Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2018.

LICITAÇÃO (CPL)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº023/2018

PREGÃO PRESENCIAL N. 017/2018

Validade: 12 (Doze) meses.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PATRICIA P. DE SOUZA TRANPORTE ESCOLAR-ME, CNPJ sob n. 26.940.407/0001-92 sede na Avenida das Águias, Bairro Bela Vista, Nova Mutum, vencedora do lote nº04 considerando o julgamento da licitação MENOR PREÇO POR LOTE, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 017/2018, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Decreto Federal n. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP e Decretos Municipais N. 04/2009, Decreto 61/2014 em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Licitação tem por objetoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.2. Comparecer o vencedor quando convocado no prazo Maximo de 05(cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da ata de registro de preços, sob pena de multa de 2%(dois por cento) ao dia, sobre ao valor a ela adjudicado.

2.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis na Lei 8666/93, 10.520/02 e demais disposição vigentes.

2.4.No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Alto Paraguai-MT, se reservar no direito de convocar outro.

Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Planejamento e Gestão, através do setor competente no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

4.1. Os preços registrados, a especificações dos produtos/equipamentos e/ou serviços, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados abaixo e no relatório da sessão, em ordem de classificação no processo licitatório do Pregão presencial n. 017/2018.

SEQ

LOTE/ LINHA

DESCRIÇÃO

UNID

QDTE

V. UNIT.

V. TOTAL

01

04

ÁGUA SANTA A GUANANDI

KM/DIA

232,79

4,85

1.129,03

4.2. Os produtos/equipamentos e/ou serviços deverão ser entregues nas embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto/equipamento e umidade, sem inadequação de conteúdo.

4.3. Os produtos/equipamentos e/ou serviços estarão sujeitos à aceitação pela Administração Municipal, a qual caberá o direito de recusar, caso os produtos/equipamentos e/ou serviços não estejam de acordo com o especificado;

4.4. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;

4.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do produto/equipamento fornecido;

4.6. O prazo de garantia que esteja especificado nos produtos/equipamentos e/ou serviços deverá ser obedecido, desde que não fique comprovado o mau uso, nos termos do Art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto/equipamento ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) PARA ENTREGA E PRAZO

5.1. Os produtos/equipamentos e/ou serviços deverão ser entregue no almoxarifado central da Prefeitura Municipal, ou conforme solicitado pela administração, em até 05 (Cinco) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Fornecimento dos itens e quantidade especificada.

5.2. A entrega deverá ser feita com acompanhamento do fiscal do contrato acompanhado com assinatura do mesmo, em canhoto de fatura/nota fiscal ou conhecimento de transporte.

5.3. Após o recebimento dos materiais/equipamentos deverá ser feita conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos produtos/equipamento e/ou serviços através do servidor designado para esse fim.

5.4. O transporte dos produtos/equipamentos e/ou serviços será custeado pela CONTRATADA, em qualquer tempo do processo, caso o fornecimento realizado esteja em desacordo no todo ou em partes com a ordem de fornecimento e com as normas deste Termo de Referência.

5.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos/equipamentos e/ou serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO

6.1. Os Produtos/equipamentos e/ou serviços deverão estar de acordo com a quantidade, qualidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada;

6.2. Os produtos/equipamentos e/ou serviços deverão ser realizado no prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas, em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal.

6.3. Substituir, em até24 (Vinte e Quatro) horas após a notificação, os produtos/equipamentos e/ou serviços que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

07.1.A contratada se obriga a prestar os serviços objeto deste instrumento, durante o prazo de vigência, em conformidade com as clausulas deste Termo de Referencia .

07.2.Cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pela CONTRATANTE;

07.3.Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo;

07.4.Cumprir portarias e Resoluções do Município;

07.5.Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pelo órgão de trânsito do município;

07.6.Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;

07.7.Manter,durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;

07.8.Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;

07.9.Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;

07.10.Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário.

07.11.Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, conforme o termo de referencia;

07.12.Prestar os devidos esclarecimentos que lhe forem solicitados, bem como dar ciência a esta administração imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.

07.13.Dispor-se a toda e qualquer fiscalização desta administração, no tocante aos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo;

07.14.Comunicar imediatamente ao Setor de Compras desta prefeitura de qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

07.15.A Contratadaé obrigada ainda:

07.16.Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas durante o fornecimento dos serviços;

07.17.Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao presente contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

07.19.A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo até 24 (Vinte e Quatro) horas após a constatação do fato a contar com a comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis pela complementação do translado interrompido.

07.20.A contratada responsabilizar-se á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda pela manutenção de respeito e cortesia nos relacionamentos entre colegas, passageiros e com os servidores da secretaria municipal de Educação.

07.21. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.

07.22.Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas clausulas e condições do contrato a ser firmado, obriga-se á, ainda, a contratada:

1.1.Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representar ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados á execução do contrato;

1.2.Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

07.23.Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93.

DO PRAZO:

07.24. O prazo máximo para apresentação dos veículos já fiscalizados pela SME para dar início aos serviços é de até 15 (quinze) dias após a ordem de serviço;

07.25. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária poderá ser convocada, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a convocação, assinar e retirar o Contrato ou instrumento equivalente, adaptado à proposta vencedora e apresentar os documentos abaixo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis:

I- Apólices de seguro de sua frota em vigência;

II- Certificado de Registro do Veículo – CRV, referente ao período em exercício;

III- Autorização de Tráfego, certificando que o veículo a ser utilizado foi vistoriado e que atende as exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

IV- Comprovante de Posse ou Propriedade do Veículo, em nome da empresa licitante;

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Efetuar o pagamento à Contratada. 8.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8.3. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, neste Termo de Referência. 8.4. Acompanhar, fiscalizar, supervisionar, gerir e conferir a entrega dos produtos/equipamentos e/ou serviços, juntamente com a Gerência de Patrimônio.

CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO

09.1.1As notas serão emitidas conforme o relatório atestado pelo fiscal do contrato que descriminara a quantidade de dias letivos praticados no período de abrangência do referido serviço.

09.1.2.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue e atestado pelo fiscal do contrato (nota fiscal), feita através de ordem bancária e de acordo com as informações repassadas pela empresa vencedora indicando a agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito, sendo feita através da instituição financeira do Fundo Municipal de Alto Paraguai-MT.

09.1.3.Cumpridas todas as etapas da fiscalização, a Nota Fiscal do serviço entregue deverá ser atestada pelo fiscal do contrato e encaminhadaao Setor de Aquisições da Prefeitura municipal, para providências cabíveis.

09.1.4.Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;

09.1.5.O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade fiscal da fornecedora.

9.2. DO REAJUSTE

9.2.1. Os preços dos produtos/equipamentos e/ou serviços objeto desta licitação serão fixos pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura e Publicação da Ata, salvo art. 40, XI, da Lei 8.666/93.

9.2.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da licitação, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subseqüente de 12 meses.

9.3. DO REEQUILÍBRIO

9.3.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subseqüentes deste termo de referência.

9.3.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

9.3.3. Na hipótese de revisão do equilíbrio econômico-financeiro prevista no item anterior, serão objeto da revisão apenas as parcelas do contrato correspondente ao impacto efetivo do reajuste salarial ocorrido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS

10.1 Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

10.2 Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassará aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

10.3 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.

10.4 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o lote, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de serviço, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

10.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1 A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

II. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

III. Quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

IV. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

V. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

VI. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades com o Fornecedor.

11.6. Caso a Superintendência de Compras não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1 Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

13.1. ADVERTÊNCIA

13.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;

13.1.2. Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 13.2. MULTA

13.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; (O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias);

b) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

c) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;

d) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 15.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato.

13.2.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;

13.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;

13.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

13.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.

13.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;

13.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

13.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;

b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;

13.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;

b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;

c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;

d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.

13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

13.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

13.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:

a) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;

13.4.3. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:

a) praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;

b) apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.

Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere a Cláusula Décima Quarta deste contrato, a ADJUDICADA/CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;

Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL correrão à conta da NATUREZA DA DESPEZA consignadas na: Secretarias Municipal de Educação

SEC. M. DE EDUCAÇÃO (278/101/119/125/130)06.002.12.361.0010.2027-339039

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO--(281/101/115)06.002.12.361.0010.2029-339039

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO------- (290/101) 06.002.12.361.0010.2030-339039

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-------- (309/115)06.003.12.365.0010.2032-339039

SEC MUN DE EDUCAÇÃO----- (312/101/125/130)06.003.12.365.0010.2033-339039

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -------(320/115) 06.003.12.365.0010.2037-339039

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO----------(329/101)06.003.2.365.0010.2038-339039

15.2. Para o exercício de 2019, será utilizada Dotações Orçamentárias da Lei Orçamentária Anual – LOA/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços.

II. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n. 017/2018 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para o lote.

III. É vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. O acompanhamento da efetivação dessa Ata ficará a cargo da CONTRATANTE, mediante nomeação dos servidores especialmente designados para este fim, nos termos do Art. 67 da Lei n. 8.666/93.

17.1.1. A fiscalização será realizada pelo servidor abaixo relacionado: LUMARA SANTOS DA SILVA brasileira, Servidora Pública na função TECNICO ADMINISTRATIVO ESCOLAR, Matrícula: 1579, inscrito no CPF sob o nº 021.186.461-78.

Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:

a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento, b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato, c) Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor devera notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante, d) Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato. e) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; f) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações; g) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; h) Informa: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização; i) Ter total conhecimento do contrato e suas clausulas; j) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providencias que ultrapassarem a sua competência; k) Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortes; l) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando copia junto aos demais documentos pertinentes; m) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependem de providencias, com vistas á regularização das faltas ou defeitos observados; n) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de matérias de reposição, destinado a execução do objeto contratado, principalmente quanto a sua quantidade e qualidade; o) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotado todas as medidas que permitem compatibilizar as obrigações bilaterais; p) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; q) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes as suas atribuições, agindo com transparências no desempenho das suas atividades.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO

18.1 As partes contratantes elegem o foro de Diamantino-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Alto Paraguai – MT 09 de Outubro de 2018.

Diane Vieira de Vasconcellos Alves

Prefeita Municipal

PATRICIA P. DE SOUZA TRANPORTE ESCOLAR-ME

Contratado

Testemunhas:

LUMARA SANTOS DA SILVA

CPF: 021.186.461-78

DIEGO RODRIGUES DE MORAES

CPF: 033.311.981-96