Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2018.

Resolução Nº 004/2018 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-MT

Resolução Nº 004/2018

Dispõe sobre a constituição da comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante no artigo 139 da Lei Federal n.º 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na sua Lei de criação Municipal Nº 121 de 10 de setembro de 1997.

Considerando a deliberação da reunião extraordinária de 05 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes representantes:

a) Otávio Alves Lopes – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) Umbelina de Oliveira – Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) Janete Alves Tenório dos Santos – Representante da Associação de Mulheres; d) Aldenora Ferreira de Souza – Representante da Secretaria Municipal de Educação; e) Fabiana Anezi Almeida – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; f) Glaucia Maria de Resende – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; g) Bernadete Viana Nunes – Representante do Conselho Tutelar;

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:

I. Organizar e coordenar a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. Propor e submeter ao Plenário da Conferência, regimento, instrumentos normativos e legais para a realização da Conferência; III. Decidir em primeira instância sobre as ocorrências da Conferência Municipal; IV. Orientar sobre o funcionamento e procedimento para a realização da Conferência Municipal; V. Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo ao Plenário da Conferência; VI. Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; VII. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Canabrava do Norte – MT, 05 de setembro de 2018.

Otávio Alves Lopes

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente