Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 38 - Peças Elétricas

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 38

PREGÃO PRESENCIAL N° 44/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4885/2018

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, Sra. BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, brasileira, casada, portadora da C.I. RG n.º 3.365.940 SSP/PR e CPF/MF nº. 788.664.809-91, residente e domiciliada á Rua José Joaquim Vieira Nº. 88 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços das empresas J L DE CARVALHO DECHERING – ME, CNPJ: 12.103.161/0001-90, SIDNEY LEITE DE OLIVEIRA – ME, CNPJ: 08.954.024/0001-91, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 44/2018 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS ELÉTRICAS, Á FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA VEICULAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 44/2018.

1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais participantes, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: J L DE CARVALHO DECHERING – ME

CNPJ: 12.103.161/0001-90

ENDEREÇO: Avenida Genésio Alves da Fonseca, S/N, Centro, Nova Monte Verde - MT

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP, SERV. URBANOS E SANEAMENTO

PLACA

Valor Desconto

02

30103

CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENS L 2013 1982

JYZ 4761

6,5 %

03

30089

CAMINHÃO BASCULANTE VW 24220 EURO 3 WORKER CUMINS 2009/2010

NPM 7037

6,5 %

06

47686

CAMINHÃO FORD CARGO 1415

AEU 2800

6,1 %

07

30101

CAMINHÃO PIPA MERCEDES BENS 1113 1982/1982

JZN 5250

6,1 %

08

47687

CAMIONETA GM S10 2.8 TDI 2002/2002

JZZ 4159

20 %

09

30096

ESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC 160 LC 2014

SEM PLACA

7,0 %

12

47689

MOTOCICLETA HONDA XLR 125

JYJ 4272

6,1 %

13

47691

MOTOCICLETA HONDA XLR 125 1998

SEM PLACA

6,1 %

14

30095

MOTONIVELADORA KOMATSU GD 555E 160 CV 2009/2009

SEM PLACA

6,2 %

17

30090

PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA 180 2003

SEM PLACA

6,1

19

35711

TRATOR AGRÍCOLA MF 283 MOTOR PERKINS P4000 1998

SEM PLACA

6,6 %

20

47692

VW GOL CLI (NACIONAL) 2.0 1995/1996

AGB 9239

7,0

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

PLACA

Valor Desconto

22

35713

CAMINHÃO AGRALE 8700 2012/2012

OAY5664

6,5 %

23

47705

CAMINHÃO MERCEDES ATLON 2729

QBC 4304

6,5 %

24

35712

RETRO ESCAVADEIRA RANDON RD 406 ADVANCED 4X4 84 HP 2012/2012 DIESEL

SEM PLACA

6,1

26

47708

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC 160 2014

SEM PLACA

6,1 %

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PLACA

Valor Desconto

28

45487

AMBULANCIA CHEVROLET LS DS4 2016/2017 DIESEL

QBX 3534

28,5 %

29

45488

AMBULANCIA GM S10 2.5 2015/2016 FLEX

QBD 0122

30,5 %

32

45492

ONIBUS MB 1114 OF 1987/1987 DIESEL

IDZ 2671

8,1 %

33

45490

CAMIONETE MITSUBISHI L200 TRITON 2016/2017 DIESEL S-10

QBD 0292

28,5 %

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Placa

Valor Desconto

37

30116

MICRO ÔNIBUS MB LO 812 MARCOPOLO VICINO ESC 2010 115 CV DIESEL

NPH 1356

15,5 %

39

30117

MICRO ÔNIBUS MB LO 812 MARCOPOLO VICINO ESC 2010 115 CV DIESEL

NPJ 3211

12,5 %

41

30119

MICRO ÔNIBUS VW 8.120 OD EURO MASCA GRANMINIO 2010 115 CV DIESEL

NJW 3756

25,5 %

44

45522

ÔNIBUS VW 15.190 ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50

OBH 9023

31,5 %

48

30123

ONIBUS FORD CARGO 1618 1995 184 CV DIESEL

AFJ 2570

50,5 %

49

45486

ONIBUS MERCEDES BENS/ INDUSCAR APACHE, ANO 2005/ 2006 DIESEL

GVQ 4091

45,5 %

50

38056

RENAULT MASTER 25 DCI 114 CV 2005/2005 DIESEL

MHK4660

45,5 %

51

43143

KOMBI VW 2011/2012 – FLEX

ATX 9704

46,0 %

53

43145

FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY 2010/2011 66 CV FLEX

NJV 6426

45,1 %

54

40286

CAMINHONETA GM S-10 LT FD2 2014/2014

QBF 6406

50,1 %

55

47702

KOMBI VW -2011/2012 - FLEX

OFM 9279

50,1 %

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

PLACA

Valor Desconto

56

38032

FIAT UNO FIRE ECONOMY 2013/2013 FLEX

OBL 3092

55,1 %

57

30082

FIAT UNO FIRE ECONOMY 2010/2011 FLEX

NJV 6305

55,1 %

FORNECEDOR: SIDNEY LEITE DE OLIVEIRA – ME

CNPJ: 08.954.024/0001-91

ENDEREÇO: Rodovia MT 208, S/N, Setor Industrial, Nova Monte Verde - MT

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP, SERV. URBANOS E SANEAMENTO

PLACA

Valor Desconto

01

30098

CAMINHÃO BASCULANTE FORD F 14000 1989

SEM PLACA

7 %

04

30088

CAMINHÃO BASCULANTE VW 24220 EURO 3 WORKER CUMINS 2009/2010

NPM 7697

6,5 %

05

40281

CAMINHÃO COMPACTADOR VW 15.190 WORKER 2014/2015

QBB 5774

6,3 %

10

38030

FORD KA 1.6 2009/2010

ENJ 0451

20,0 %

11

47688

GM S10 ADVANTAGE 2.4 2010/2011

NPE 4385

19,0 %

15

40282

MOTONIVELADORA KOMATSU GD 655 LC 2014

SEM PLACA

6,5 %

16

30091

PÁ CARREGADEIRA CASE W 20 E 1998

SEM PLACA

6,5

18

43085

PÁ CARREGADEIRA ZL 35E 2015

SEM PLACA

6,5 %

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

PLACA

Valor Desconto

21

43091

FIAT UNO VIVACE 1.0

QBR 4899

18 %

25

47706

MOTONIVELADORA 120 K

SEM PLACA

6,5 %

27

30087

TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND TL 75E 4X2 2006

SEM PLACA

6,5%

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PLACA

Valor Desconto

30

43054

AMBULANCIA GM NOVA S10 2.5 2015 FLEX

QBL 8120

28,5 %

31

45489

AMBULÂNCIA SPRINTER MERCEDES BENS ANO 2017

QCB 2611

22,0 %

34

43144

FIAT UNO MILLE 1.0 2013/2013 FLEX

OBP 9106

28,0 %

35

45491

CAMIONETE S10 CHEVROLET 2016/2017 FLEX

QBV 3803

30,0 %

Seq.

Cód.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO

PLACA

Valor Desconto

36

47694

CHEVROLET S10 LT

QBZ 5035

29,0 %

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Placa

Valor Desconto

38

38060

MICRO ONUBUS MARCOPOLO VOLARE V8 L ESC 115 V 2011/2012 DIESEL

OAY 9198

21,0 %

40

30118

MICRO ÔNIBUS MB LO 812 MARCOPOLO VICINO ESC 2010 115 CV DIESEL

NPL 6781

17,0 %

42

35718

MICRO ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 F-1C TURBO 2011/2012 155 CV DIESEL

OBA 4551

26,0 %

43

35714

ONIBUS VW 15.190 CAIO ORE 2 MOTOR MWM 2011/2012 185 CV DIESEL

OAT 8681

31,0 %

45

35716

ONIBUS VW 15.190 MAN ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50

OBB 3162

30,5 %

46

35715

ONIBUS VW 15.190 MAN ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50

OBB 3112

30,5 %

47

43141

ONIBUS VW 15.190 EOD E HD ORE

QBD 3040

30,5 %

52

43142

VW GOL MOTOR 1.0 16 V PLUS 2001/2001 C/ AR 5 PORTAS

HWG 6252

41,0 %

Seq.

Cod.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

PLACA

Valor Desconto

58

30083

MOTOCICLETA HONDA POP 100 2009/2010 97 CC GASOLINA

NPO 0798

25,0 %

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Fornecer os produtos ou serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os produtos ou serviços licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde - MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço.

5.2.1. Arcar com as despesas relacionadas com a entrega dos produtos solicitados pela Prefeitura.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Fornecer os produtos ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT;

5.15. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

5.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.

7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.

7.3 A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida á revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

OBRAS

08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviço Urbano

002 – Departamento de Obras e Transporte

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0016 – Manutenção dos Serviços de Obras Transporte e Serviços Urbanos

2 040 – Manutenção do Departamento de Obras e Transporte

387 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

AGRICULTURA

06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 036 – Manutenção do Gabinete do Secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

207 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

MAC BLOCO II

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0033 – Bloco II – Atenção de Média e Alta Complexidade

2 030 – Manutenção do Bloco MAC

308 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

PAB BLOCO I

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0032 – Bloco I – Atenção Básica

2 029 – Manutenção do Bloco Atenção Básica

294 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

SECRETARIA DE SAÚDE 15%

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0032 – Bloco I – Atenção Básica

2 026 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

275 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

TFVS BLOCO III

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica

0036 – Bloco III – Vigilância e promoção da Saúde

2 031 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde

320 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

ADMINISTRAÇÃO

03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

001 – Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão Eficiente dos processos Administrativos

2 006 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração Planejamento

65 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

EDUCAÇÃO 25%

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

001 – Gabinete do Secretário de Educação Cultura e Esporte

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 012 – Manutenção da Secretaria de Educação

099 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

ASSISTÊNCIA SOCIAL

09 – Secretaria Municipal de Assistência social, Trabalho e Cidadania

001 – Gabinete do Sec. de Assistência social

08 – Assistência social

244 – Assistência Comunitária

0058 – Gestão da Assistência Social

2 071 – Manutenção do Gabinete do Sec. de Assistência social

425 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 44/2018, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Nova Monte Verde-MT, 15 de Outubro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

PREFEITA MUNICIPAL

J L DE CARVALHO DECHERING – ME,

CNPJ: 12.103.161/0001-90

CONTRATADA

SIDNEY LEITE DE OLIVEIRA – ME

CNPJ: 08.954.024/0001-91

CONTRATADA