Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa L. C. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME, CNPJ Nº 13.231.385/0001-40, com sede à Avenida Coronel Escolástico, Nº 362, Bandeirantes, na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representado pelo Srº Jerly Wender Domingues D’Oliveira, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG nº 13845853 SSP/MT e CPF nº 934.439.781-34, residente na Rua D, quadra 2, casa 65, bairro Solar da Chapada, na cidade de Cuiabá - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1 – A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM “CASAS DE APOIO”, EXCLUSIVAMENTE EM CUIABÁ - MT. Conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) do Pregão Presencial nº 006/2018, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos as diárias licitadas, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 – O preço registrado por diária é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), podendo ser ou não utilizado uma quantidade de estimada de 1000 (hum mil) diárias, o que totaliza um valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) conforme descrição abaixo.

L. C. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME

13.231.385/0001-40

ITEM

UNID.

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL ESTIMADO

002

UN

1.000

Estadia de pacientes carentes em Casa de Apoio – CUIABÁ - MT

R$ 65,00

R$ 65.000,00

VALOR POR EXTENSO: SESSENTA E CINCO MIL REAIS

2.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

2.3 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

2.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1 - O pagamento será efetuado pelo Município de Alto Taquari – MT, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias após a entrega da Nota fiscal devidamente certificada pelo agente público competente.

3.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída.

3.3 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedor-contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

3.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

3.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

3.6 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 – A presente Ata terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta ata correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.00.10.302.7050.2159.3.3.90.39.0000.0100000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 -Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do CONTRATADO:

I Fornecer os serviços em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;

II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.

IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presentelicitação:

V Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);

VI Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93.

VII - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.

6.1.1 - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

a) Hospedagem: o estabelecimento deverá possuir quartos masculinos e femininos separados, em perfeito estado de higiene e conservação, bem como banheiros compatíveis com o quantitativo de pacientes, uma sala ampla, com condições de assento, uma cozinha ampla com no mínimo um fogão industrial, pia grande, mesa com no mínimo 08 cadeiras, uma geladeira, um freezer; uma área de serviço com máquina de lavar roupa, tanque grande de no mínimo duas bacias de concreto, sempre em perfeita ordem e decência;

b) Retirada de medicamentos de Farmácia de Alto Custo, retirada de passagens no TFD (Tratamento Fora do Domicílio), quando solicitada;

c) Prestar atendimento ao paciente proveniente do município de Alto Taquari, hospedado nessa casa de apoio 24 horas quando necessário (internação, urgência e emergência);

d) Fornecimento de no mínimo 03 (três) Refeições: Café da manhã, almoço e jantar, devendo a alimentação ofertada ser de boa qualidade:

Café da manhã: café preto, pão com margarina e leite (no mínimo);

Almoço: arroz, feijão, carne (de tipos variados) e salada (de tipos variados);

Jantar: arroz, feijão, carne (de tipos variados) e salada (de tipos variados);

OBS: as refeições deverão ser variadas, não repetindo o cardápio para almoço e jantar;

e) Transporte: Deslocamento para consultas, laboratórios e tratamento médico, inclusive para buscar e levar até a rodoviária ou aeroporto, bem como ao alojamento da contratada, quando necessário e independente do horário. (Oferecer o transporte com no mínimo 01 (um) veículo a esses pacientes, desde a busca na rodoviária local, como a locomoção dos mesmos a qualquer lugar das cidades de Goiânia-GO, e adjacências para o bom encaminhamento desses pacientes ao tratamento de saúde a eles destinado, como o retorno dos mesmos a rodoviária para o seu local de origem. Atender a todos os pacientes encaminhados pela secretaria, dando-lhes toda atenção necessária.);

f) Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama e higiene pessoal, para uso de pacientes e aos acompanhantes que por uma eventualidade ou emergência não estejam portando tais objetos;

g) A contratada deve estar ciente que a qualquer momento a contratada poderá fazer vistoria para verificar cumprimento dos serviços.

LOCAL DO SERVIÇO:

Os serviços deverão ser realizados nas cidades designadas, conforme consta na Requisição de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

I - efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1 e 3.2;

II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

III – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

IV – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

V – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

VI – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

I – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;

II – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

III – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

IV – a decretação de falência ou insolvência civil;

V - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

VII – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

VIII – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

8.1 – A presente Ata foi firmada com base na Lei nº 8.666/93 e no Pregão Presencial nº 006/2018, que está vinculado está presente Ata

9.0 - CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

c) Tiver presentes razões de interesse público.

9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

9.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

10.1. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.2 – As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

10.3 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1 - A fiscalização da execução da Ata será exercida pelo fiscal de contrato RUDIMAR JOSÉ LANG e comissão de fiscalização nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 339/2017.

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo desta Ata na Imprensa Oficial Do Estado.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 - O foro da Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Esta Ata se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.

14.2 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari MT, 14 de março de 2018.

Fabio Mauri Garbugio L. C. Serviços de Hospedagem Ltda - EPP

Prefeito Municipal Contratada

Testemunhas:

Assinatura:______________________ Assinatura: __________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

Assessor Jurídico