Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2018.

PORTARIA Nº. 659/2018

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 03/10/2018 com término em 02/11/2018, do período aquisitivo de 28/06/2011 à 27/06/2016, sem prejuízo de sua remuneração, a senhora SILVANA APARECIDA AUGUSTO, servidora efetiva, com matricula no RH nº. 909, no cargo de Técnica da Saúde I – Agente Administrativa da Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, de acordo com o Art. 42 c/c Art. 43, §1º, da Lei Municipal nº. 842/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 60 (sessenta) dias de direito a Licença premio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03/10/2018, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 08 de Outubro de 2018.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL