 093/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 093/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa VALDIR LEMOS BARBOSA, CNPJ Nº 30.918.398/0001-00, com sede à Av. Carlos Hugueney, nº 143, Centro, na cidade de Alto Araguaia - MT, neste ato representado pelo Srº Valdir Lemos Barbosa, brasileiro, casado, portador do RG nº 74152 MTE/MT e CPF nº 460.014.091-53, residente na Rua Maria da Glória Fávero, nº 419, Aeroporto, na cidade de Alto Araguaia - MT, doravante denominada simplesmente PRESTADORA DE SERVIÇOS, para CONSERTO E MANUTENÇÃO DE ESTOFADOS, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1 - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CONSERTO E MANUTENÇÕES EM ESTOFADOS DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3 - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

VALDIR LEMOS BARBOSA

CNPJ Nº 30.918.398/0001-00

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QNTD.

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

SERVICO DE TAPECARIA, TROCAR TAPETE DO ASSOALHO COMPLETO (PLACA JYX 8602)

UN

1

R$ 3.000,00

R$3.000,00

2

SERVICO DE TAPECARIA, REPAROS DE TECIDOS DOS BANCOS E SOLDA (PLACA JYX 8602)

UN

42

R$ 67,00

R$2.814,00

3

SERVICO DE TAPECARIA, REFORMA COMPLETA EM BANCO. (PLACA KBO 2775)

UN

24

R$ 150,00

R$3.600,00

4

SERVICO DE TAPECARIA, TROCAR TAPETE DO ASSOALHO COMPLETO (PLACA KBO 2775)

UN

1

R$ 3.000,00

R$3.000,00

5

SERVICO DE TAPECARIA, TROCAR ESPUMA DE ASSENTO E ENCOSTO DE BANCO (PLACA KBO 2775)

UN

16

R$ 18,75

R$ 300,00

6

SERVICO DE TAPECARIA, COSTURA EM ENCOSTO DE BANCO (PLACA OFB 0231)

UN

13

R$ 100,00

R$1.300,00

7

SERVICO DE TAPECARIA, TROCA DE ESPUMA EM ENCOSTO DE BANCO (PLACA OFB 0231)

UN

2

R$ 50,00

R$ 100,00

8

SERVICO DE TAPECARIA, TROCAR DE NAPA DOS BANCOS (PLACA OAP 5248)

UN

9

R$ 100,00

R$ 900,00

9

SERVICO DE TAPECARIA, TROCA DE ESPUMA EM ENCOSTO DE BANCO (PLACA OAP 5248)

UN

4

R$ 50,00

R$ 200,00

10

SERVICO DE TAPECARIA, COSTURA EM ASSENTO E ENCOSTO DE BANCO. (PLACA NUG 6417)

UN

10

R$ 100,00

R$1.000,00

11

SERVICO DE TAPECARIA, COSTURA EM ASSENTO E ENCOSTO DE BANCO. (PLACA OAP 4878)

UN

6

R$ 100,00

R$ 600,00

12

SERVICO DE TAPECARIA, COSTURA EM ASSENTO E ENCOSTO DE BANCO. (PLACA QBI 7716)

UN

2

R$ 100,00

R$ 200,00

13

SERVICO DE TAPECARIA, TROCAR A MADEIRA DO ACENTO DO BANCO (PLACA QBL 2348)

UN

20

R$ 70,00

R$1.400,00

14

SERVICO DE TAPECARIA, REFORMA EM ENCOSTO DE BANCO (PLACA QBA 4914)

UN

6

R$ 100,00

R$ 600,00

15

SERVICO DE TAPECARIA, TROCAR A MADEIRA DO ACENTO DO BANCO (PLACA DTB 2195)

UN

4

R$ 75,00

R$ 300,00

16

SERVICO DE TAPECARIA,TROCA FORRO DE ASSENTO (PLACA DTB 2195)

UN

2

R$ 225,00

R$ 450,00

TOTAL

R$19.764,00

VALOR POR EXTENSO: DEZENOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS

4 – DO FORNECIMENTO

4.1 - Os serviços serão prestados no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT.

4.2 - As viagens em que a empresa ganhadora terá que fazer até Alto Taquari, será de inteira responsabilidade dela, enfim toda e qualquer despesas para que cumpra os serviços contratados;

4.3 - Os serviços que deverão ser prestados em Alto Taquari e terão o prazo de 03 (três) dias corridos para conserto de cada veículo.

4.3.1 - Para os veículos de placa YYX 8602 e KBO 2775, estes irão se deslocar do município de Alto Taquari - MT até a sede empresa vencedora, tudo para melhor aproveitamento e execução dos serviços, e, terão o prazo para entrega dos serviços em até no máximo 10 (dez) dias corridos para cada veículo.

4.4 – A empresa vencedora, deverá prestar os serviços preferencialmente, em horário de expediente e alguns veículos deverão ser consertados no período de férias do calendário escolar, e outros caso necessário, será obrigatório prestar os serviços em finais de semana para que assim não interrompa o transporte dos alunos, tudo conforme solicitação da secretaria de educação;

4.5 - No ato da entrega os serviços passarão por conferência, do modo que, aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão aceitos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 05 dias contadas da comunicação do não cumprimento dos serviços, promover a entrega dos serviços de acordo com o solicitado, sob pena de inadimplemento do contrato. Para tudo, a empresa será notificada por escrito e, após segunda notificação o contrato poderá ser rescindido por justa causa.

4.6. - A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais e equipamentos (maquinários, estofado/tecido, espuma, forro/capa/tapete, madeira/madeirite/compensado, linha e outros) a serem usados para reforma e manutenção dos estofados dos veículos, todos os materiais de 1º linha.

4.7 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal. Observado o Anexo I do edital.

4.8 – Entregar os materiais/serviços somente mediante requisição, sob pena de não pagamento dos mesmos.

Obs. Os serviços/materiais deveram ter garantia mínima de 90 (noventa) dias.

Caso alguma peça e ou serviço estrague ou apresente defeito, o mesmo deverá ser trocado imediatamente, sem nenhum custo ao Município.

4.9 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos serviços, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.10 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

4.11 – Demais informações deverão ser analisadas conforme o anexo I do edital.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 – Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos serviços e procedimento de entrega destes, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 – Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos serviços fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles.

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do Contratante:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6 - DO PAGAMENTO

6.1 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 10 (dez) dias após a entrega dos serviços e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.

6.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7 – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 – A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8030.2034.3.3.90.39.00000100000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato, RUDIMAR JOSE LANG de acordo com a portaria municipal n.º 219 /2018.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "b", “c” e “d” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15 - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 27 de julho de 2018.

FABIO MAURI GARBUGIO VALDIR LEMOS BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº 30.918.398/0001-00

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:_________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Iran Negrão Ferreira

ASSESSOR JURIDICO