Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 038/2018

PREGÃO ELETRONICO: Nº 005/2018 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018, O MUNICÍPIO DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.321.850/0001-54, com sede administrativa na Avenida Brasil, nº 1.059 – Bairro Bom Jesus – CEP: 78.595-000 - Apiacás - Mato Grosso – Brasil - Fone: (66)3593.1344, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ADALTO JOSÉ ZAGO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à Ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa COUTIN ESCRITORIO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.891.642/0001-41, com sede à Av. Goiás, 580, Quadra 36, Lote 05, Fazenda Nova- GO, CEP 76.220-000, neste ato, representada pelo Sr. Gustavo Costa Manso, brasileiro, casado, empresário , portador da Cédula de identidade RG 3.917.000 DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.972.521-53, residente e domiciliado na Rua Iberê Correia, Quadra 36, Lt 09, Aeroporto, Fazenda Nova-GO, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002 subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/19993 (e suas alterações posteriores), Decreto Municipal nº 0156/2008 e Decreto Municipal nº 0564/2010, demais normas complementares, disposições deste instrumento e dos seus anexos e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Apiacás, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO VEICULO DE TIPO AMBULANCIA SIMPLES REMOÇÃO TIPO A, NOVO, ZERO KM. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços nº 005/2018 e seus Anexos, Processo Licitatório n° 065/2018, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

3. DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

4. DO PREÇO

4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico: www.apiacas.mt.gov.br.

4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

5.2. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO

MARCA

UNID

QTDE

MAX

VLR REG.

01

10-01-0033

AMBULANCIA SIMPLES DE REMOCAO TIPO A, ANO/MODELO: 2018/2018, MOTORIZACAO DE 1.4 INJECAO ELETRONICA A ALCOOL E/OU GASOLINA, 05 MARCHAS PARA FRENTE E UMA DE RE, DIRECAO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO PARA O MOTORISTA E PARA O COMPARTIMENTO DO PACIENTE (BAU), VEICULO COM PINTURA SOLIDA NA COR BRANCA, PORTA LATERAL ESQUERDA E DIREITA DO ACOMPANHANTE, PORTA TRASEIRA BIPARTIDA COM ABERTURA HORIZONTAL, COM ÂNGULO MINIMO DE 180%, COM TRAVAS E DISPOSITIVOS PARA ABERTURA INTERNA E EXTERNA, JANELAS LATERAIS NO BAÚ, CORREDICAS COM TRAVA DE SEGURANCA, POTENCIA MINIMA DO MOTOR 90 CV, FREIOS c/ (A.B.S.) NAS 4 RODAS DIANTEIROS A DISCO E TRASEIROS A TAMBOR, CARACTERISTICA DE TRANSFORMACAO, CONJUNTO SINALIZADOR OPTICO ACUSTICO (SONORO) E VISUAL, SUPORTE PARA SORO, ILUMINACAO INTERNA FLUORESCENTE NO COMPARTIMENTO DO PACIENTE, BATERIA DE SUPORTE, CADEIRA PARA ACOMPANHANTE, SUPORTE PARA FIXACAO DO CILINDRO DE 02, MACA COM CABECEIRA ARTICULADA, REVESTIMENTO DO PISO EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE LAVAVEL, ALTA RESISTENCIA, VIDROS LATERAIS TRASEIRO, REVESTIDO COM PELICULA BRANCA ADESIVA OU JATEADO, DIVISORIA ENTRE A CABINE E O SALAO COM JANELA INTER-COMUNICADORA, VENTILADOR E EXAUSTOR NO TETO DO SALAO, ARMARIO COM FECHAMENTO FRONTAL CORREDICA, EMPLACADA E DOCUMENTADA EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS. ASSISTENCIA TÉCNICA PARA O ESTADO DE MATO GROSSO.

ENTREGAR OS VEÍCULOS DEVIDAMENTE ADESIVADO, CONFORME PADRÃO, EM VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR CRUZES E PALAVRA AMBULÂNCIA NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, NAS PORTAS A IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS

CHEVROLET

MONTANA LS

1,4

AMBULANCIA

UN

01

78.575,00

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

c) houver razões de interesse público.

6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador.

6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A presente Ata será publicada no diário Oficial dos Municípios/MT e divulgada no portal da internet www.apiacas.mt.gov.br

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. São obrigações do órgão gerenciador:

8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:

8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

8.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

8.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;

8.1.8. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1. São obrigações do fornecedor registrado:

9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;

9.1.2. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

9.1.3. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;

9.1.4. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;

9.1.5. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.

9.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.

9.1.7. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;

9.1.8. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Apiacás/MT, Departamento de Compras, situado na Avenida Brasil, nº 1059, Bairro bom Jesus, em Apiacás/MT

9.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;

9.1.10. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital;

9.1.11. A contratada para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital;

9.1.12. Credenciar junto ao Município de Apiacás/MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;

9.1.13. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto, todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do produto pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos;

9.1.15. Efetuar a entrega do objeto deste Pregão, que deverá ser entregue na sede do Município de Apiacás, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na Requisição

9.1.16. Entregar em até 30 (trinta) dias após a emissão da OC, o objeto do presente Edital.

9.1.17. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

9.1.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte apropriado, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.

9.1.19. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante ou a terceiros, em virtude de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

9.1.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

9.1.21. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.

9.1.22. Apresentar na entrega do bem cópia autenticada do CAT (Certificado de Adequação de Trânsito) próprio ou da empresa transformadora emitida pelo DENATRAN, incluindo a MARCA/MODELO/VERSÃO do veiculo na tabela do RENAVAM;

9.1.23. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, e ainda, com a disponibilização de material de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do material, quando couber;

9.1.24. Responsabilizar-se pelo transporte do veículo até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas), caso este apresente qualquer defeito;

9.1.25. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega, montagem, adaptação, adequação e funcionamento dos veículos e de suas respectivas peças e equipamentos;

9.1.26. Arcar com o ônus da correção de defeitos apresentados pelos veículos ou equipamentos;

9.1.27. Substituir, durante a garantia, e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, os veículos (no todo ou em parte) caso seja constatada divergência nas especificações;

9.1.28. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

9.1.29. Prover todos os meios necessários durante a garantia da plena operacionalidade do veículo, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

9.1.30. Manter a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação de habilitação, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

9.1.31. Entregar os veículos devidamente adesivado, conforme padrão, em vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros, nas portas a identificação do Município de Apiacás

9.1.32. Arcar como todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão;

9.1.33. Eximir a Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade de toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais;

9.1.34. A CONTRATADA fica obrigada a manter o prazo de garantida dos veículos, exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de Apiacás;

9.1.35. Durante o período de garantia dos veículos a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação;

9.1.36. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.

10 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

10.1. O veiculo deverá ser entregue na sede do Município de Apiacás, sem ônus adicional, a partir do recebimento da requisição no prazo máximo de 30 dias após a emissão da mesma.

10.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado.

10.3. Só será recebido e aceito o veiculo objeto deste edital sem qualquer tipo de avaria, e que esteja em perfeito estado, sem qualquer tipo de ônus adicional a Prefeitura Municipal de Apiacás.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. licitacao@apiacas.mt.gov.br - www.apiacás.mt.gov.br

11.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da presente;

IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

XVIII) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.

12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:

06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1013. – AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA

44.90.52.00000000-– EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

14 - DA CARONA

14.1 Será facultado aos órgãos ou entidades não participantes a utilização desta ata de Registro de Preço nos termos do Artigo 8º e seus parágrafos do Decreto n° 30 de 01 de março de 2013.

14.2- Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do Município de Apiacás.

14.3 - O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na ata de registro de preço do órgão gerenciador.

14.4 - As contratações não poderão exceder, por órgão e entidade aderente, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item previsto no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.

14.5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o município de Nova Ubiratã.

14.6 - Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no Edital, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao município de Apiacás.

15. DO FORO

15.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Apiacás/MT.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.

Apiacás, 10 de outubro de 2018

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Adalto José Zago

Prefeito Municipal

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COUTIN ESCRITORIO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA -ME

CNPJ sob o nº 05.891.642/0001-41

Fornecedor