Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2018.

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2018 EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2018

EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2018

A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora e Avaliadora, instituída através da Portaria nº 184/2018, e, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal n.º 017/2014, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Obras Públicas, Limpeza e Administração-Geral, para o ano de 2018 e 2019, torna público, conforme autorizado pela Lei Municipal n.º 1027/2017e Lei Municipal nº 1070/2018 a abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2018, regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. JUSTIFICATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretaria Municipal de Saúde objetiva realizar o preenchimento dos cargos relativos aos empregos públicos relacionados aos programas federais da Atenção Básica, tais como: Estratégia Saúde da Família (ESF), Estratégia Saúde Bucal (ESB) e Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), por outro lado, o provimento de cargos também atenderá ao Hospital Municipal, sendo imprescindível para seu funcionamento, viabilizando a continuidade da prestação de serviços de urgência e emergência através da referida instituição, tendo por justificada a necessidade de profissionais para laborarem na área da saúde pública, viabilizando a continuidade dos atendimentos da instituição hospitalar e Unidades Básicas de Saúde.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Obras Públicas, Limpeza e Administração-Geral também visam garantir a manutenção dos seus serviços, e todos, sem prejudicar os classificados no concurso, devido ao fato das vagas contempladas pelo Processo Seletivo Simplificado serem apenas para substituição de servidores de carreira afastados de suas funções, para situações temporárias de excepcional interesse público, ou a ausência de candidatos classificados no concurso vigente.

Neste sentido, cabe destacar que também estão sendo disponibilizadas vagas para a substituição de servidores contratados de forma precária, seguindo recomendações da Controladoria-Geral do Município e Ministério Público Estadual.

Visando garantir o estabelecido nos parágrafos anteriores, a Lei Municipal n.º 1027/2017 que autorizou a realização deste Processo Seletivo Simplificado, estabelece em seu artigo 4º que o Executivo Municipal deverá demonstrar/indicar a cada ato administrativo de contratação temporária o nome e número de matrícula do servidor de carreira que estará sendo substituído por temporário e/ou declarar a situação de necessidade temporária a que se deve à contratação temporária pretendida.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – Estado de Mato Grosso, obedecendo às normas deste edital. 2.2 A elaboração, acompanhamento, fiscalização e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela portaria Nº 184/2018 de 09 de Abril de 2018. 2.3 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e eventuais retificações. 2.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 1 (um) ano, contados da data da sua homologação. 2.5 As contratações serão realizadas por tempo determinado, com prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, até o prazo previsto no contrato original por período não superior a seis meses, nos moldes do art. 5º da lei complementar municipal 017/2014. 2.6 O Candidato aprovado e devidamente contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, Lei Municipal n.º 075/1998; 2.7 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado na modalidade de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos. 2.8 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, pela internet nos sites http://www.pedrapreta.mt.gov.br/ e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios http://www.amm.org.br/, e afixado no quadro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, localizado à Avenida Fernando Correia da Costa – 940- Centro – Pedra Preta/MT e da Secretaria Municipal de Saúde localizado à Avenida Fernando Correia da Costa – 632- Centro – Pedra Preta/MT. 2.9 Integram a este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Atribuições dos cargos. ANEXO II – Conteúdo das provas. ANEXO III – Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado; ANEXO IV – Modelo de procuração; ANEXO V – Modelo requerimento para interpor recursos; ANEXO VI – Ficha de inscrição para os cargos concorrência Sede; ANEXO VII – Ficha de inscrição para os cargos concorrência Vila Garça Branca; ANEXO VIII – Ficha de inscrição para os cargos concorrência São José do Planalto;
3. DOS CARGOS

3.1 Os cargos, as vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade, e as localidades são os estabelecidos abaixo:

CARGO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

VAGAS

Agente de Administrativo

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.088,81

Cadastro Reserva

Agente de Administrativo

Localidade: São José do Planalto

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.088,81

Cadastro Reserva

Assistente Social

Curso Superior Completo em Assistência Social – Registro no Conselho de classe competente para o exercício

30 Horas

R$ 3.056,46

Cadastro Reserva

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Fundamental Completo e Curso Específico.

40 Horas

R$ 963,39

03 + CADASTRO RESERVA

Auxiliar de Saúde Bucal

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Fundamental Completo e Curso Específico.

40 Horas

R$ 963,39

CADASTRO RESERVA

Auxiliar de Educador/cuidador

Formação mínima: Nível fundamental completo

40 horas

1.111,35

06+

Cadastro Reserva

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 963,39

Cadastro Reserva

Bioquímico/Farmacêutico

Curso Superior Completo Farmácia/bioquímico

40 Horas

R$ 3.119,73

02+

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 963,39

03+ Cadastro Reserva

Encanador

Ensino Fundamental Completo

40 Horas

R$ 1.111,35

01 vaga +

Cadastro de Reserva

Enfermeiro

Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

40 Horas

R$ 3.056,46

01+ Cadastro Reserva

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental Completo

40 Horas

R$ 1.088,81

Cadastro Reserva

Médico Ortopedista

Curso Superior em Medicina e Especialização em Ortopedia e Registro no Conselho Profissional

20 Horas

R$ 9.000,00

01 + Cadastro Reserva

Médico de PSF

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional

40 Horas

R$

8.916,05

02 +

Cadastro de Reserva

Médico de PSF Localidade: Vila Garça Branca

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional

40 Horas

R$

8.916,05

01+Cadastro Reserva

Médico Clínico Geral do Hospital

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional

40 Horas

R$

12.478,90

03 + Cadastro Reserva

Médico Especialista em Pediatria

Curso Superior em Medicina, Registro no Conselho Profissional e especialização em pediatria

20 Horas

R$

4.607,31

01 + Cadastro de Reserva

Médico Especialista em Cirurgia Geral

Curso Superior em Medicina, Registro no Conselho Profissional e especialização em Cirurgia Geral

20 Horas

R$

4.607,31

Cadastro de Reserva

Médico Especialista em Cardiologia

Curso Superior em Medicina, Registro no Conselho Profissional e especialização em Cardiologia

20 horas

R$

4.607,31

01+Cadastro Reserva

Médico Especialista em Psiquiatria

Curso Superior em Medicina, Registro no Conselho Profissional e especialização em Psiquiatria

20 horas

R$

9.000,00

01+Cadastro Reserva

Motorista

Ensino Médio Completo – CNH categoria E

40 Horas

R$ 963,39 + gratificação* R$ 714,49

Cadastro Reserva

Motorista

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Médio Completo – CNH categoria E

40 Horas

R$ 963,39 + gratificação* R$ 714,49

Cadastro Reserva

Odontólogo

Localidade: Vila Garça Branca

Curso superior em Odontologia e registro no conselho de classe competente para o exercício

40 horas

R$

3.056,46

Cadastro Reserva

Operador de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental Incompleto – CNH categoria E

Certificação de Operador de Máquinas Pesadas

40 Horas

R$ 1.088,81 + incentivo* R$ 714,49

Cadastro Reserva

Pedreiro

Ensino Fundamental Completo

40 Horas

R$ 1.111,35

01 vaga +

Cadastro de Reserva

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem

40 Horas

R$ 1.161,45

07+

Cadastro Reserva

Técnico em Enfermagem

Localidade: São José do Planalto

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem

40 Horas

R$ 1.161,45

Cadastro Reserva

Técnico de Laboratório

Curso Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante

40 Horas

R$ 1.185,49

01 + Cadastro Reserva

Técnico em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo e Curso Específico

40 Horas

R$ 1.1161,45

01 + Cadastro Reserva

Observação: * A gratificação de Desempenho de Atividade será paga conforme os critérios estabelecidos na lei municipal 920/2016.

Os vencimentos das respectivas funções deste Edital são os praticados até a presente data.

3.2 As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO
4.1 O candidato, ao efetuar a inscrição, deverá ter ciência dos requisitos exigidos a seguir: a) Ter nacionalidade brasileira na forma estabelecida na Constituição Federal; b) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de nomeação; e) Possuir escolaridade/requisitos exigida para o cargo que concorre; f) Não receber remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal-CF; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo. h) Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente; 4.2 No prazo de até 05 (cinco) dias a contar da publicação da convocação pela internet nos sites http://www.pedrapreta.mt.gov.br/ e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios http://www.amm.org.br/ e afixado no quadro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, localizado à Avenida Fernando Correia da Costa – 940- Centro – Pedra Preta/MT, e da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Avenida Fernando Correia da Costa – 632- Centro – Pedra Preta/MT o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade – (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF). c) Certidão de Casamento ou Nascimento; d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso); e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso); f) Atestado escolar dos filhos maiores de 07 anos; g) Título de Eleitor; h) Certidão de Reservista (sexo masculino); i) Comprovante de Escolaridade de acordo com a vaga pretendida; j) Cartão do PIS/PASEP; k) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração de residência; l) 01 (uma) foto 3x4 recente; m) Certidão de antecedentes criminais (www.dpf.gov.br – Federal); n) Certidão de nada consta (www.tjmt.jus.br – Estadual); o) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho; p) Número de conta corrente do banco do brasil; q) Carteira Nacional de Habilitação – categoria E (para motorista e operador de máquinas pesadas); r) Comprovante de qualificação profissional exigida para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas. 4.3 O candidato que, na nomeação, não reunir os requisitos enumerados nos dois itens acima perderá o direito de nomeação.
5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Somente serão admitidas inscrições através de ficha (ANEXOS VI e VII) devidamente digitadas e entregues na Secretaria Municipal de Saúde no endereço Rua Fernando Correa da Costa, n.632, Centro - Pedra Preta - MT, CEP n. 78.795-000, no período compreendido entre os dias 26, 29 e 30/10/2018 do Horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.

5.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição digitada (ANEXOS VI, VII e VIII) e protocolá-la na Secretaria Municipal de Saúde conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.3. O candidato deverá digitar corretamente os dados no formulário de inscrição, e, será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1.4. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de procurador, preenchendo documento conforme modelo no anexo IV deste edital.

5.1.5. O candidato não poderá realizar sua inscrição para mais de um cargo e/ou localidade, tendo em vista que haverá apenas 01(um) período de prova, para todos os cargos e/ou localidade.

5.1.6. Caso o candidato se inscreva para 02 (dois) ou mais cargos e/ou localidade, valerá apenas a última inscrição realizada.

5.2. A taxa de inscrição será isenta para todos os candidatos.

6 DAS PROVAS

6.0 O Processo Seletivo Simplificado constará de provas objetivas e práticas de caráter classificatório e eliminatório.

a) Prova prática para motorista e operador de máquinas pesadas de caráter classificatório e eliminatório. 6.1 As provas serão aplicadas conforme segue:

PODER EXECUTIVO – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Cargo Provas Temas Questões

Pontos por questão

Pontuação Máxima

Agente de Administrativo

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Assistente Social

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos
Auxiliar de Educador/Cuidador FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Auxiliar de Saúde Bucal

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Bioquímico/Farmacêutico

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Contínua/Merendeira

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Encanador

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Enfermeiro

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Médico Clínico Geral do Hospital

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico de PSF (RURAL e URBANO)

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico Especialista em Cirurgia Geral

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico Especialista em Pediatria

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico Especialista em Ortopedia

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico Especialista em Psiquiatria

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Motorista

1ª FASE Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

2

2

2

2

100 pontos
2ª FASE Pratica 100 pontos

Odontólogo

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Operador de Máquinas Pesadas

1ª FASE Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

2

2

2

2

100 pontos
2ª FASE Pratica 100 pontos

Pedreiro

Ensino fundamental completo Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Técnico em Enfermagem

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Técnico de Laboratório

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Técnico em Saúde Bucal

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos
6.2 Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital. 6.3 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. 6.4 Em caso de anulação de questões por falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentemente de recurso.
7 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva será realizada no dia 11/11/2018, no período da manhã das 08h00min às 12h00min. 7.2 As Provas serão realizadas nas Escolas, Dulce Meire da Silva Sabino, Centro Educacional Antônia Aparecida Garcia (Pingo de Gente) e na Escola Estadual 13 de Maio, conforme abaixo:

I. Aos candidatos inscritos para o Cargo de Nível Superior as Provas Objetivas serão aplicadas na Escola Municipal Dulce Meiry Silva Sabini, estabelecida no endereço Av. Arthur Orlato, Bairro - João de Barro I.

II. Aos candidatos inscritos para os Cargos de Nível Médio Provas Objetivas serão aplicadas no Centro Educacional Municipal Antônia Aparecida Garcia (Pingo de Gente), estabelecida no endereço Rua Goiás - Centro.

III. Aos candidatos inscritos para os Cargos de Nível Fundamental Completo/incompleto as Provas Objetivas serão aplicadas na Escola Estadual 13 de Maio, estabelecida no endereço Av. Fernando Correia da Costa - Centro.

7.3 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento do Edital de Convocação, onde constará a confirmação da data e informações sobre o local, horário e a sala para a realização da prova, aos quais serão divulgados, pela internet nos sites, www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e um documento oficial com foto, dentre os elencados abaixo: a) Cédula de identidade – RG; b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (Ex. COREN, CRF, CRM, etc.) c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Certificado Militar; e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Nº 9.503/97; 7.5 Não será permitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 7.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato. 7.7 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.8 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 7.9 No momento da entrega dos materiais, cabe ao candidato verificar qualquer anormalidade gráfica, devendo notificar ao fiscal de sala que tomará as devidas providências. 7.10 Não haverá, em hipótese alguma, substituição da folha de resposta por erro do candidato. 7.11 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 7.12 O candidato deverá preencher as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 7.13 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 7.14 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, o candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar o documento que bem o identifique; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) Ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos; g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; i) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios analógicos e digitais, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, calculadora, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7.15 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim que será responsável pela guarda da criança. 7.16 Após iniciada a prova e assinada a lista de presença, os candidatos só poderão se ausentar da sala com prévia autorização do fiscal da sala, podendo sair somente acompanhado por uma pessoa integrante da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 7.17 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por quaisquer motivos, de candidato da sala ou local de prova. 7.18 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. O candidato poderá levar consigo o caderno de provas após 2 (duas) horas do início da prova de acordo com o subitem 7.11. 7.19 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e o cartão de resposta, entregando-o ao fiscal de sala e posteriormente os mesmos deverão assinar a Ata de Encerramento. 7.20 A divulgação do gabarito preliminar será realizada no dia 11 de Novembro de 2018 por meio do site www.pedrapreta.mt.gov.br, após as 18 horas.

A divulgação do gabarito oficial será realizada conforme estabelecido no cronograma e através do site www.pedrapreta.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-m.

8 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva para todos os cargos terão 20 (vinte) questões e será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 8.2 Os pontos serão atribuídos conforme consta na tabela do item 6.1, sendo que para chegar ao resultado, será multiplicado o número de questões corretas pelo ponto correspondente à questão.

9 DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

9.1 A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo. 9.3 Participarão da Prova Prática, desde que se enquadrem no requisito do item anterior, os candidatos que estão concorrendo às vagas de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas. 9.4 A prova prática ocorrerá no dia 25 de Novembro de 2018, em horário e local a ser definido por Edital de Convocação. 9.5 O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identidade e CNH dentro do prazo de validade, com categoria compatível com a exigida no item 3.1 deste edital. 9.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. 9.7 Os critérios de Avaliação da Prova Prática são:
Tarefas Pontuação Tempo Máximo para realização
1- Segurança 0 a 10 pontos 40 (quarenta) minutos
2- Instrumentos e sinalização do painel 0 a 20 pontos
3- Manobras 0 a 20 pontos
4- Condução do veículo 0 a 20 pontos
5- Itens de manutenção 0 a 10 pontos
6- Placas de sinalização pertinentes à função 0 a 10 pontos
7- Dirigibilidade 0 a 10 pontos
Total de pontos 100 pontos
9.8 Os veículos e máquinas, utilizados na Prova Prática serão divulgados em Edital de Convocação. 9.9 Ao final da prova será atribuída ao candidato a nota da prova que deverá ser de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.10 A convocação da prova prática será no dia 22 de Novembro de 2018 pelo site www.pedrapreta.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-m.

9.11 A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, terá caráter eliminatório e classificatório.

9.12Será habilitado o candidato que obtiver pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 9.13O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

10.2 Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; e) Maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento. f) Se persistir o empate será desempatado por meio de um sorteio dos candidatos empatados.

11 DOS RECURSOS

11.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado das etapas deste Processo Seletivo Simplificado emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente as publicações, devendo protocolar os mesmos, das 07:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00 horas, horário de Mato Grosso, na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Avenida Fernando Correa da Costa n.632- Centro- Pedra Preta – MT, juntamente com o Recurso devidamente elaborado e fundamentado nos termos deste Edital, podendo utilizar de forma não obrigatória omodelo de interposição de recurso - ANEXO V deste Edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código/nome do cargo ao qual está concorrendo.

11.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Avenida Fernando Correa da Costa n.632- Centro- Pedra Preta – MT, junto à comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital, nos termos do item anterior.

11.4. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatado matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.

11.5. Os recursos julgados serão divulgados na íntegra no Mural da Secretaria de Saúde e da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT e no site www.pedrapreta.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.6. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 11.3 e 11.4. deste Edital.

11.7. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.9. Também serão liminarmente rejeitados os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado no subitem 11.2.deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

11.10. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para os casos de erros materiais que for constatado a abrangência do coletivo.

11.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

11.13. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.14. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor ao cargo e candidatos abrangidos.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 Os candidatos habilitados deverão acompanhar os comunicados das datas de atribuições pelo site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, www.pedrapreta.mt.gov.br. 12.2 A simples aprovação no Processo Seletivo simplificado não gera o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de direito de contratação e a preferência na contratação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que forem necessários. 12.3 Será nesta fase que o candidato deverá comprovar todos os requisitos exigidos para o cargo selecionado. 12.4 A não comprovação dos requisitos, o não comparecimento para comprovação ou a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos o resultará na eliminação do candidato. 12.5 A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, bem como as Legislações Municipais e demais normas pertinentes em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão divulgados, pela internet nos sites, www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, localizado à Rua Avenida Fernando Correia da Costa – 940- Centro – Pedra Preta/MT e da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Rua Avenida Fernando Correia da Costa – 632- Centro – Pedra Preta/MT. 13.3Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 02/2018. 13.4É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado. Pedra Preta, 15 de Outubro de 2018. Stephany Paiva Damascena Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2018

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar o preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da unidade em que trabalha; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos a ele proporcionados; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.

Assistente Social: Sob supervisão, coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social, planejar e executar as políticas de assistência social do Município. Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social. Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência. Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social. Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar. Elaborar projetos tendentes a garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Viabilizar projetos que tendam a oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Desenvolver e executar projetos e programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais. Organizar e responsabilizar-se diretamente e/ou parceria com o governo federal, pelos programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil. Cadastrar as famílias e pessoas carentes. Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi assistida, em consonância com a legislação vigente. Promover e organizar em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais. Viabilizar a celebração de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Auxiliar de Educador/Cuidador: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos: Atuar em atividades nas diversas áreas da organização exercendo tarefas de natureza operacional tais como: remoção e transporte de volumes, preparação, conservação e aplicação de massa asfáltica. Escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes. Transportar e manejar equipamentos e materiais diversos, sob orientação. Auxiliar nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. Realizar limpeza no local da obra e auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. Apreender animais soltos em vias pública como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc. lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação. Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador e outros. Efetuar e auxiliar nos serviços de preparo e conservação de jardins, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando arvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas. Cortar árvores segundo especificações e laudos. Requisitar material necessário ao trabalho. Recolher o lixo vegetal resultante de podas. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outro logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos de vassouras, ancinhos e outros instrumentos visando melhorar o aspecto urbano do município. Auxiliar na preparação de rua para execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Sinalizar a pista a ser asfaltada. Preparar a pista para receber a massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma. Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura. Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista. Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria prima, limpezas gerais e manutenção de maquinas, equipamentos e ferramentas. Preparar concreto e argamassa segundo as características da obra. Assentar diferentes materiais. Revestir diferentes superfícies. Realizar reforma e manutenção de prédios, calcadas e outras estruturas. Instalar moldura de portas, janelas e outros. Remover volumes, maquinas, moveis e equipamentos sempre que solicitado. Utilizar equipamentos de segurança individual. Obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo as convocações para execução de tarefas compatíveis com sua habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de materiais e equipamentos da unidade.

Auxiliar de Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso, fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções.

Bioquímico/Farmacêutico: Bioquímico/Farmacêutico: Trabalhar em qualquer unidade de saúde do Município para qual for designado; Realizar exames laboratoriais de urinálise, hematológicos, imunológicos, imunohematológicos, bioquímicos, parasitológicos; Conhecer as ações de alimentos, medicamentos no organismo e suas interações; participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando sua proliferação; conhecimento em computação.

Contínua/Merendeira: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, secando e ligando novamente. Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa.

Encanador: Instala e executam reparos e conservação em instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, combustível, ar comprimido, esgotos, instrumentos de controle de pressão, válvulas etc; de acordo com especificações de desenhos, esquemas e ordens de trabalho; Executa os reparos necessários, utilizando ferramentas e instrumentos adequados, cortando, dobrando, dilatando, vedando, rosqueando, soldando, regulando e outros; Testa os trabalhos realizados, procedendo aos ajustes necessários; Executa quaisquer outras atividades correlatas.

Enfermeiro: Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Coordenar as equipes de trabalho no setor onde atua. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Responsável Técnico em Enfermagem (RT, CCIH, CME e Centro Cirúrgico). Desenvolver a atividade de gerente de enfermagem no hospital municipal, mediante eventual nomeação em comissão. Promover a integração da equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo. Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participar de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Realizar estudos sobre necessidade de pessoal e materiais pertinentes ao desempenho das atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva, incluídas máquinas e equipamentos pesados da Prefeitura; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, máquinas e equipamentos pesados, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo, máquinas e equipamentos do Município; instalar sistemas de transmissão no veículo, máquinas e equipamentos; substituir peças dos diversos sistemas; VI - reparar componentes e sistemas de veículos; desempenho de componentes e sistemas de veículos; VIII - providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo nas atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Médico Clínico Geral do Hospital: Dar Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar; Atendimento de urgência e emergência na especialidade; Realizar ambulatório de pós alta; Atender pacientes provenientes da U.T.I. adulto e infantil; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Dar atendimento as Unidades de Saúde Municipais para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Acompanhar a evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas; Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Médico de PSF (Urbano ou Rural): Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de Saúde da Família-PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar do Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de saúde municipal a que for designado, em caso de findado o programa de Saúde da Família.

Médico Especialista em Cirurgia Geral: Prestar assistência médica em cirurgia geral efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar pequenas cirurgias; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências cirúrgicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público.

Médico Especialista em Cardiologia: Prestar assistência médica em cardiologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público.

Médico Especialista em Pediatria: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; Realizar procedimentos ambulatoriais referentes à especialidade; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho.

Médico Especialista em Ortopedia Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Médico Especialista em Psiquiatria Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; Prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias; Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; Atender nos domicílios sempre que houver necessidade; Garantir a integralidade da atenção a saúde do usuário; Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências psiquiátricas; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Motorista: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.

Odontólogo: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas as disposições legais da profissão; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; realizar supervisão do técnico em saúde bucal (tsb) e auxiliar em saúde bucal (asb); planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias conjunto com os outros membros da equipe; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Operador de Máquinas Pesadas: Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Pedreiro Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos para levantar ou reparar muros e paredes, colocar pisos, azulejos e outros similares, executando serviços de reforma e acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes, instalação de rodapés, etc. Carregar e descarregar caminhão, com material necessário para ser levado em obras públicas. Efetuar limpeza, roçada e capinação, utilizando instrumentos apropriados (foice, vassoura, pá, carrinho de mão), para manutenção e limpeza dos locais. Executar a limpeza em “bocas de lobo”, para escoar água de rua proveniente, principalmente da chuva. Fazer reparos em telhados, substituindo a telha e reboca, para manutenção de prédios da Prefeitura. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para execução dos trabalhos. Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para construir essas estruturas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo.

Técnico em Enfermagem: Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem. Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participar dos procedimentos pós-morte; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares. Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Técnico de Laboratório Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados nas análises; Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Ter noções de biossegurança em laboratório.

Técnico em Saúde Bucal: Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à higiene dental. Participar do treinamento de auxiliares odontológicos. Colaborar nos programas educativos e preventivos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Realizar atividades pertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário. Realizar demonstração de técnicas de escovação, escovação supervisionada, etc. Responder pela administração de clínica, na ausência do cirurgião-dentista. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares odontológicos. Fazer tomada, revelação e montagem de radiografias intra-orais. Realizar teste de vitalidade pulpar. Realizar remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental, sob determinação do Dentista. Inserir e condensar substâncias restauradoras. Polir restaurações. Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os procedimentos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos. Selecionar e preparar moldeiras. Elaborar relatórios diários e mensais. Elaborar e controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico. Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde. Controlar informações pertinentes à sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTO GERAL

CARGO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS

- História do Brasil, de Mato Grosso e do Município de Pedra Preta-MT

LÍNGUA PORTUGUESA

ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

ENSINO

MÉDIO

ENSINO

SUPERIOR

-Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Morfologia;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Morfologia;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Sintaxe;

- Gêneros textuais;

- Figuras de Linguagem

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO, ENSINO MÉDIO COMPLETO E INCOMPLETO E ENSINO SUPERIOR

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Equação do 1º grau

- Resolução de problemas

- unidade de medidas

- geometria

- Raciocínio Lógico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO MÉDIO COMPLETO E INCOMPLETO

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Agente de Administrativo

Administração Pública: organização administrativa – centralização e descentralização; administração direta e indireta: composição; categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica na administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas); princípios que regem a Administração Pública; Responsabilidade civil do Estado. Poderes e deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional; cargos, empregos, funções; formas de provimento; direitos e deveres; ética e responsabilidade social; responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. Gestão de Pessoal Administração de pessoal, controle de requência, procedimentos para admissão e demissão, documentação e registro; estatística aplicada à administração de cargos e salários. Gestão Administrativa e Financeira: noções de planejamento e orçamento público; planos, programas e projetos; orçamentos anuais, execução financeira, modalidades de empenho; vedações orçamentárias; processo de licitação: modalidades. Sistemas de controle administrativos. Atos administrativos; conceitos, elementos característicos. Contrato Administrativo: partes componentes, formalização, modalidades, cláusulas de privilégio, cláusulas essenciais. Prazos, prorrogação, extinção, inexecução. Administração de materiais: material de consumo e material permanente; controle de estoque; operações de almoxarifado. Inventário. Orientação sobre especificações e padronização de material de consumo e material permanente. Sistema de informação, gestão de documentos, noções de arquivologia; classificação dos arquivos e dos documentos; métodos de arquivamento, conservação de documentos; avaliação e destinação de documentos; técnicas modernas de arquivamento com o uso da informática. Correspondência e atos oficiais: princípios da redação oficial; emprego dos pronomes de tratamento; níveis hierárquicos de tratamento; conceitos e modelos de atos oficiais: alvará, ata, certidão, circular, convênio, decreto, despacho, edital, estatuto, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, 10 Governo de Rondônia portaria, regimento, relatório, resolução, requerimento. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento – Decretos – Organograma – Poderes Legislativo e Executivo Municipal – Constituição Federal Art. º 6º a 11.

Auxiliar de Saúde Bucal

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais. Atribuições do cargo/função. Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas Identificação de defeitos mecânicos e reparos. Montagem, desmontagem, reparo e ajuste de motores. Noções de mecânica e de manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, sendo máquinas leves e pesadas. Conhecimento do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, pressão do óleo, de água, condições de freio, pneus. Noções de controle e conhecimento dos comandos dos equipamentos. Identificação e uso de ferramentas para mecânica de máquinas leves e pesadas, caminhões e automóveis. Motores a gasolina: Componentes. Funcionamento. Manutenção e reparos. Motores diesel: Componentes. Funcionamento. Diagnóstico de falhas de funcionamento dos equipamentos. Normas de Segurança do Trabalho. Limpeza. Zelo pelo patrimônio público.

Motorista

Motorista: Legislação de trânsito – Código de Trânsito Brasileiro Lei Nº 9503 de 23 de setembro de 1997. Conhecimentos básicos de mecânica, eletricidade e manutenção de automóveis. Direção defensiva. Primeiros socorros. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Transito. Segurança dos veículos. Infrações.

Operador de Máquinas Pesadas

Operador de Máquinas Pesadas Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro Lei Nº 9503 de 23 de setembro de 1997; Direção Defensiva. Manutenção preventiva e lubrificação; Conhecimentos em operar trator de pneu, motoniveladoras e maquinarias pesadas em geral. Conhecimentos em serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento de solos. Conhecimentos em serviços de construção, pavimentação e conservação de vias. Noções de mecânica básica de autos; Eixos dianteiro e traseiro; Controles e instrumentos (painel, pedais, assento, alavancas e direção). Sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d’água). Prevenção de acidentes. Manutenção e Limpeza de veículos. Primeiros Socorros. Sinalização de Trânsito.

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem Técnicas básicas de enfermagem. Ética e consciência moral, aspectos legais da prática de enfermagem Noções básicas de saúde e doença. Segurança no trabalho: acidentes, riscos ambientais, equipamentos de proteção individual. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar. Prestação de cuidados a gestantes no pré-natal, parto e puerpério. Atividades básicas de enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; tuberculose, hipertensão, diabetes, insuficiência renal, hanseníase, DSTs/AIDS. Assistência de enfermagem no pré, trans. E pós-operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Preparo e administração de medicamentos. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Saúde da mulher. Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências. Programa Nacional de Imunização. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Lei Federal Nº 8.080 de 19/09/1990 – Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso. Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

Técnico de Laboratório

Controle de qualidade – princípios, controle interno e externo, soros controle e fator de calibração, padrões. Preparação de Lâminas de sangue. Bioquímica: Dosagens bioquímicas no sangue, métodos automatizados na coleta. Reagentes e métodos de colorações utilizados na preparação das lâminas das amostras dos materiais utilizados nas análises; Elementos anormais do sedimento da urina. Limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais do laboratório; Controle de estoque e armazenamento dos materiais de consumo dos laboratórios. Noções de biossegurança em laboratório.

Técnico em Saúde Bucal

Técnico em Saúde Bucal: Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Preparação do paciente. Higiene dentária. Cárie dentária. Atividades de esterilização e desinfecção. Manipulação de Materiais Odontológicos: classificação e manipulação. Noções de anatomia bucal, fisiologia e oclusão dentária. Radiologia Odontológica. Noções básicas de controle de infecções: micro-organismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral. Noções de cirurgia, endodontia, radiologia e terapêutica clínica. Odontologia integral. Periodontia. Prevenção em saúde bucal. Atenção às urgências. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

ENSINO SUPERIOR-ESPECÍFICOS

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Assistente Social

Questão Social no Brasil; Questão Social e Serviço Social; O redimensionamento da profissão; A prática profissional do Serviço Social; O Estudo Social; Diagnóstico em Serviço Social; O projeto ético político do Serviço Social; Código de ética profissional e a regulamentação da profissão; SUAS – Sistema Único de Assistência Social; Organização do SUAS por níveis de complexidade. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Estatuto do Idoso; Direitos da Pessoa com Deficiência; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – de 11 de Novembro de 2009; Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004; Lei nº 12.435 que regulamenta e institui o Sistema Único de Assistência Social; NOB-SUAS – Resolução Nº 33, de 12 de Dezembro de 2012; Protocolo de Gestão Integrada dos Serviços, Benefícios e Transferências de Renda, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Conselhos Municipais e o Sistema de Garantia de Direitos – SGD;O trabalho interdisciplinar e multiprofissional das equipes de referência dos Equipamentos da Proteção Social Básica, no Centro de Referência de Assistência Social e na Proteção Social Especial, no Centro Especializado de Assistência Social – CREAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, etc.

Bioquímico/Farmacêutico

Bioquímico/Farmacêutico Código de Ética da profissão farmacêutica, atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Controle de qualidade – princípios, controle interno e externo, soros controle, curva e fator de calibração, padrões. Bioquímica: Dosagens bioquímicas no sangue, métodos automatizados. Conceito, objetivos e atribuições de farmácia; Planejamento e gestão da assistência farmacêutica; Seleção de medicamentos; Armazenamento de medicamentos; Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; Sistemas de liberação de fármacos; Aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; Farmacologia e Farmacoterapia; Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas; Noções de farmácia (dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário). Cálculos em Farmácia. Farmácia hospitalar: sistema de distribuição de medicamentos, Farmácia clínica. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Reações adversas a medicamentos. Medicamentos Genéricos.

Enfermeiro

Atendimento a Parada Cardiorrespiratória- PCR; Sepse; Choque Séptico, Segurança do Paciente; Ética profissional; Procedimentos privativos do enfermeiro; Acidente Vascular Encefálico – AVE; Síndromes coronarianas; Etapas da Sistematização da Assistência de Enfermagem- SAE; Cálculo de medicação; Processo medicamentoso; Liderança e Gerenciamento de Conflitos, Imunização; Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

Médico Clínico Geral do Hospital

Atendimento a Parada Cardiorrespiratória- PCR; Sepse; Acidente Vascular Encefálico – AVE; Síndromes coronarianas; Pneumonia; Infecções de vias aéreas superiores, Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus; Distúrbio Hidroeletrolítico; Insuficiência renal aguda; Infecção de trato urinário; Cirrose hepática e suas complicações; Dengue; Leishmaniose Visceral.

Médico de PSF

Pré Natal, Puericultura, Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus; Tuberculose; Hanseníase; Insuficiência renal aguda; Infecção de trato urinário; Infecções Respiratórias Agudas; Dengue; Leishmaniose Visceral; Imunização; Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

Médico Especialista em Cirurgia Geral

Avaliação Pré-operatória em pacientes adultos e idosos. Técnicas cirúrgicas das afecções de pacientes adultos e idosos. Achados da história natural, exame físico e/ou exames complementares das afecções cirúrgicas de pacientes adultos e idosos. Complicações cirúrgicas de pacientes adultos e idosos. Aspectos éticos, bioéticos e nutricionais no atendimento de pacientes cirúrgicos adultos e idosos. Afecções relacionadas à cirurgia geral, cirurgia do trauma, urologia, cirurgia vascular, cirurgia torácica. Urgências e emergências cirúrgicas.

Médico Especialista em Cardiologia

Etiopatogenia, fisiopatologia, quadro clínico, classificação, investigação diagnóstica (laboratório de análises clínicas, diagnóstico por imagem, medicina nuclear, anatomia patológica e citopatologia, ECG, Mapa, Teste ergométrico, Cateterismo e Holter), diagnósticos diferenciais, tratamento, medidas profiláticas e de reabilitação, nas enfermidades que envolvem: Miocárdio; Pericárdio; Endocárdio; Sistema de condução; Válvulas cardíacas; Coronárias; Artérias aorta, pulmonar, carótidas; Veias cava inferior e superior e veias pulmonares; Artérias e veias periféricas; Ex: Miocardiopatias; Coronariopatias; Valvulopatias; Pericardiopatias; Mal formações congênitas; Hipertensão arterial sistêmica, Hipertensão arterial pulmonar; Síndrome de insuficiência cardíaca (Insuficiência ventricular esquerda, Insuficiência ventricular direita, Insuficiência cardíaca congestiva); Endocardite bacteriana e antoimune ; Arritmias; Trauma cardíaco e dissecção aórtica; Endomiocardiofibrose; Trombose venosa e Tromboflebites; Arteriopatias ateroscleróticas e inflamatórias;

Médico Especialista em Pediatria

Semiologia pediátrica, crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno: fisiologia da lactação e técnica de amamentação, importância de fatores emocionais e culturais na lactação; leites não humanos: indicações e inconvenientes do aleitamento artificial, Prevenção de Acidentes na Infância, Semiologia especial do RN, Distúrbios Metabólicos do Recém – Nascido: Conceito de hipo e hiperglicemia, hipo e hipercalcemia e hipomagnesemia. Teste do Pezinho (triagem para erros inatos do metabolismo) técnicas e interpretação dos exames,Teste da orelhinha (triagem para surdez congênita), Teste do olhinho (triagem para cegueira congênita), Hipotireoidismo congênito e Fenilcetonúria. Necessidade de saúde do adolescente: conceito de adolescência e puberdade; a consulta do adolescente; crescimento e desenvolvimento físico normal; desvios no crescimento e desenvolvimento físico do adolescente; necessidades nutricionais e seus distúrbios; vacinação na adolescência; Dermatoses mais comuns em pediatria, Anemias, Obesidade na infância e adolescência; Síndrome Diarréica; Parasitoses intestinais; Equilíbrio Hidro – Eletrolítico e Desidratação; Reidratação Oral e Venosa; Infecção de Vias Aéreas Superiores; Bronquiolite Aguda.

Médico Especialista em Ortopedia

Semiologia em Ortopedia; Trauma Muscular Esquelético (membros superiores e inferiores); Ostiomielites; Artrites; Fraturas Expostas; Traumatismos das Mãos; Traumatismo Raquimedular; Deformidade da Coluna.

Médico Especialista em Psiquiatria

Transtornos de ansiedade somatoformes e dissociativos (neuroses); Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos depressivo (depressão maior); Transtornos alimentares e de personalidade; Transtornos psiquiátricos da infância, adolescência e da senilidade; Retardo mental (oligofrenias).; Uso e abuso de substâncias psicoativas e drogas; Transtornos mentais devidos à condições médicas em geral.

Odontólogo

Processo Saúde-doença: Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; Assepsia, desinfecção, esterilização, antissepsia; Cariologia; Dentística: Preparos cavitários; Proteção do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores; Lesões não cariosas; Periodontia; Prevenção das doenças periodontais; Periodontia médica (inter-relação com as doenças cardiovasculares, gravidez, diabete mellitus, tabagismo); Tratamento supragengival (raspagem, alisamento, polimento e manutenção); Controle químico e mecânico da placa bacteriana; Gengivite, periodontite. Estomatologia; Lesões cancerizáveis, câncer bucal; Endodontia: Alterações pulpar e periapical; Diagnóstico e tratamento em endodontia. Técnicas intraorais; Farmacologia dos anestésicos locais; Prótese; Práticas preventivas e restauradoras; Técnica de restauração atraumática. Urgência em Odontologia; Trauma dental, hemorragia, pericoronarite, abcessos dento-alveolares, pulpite e alveolite; Lei do Exercício Profissional; Código de ética odontológico 2013. Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE FASES

EVENTOS

DATAS PROVÁVEIS

PERIODO DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

(Inscrições com taxas isentas)

26, 29 e 30/10/2018

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS.

31/10/2018

PREVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PÓS RECURSOS A PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS):

01/11/2018

LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

HORÁRIO: 8:00 ÁS 12:00 HORAS

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

11/11/2018

DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS: NO MURAL DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

11/11/2018 A PARTIR AS 18H

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS:

12/11/2018

PREVISÃO PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, APÓS PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NO MURAL DA SECRETARIA DE SAÚDE E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

13/11/2018

PREVISÃO DA PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

21/11/2018

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E Á LISTA DE CLASSIFICADOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

22/11/2018

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

25/11/2018

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA

26/11/2018

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA

27/11/2018

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

29/11/2018

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico https://www.pedrapreta.mt.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes à este Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO IV

MODELO PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________,(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado n. 02/2018 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

_________________________, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________

Assinatura do(a) requerente

Obs: Obrigatório a assinatura com reconhecimento de firma em Cartório

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.02/2018

MODELO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Cargo: ____________________________________ N. da Inscrição: ___________________

O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao:

( ) Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 02/2018 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

( ) OUTRO _______________________________________________________________

Justificativa do Recurso:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________, ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA LOCALIDADE: SEDE

15. ( ) Médico Ortopedista

16 ( ) Médico Psiquiatra

17. ( ) Motorista 18. ( ) Operador de Máquinas Pesadas 19. ( ) Pedreiro 20. ( ) Técnico em Enfermagem 21. ( ) Técnico de Laboratório 22. ( ) Técnico em Saúde Bucal
CANDIDATO AO CARGO DE: 1. ( ) Agente administrativo 2. ( ) Assistente Social 3. ( ) Auxiliar de Educador/Cuidador 4. ( ) Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos 5. ( ) Auxiliar de saúde bucal 6. ( ) Bioquímico/farmacêutico 7. ( ) Contínua/Merendeira 8. ( ) Encanador 9. ( ) Enfermeiro 10. ( ) Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas 11. ( ) Médico clínico geral do hospital 12. ( ) Médico de PSF 13. ( ) Médico Cirurgião Geral 14. ( ) Médico Pediatra

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Data de Nascimento:___/___/____ RG:__________UF:___Dat. Exp.:__/__/___CPF:____________

End.____________________________________________________________________nº______

Complemento:_______________ Bairro:_______________________ Cidade:_________________

CEP:__________ Telefone Residencial:__________ Celular:___________ Outro tel. p/contato:______________ e-mail:________________________________________________

_________________________________________

ASSINATURA (assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: ( _________) pontos.

______________________ __________________________ ______________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA LOCALIDADE: VILA GARÇA BRANCA

CANDIDATO AO CARGO DE: 1. ( ) Auxiliar de saúde bucal 2. ( ) Médico de PSF 3. ( ) Odontólogo 4. ( ) Motorista

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Data de Nascimento:___/___/____ RG:__________UF:___Dat. Exp.:__/__/___CPF:____________

End.____________________________________________________________________nº______

Complemento:_______________ Bairro:_______________________ Cidade:_________________

CEP:__________ Telefone Residencial:__________ Celular:___________ Outro tel. p/contato:______________ e-mail:________________________________________________

_________________________________________

ASSINATURA (assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: ( _________) pontos.

______________________ __________________________ ______________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO VIII

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO PLANALTO

CANDIDATO AO CARGO DE: 1. ( ) Técnico em enfermagem 2. ( ) Agente de Administrativo

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Data de Nascimento:___/___/____ RG:__________UF:___Dat. Exp.:__/__/___CPF:____________

End.____________________________________________________________________nº______

Complemento:_______________ Bairro:_______________________ Cidade:_________________

CEP:__________ Telefone Residencial:__________ Celular:___________ Outro tel. p/contato:______________ e-mail:________________________________________________

_________________________________________

ASSINATURA (assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: ( _________) pontos.

______________________ __________________________ ______________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro ComissãoPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2018

EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2018

A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora e Avaliadora, instituída através da Portaria nº 184/2018, e, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal n.º 017/2014, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Obras Públicas, Limpeza e Administração-Geral, para o ano de 2018 e 2019, torna público, conforme autorizado pela Lei Municipal n.º 1027/2017e Lei Municipal nº 1070/2018 a abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2018, regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. JUSTIFICATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretaria Municipal de Saúde objetiva realizar o preenchimento dos cargos relativos aos empregos públicos relacionados aos programas federais da Atenção Básica, tais como: Estratégia Saúde da Família (ESF), Estratégia Saúde Bucal (ESB) e Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), por outro lado, o provimento de cargos também atenderá ao Hospital Municipal, sendo imprescindível para seu funcionamento, viabilizando a continuidade da prestação de serviços de urgência e emergência através da referida instituição, tendo por justificada a necessidade de profissionais para laborarem na área da saúde pública, viabilizando a continuidade dos atendimentos da instituição hospitalar e Unidades Básicas de Saúde.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Obras Públicas, Limpeza e Administração-Geral também visam garantir a manutenção dos seus serviços, e todos, sem prejudicar os classificados no concurso, devido ao fato das vagas contempladas pelo Processo Seletivo Simplificado serem apenas para substituição de servidores de carreira afastados de suas funções, para situações temporárias de excepcional interesse público, ou a ausência de candidatos classificados no concurso vigente.

Neste sentido, cabe destacar que também estão sendo disponibilizadas vagas para a substituição de servidores contratados de forma precária, seguindo recomendações da Controladoria-Geral do Município e Ministério Público Estadual.

Visando garantir o estabelecido nos parágrafos anteriores, a Lei Municipal n.º 1027/2017 que autorizou a realização deste Processo Seletivo Simplificado, estabelece em seu artigo 4º que o Executivo Municipal deverá demonstrar/indicar a cada ato administrativo de contratação temporária o nome e número de matrícula do servidor de carreira que estará sendo substituído por temporário e/ou declarar a situação de necessidade temporária a que se deve à contratação temporária pretendida.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – Estado de Mato Grosso, obedecendo às normas deste edital. 2.2 A elaboração, acompanhamento, fiscalização e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela portaria Nº 184/2018 de 09 de Abril de 2018. 2.3 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e eventuais retificações. 2.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 1 (um) ano, contados da data da sua homologação. 2.5 As contratações serão realizadas por tempo determinado, com prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, até o prazo previsto no contrato original por período não superior a seis meses, nos moldes do art. 5º da lei complementar municipal 017/2014. 2.6 O Candidato aprovado e devidamente contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, Lei Municipal n.º 075/1998; 2.7 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado na modalidade de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos. 2.8 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, pela internet nos sites http://www.pedrapreta.mt.gov.br/ e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios http://www.amm.org.br/, e afixado no quadro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, localizado à Avenida Fernando Correia da Costa – 940- Centro – Pedra Preta/MT e da Secretaria Municipal de Saúde localizado à Avenida Fernando Correia da Costa – 632- Centro – Pedra Preta/MT. 2.9 Integram a este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Atribuições dos cargos. ANEXO II – Conteúdo das provas. ANEXO III – Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado; ANEXO IV – Modelo de procuração; ANEXO V – Modelo requerimento para interpor recursos; ANEXO VI – Ficha de inscrição para os cargos concorrência Sede; ANEXO VII – Ficha de inscrição para os cargos concorrência Vila Garça Branca; ANEXO VIII – Ficha de inscrição para os cargos concorrência São José do Planalto;
3. DOS CARGOS

3.1 Os cargos, as vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade, e as localidades são os estabelecidos abaixo:

CARGO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

VAGAS

Agente de Administrativo

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.088,81

Cadastro Reserva

Agente de Administrativo

Localidade: São José do Planalto

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.088,81

Cadastro Reserva

Assistente Social

Curso Superior Completo em Assistência Social – Registro no Conselho de classe competente para o exercício

30 Horas

R$ 3.056,46

Cadastro Reserva

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Fundamental Completo e Curso Específico.

40 Horas

R$ 963,39

03 + CADASTRO RESERVA

Auxiliar de Saúde Bucal

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Fundamental Completo e Curso Específico.

40 Horas

R$ 963,39

CADASTRO RESERVA

Auxiliar de Educador/cuidador

Formação mínima: Nível fundamental completo

40 horas

1.111,35

06+

Cadastro Reserva

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 963,39

Cadastro Reserva

Bioquímico/Farmacêutico

Curso Superior Completo Farmácia/bioquímico

40 Horas

R$ 3.119,73

02+

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 963,39

03+ Cadastro Reserva

Encanador

Ensino Fundamental Completo

40 Horas

R$ 1.111,35

01 vaga +

Cadastro de Reserva

Enfermeiro

Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

40 Horas

R$ 3.056,46

01+ Cadastro Reserva

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental Completo

40 Horas

R$ 1.088,81

Cadastro Reserva

Médico Ortopedista

Curso Superior em Medicina e Especialização em Ortopedia e Registro no Conselho Profissional

20 Horas

R$ 9.000,00

01 + Cadastro Reserva

Médico de PSF

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional

40 Horas

R$

8.916,05

02 +

Cadastro de Reserva

Médico de PSF Localidade: Vila Garça Branca

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional

40 Horas

R$

8.916,05

01+Cadastro Reserva

Médico Clínico Geral do Hospital

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional

40 Horas

R$

12.478,90

03 + Cadastro Reserva

Médico Especialista em Pediatria

Curso Superior em Medicina, Registro no Conselho Profissional e especialização em pediatria

20 Horas

R$

4.607,31

01 + Cadastro de Reserva

Médico Especialista em Cirurgia Geral

Curso Superior em Medicina, Registro no Conselho Profissional e especialização em Cirurgia Geral

20 Horas

R$

4.607,31

Cadastro de Reserva

Médico Especialista em Cardiologia

Curso Superior em Medicina, Registro no Conselho Profissional e especialização em Cardiologia

20 horas

R$

4.607,31

01+Cadastro Reserva

Médico Especialista em Psiquiatria

Curso Superior em Medicina, Registro no Conselho Profissional e especialização em Psiquiatria

20 horas

R$

9.000,00

01+Cadastro Reserva

Motorista

Ensino Médio Completo – CNH categoria E

40 Horas

R$ 963,39 + gratificação* R$ 714,49

Cadastro Reserva

Motorista

Localidade: Vila Garça Branca

Ensino Médio Completo – CNH categoria E

40 Horas

R$ 963,39 + gratificação* R$ 714,49

Cadastro Reserva

Odontólogo

Localidade: Vila Garça Branca

Curso superior em Odontologia e registro no conselho de classe competente para o exercício

40 horas

R$

3.056,46

Cadastro Reserva

Operador de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental Incompleto – CNH categoria E

Certificação de Operador de Máquinas Pesadas

40 Horas

R$ 1.088,81 + incentivo* R$ 714,49

Cadastro Reserva

Pedreiro

Ensino Fundamental Completo

40 Horas

R$ 1.111,35

01 vaga +

Cadastro de Reserva

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem

40 Horas

R$ 1.161,45

07+

Cadastro Reserva

Técnico em Enfermagem

Localidade: São José do Planalto

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem

40 Horas

R$ 1.161,45

Cadastro Reserva

Técnico de Laboratório

Curso Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante

40 Horas

R$ 1.185,49

01 + Cadastro Reserva

Técnico em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo e Curso Específico

40 Horas

R$ 1.1161,45

01 + Cadastro Reserva

Observação: * A gratificação de Desempenho de Atividade será paga conforme os critérios estabelecidos na lei municipal 920/2016.

Os vencimentos das respectivas funções deste Edital são os praticados até a presente data.

3.2 As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO
4.1 O candidato, ao efetuar a inscrição, deverá ter ciência dos requisitos exigidos a seguir: a) Ter nacionalidade brasileira na forma estabelecida na Constituição Federal; b) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de nomeação; e) Possuir escolaridade/requisitos exigida para o cargo que concorre; f) Não receber remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal-CF; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo. h) Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente; 4.2 No prazo de até 05 (cinco) dias a contar da publicação da convocação pela internet nos sites http://www.pedrapreta.mt.gov.br/ e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios http://www.amm.org.br/ e afixado no quadro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, localizado à Avenida Fernando Correia da Costa – 940- Centro – Pedra Preta/MT, e da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Avenida Fernando Correia da Costa – 632- Centro – Pedra Preta/MT o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade – (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF). c) Certidão de Casamento ou Nascimento; d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso); e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso); f) Atestado escolar dos filhos maiores de 07 anos; g) Título de Eleitor; h) Certidão de Reservista (sexo masculino); i) Comprovante de Escolaridade de acordo com a vaga pretendida; j) Cartão do PIS/PASEP; k) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração de residência; l) 01 (uma) foto 3x4 recente; m) Certidão de antecedentes criminais (www.dpf.gov.br – Federal); n) Certidão de nada consta (www.tjmt.jus.br – Estadual); o) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho; p) Número de conta corrente do banco do brasil; q) Carteira Nacional de Habilitação – categoria E (para motorista e operador de máquinas pesadas); r) Comprovante de qualificação profissional exigida para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas. 4.3 O candidato que, na nomeação, não reunir os requisitos enumerados nos dois itens acima perderá o direito de nomeação.
5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Somente serão admitidas inscrições através de ficha (ANEXOS VI e VII) devidamente digitadas e entregues na Secretaria Municipal de Saúde no endereço Rua Fernando Correa da Costa, n.632, Centro - Pedra Preta - MT, CEP n. 78.795-000, no período compreendido entre os dias 26, 29 e 30/10/2018 do Horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.

5.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição digitada (ANEXOS VI, VII e VIII) e protocolá-la na Secretaria Municipal de Saúde conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.3. O candidato deverá digitar corretamente os dados no formulário de inscrição, e, será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1.4. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de procurador, preenchendo documento conforme modelo no anexo IV deste edital.

5.1.5. O candidato não poderá realizar sua inscrição para mais de um cargo e/ou localidade, tendo em vista que haverá apenas 01(um) período de prova, para todos os cargos e/ou localidade.

5.1.6. Caso o candidato se inscreva para 02 (dois) ou mais cargos e/ou localidade, valerá apenas a última inscrição realizada.

5.2. A taxa de inscrição será isenta para todos os candidatos.

6 DAS PROVAS

6.0 O Processo Seletivo Simplificado constará de provas objetivas e práticas de caráter classificatório e eliminatório.

a) Prova prática para motorista e operador de máquinas pesadas de caráter classificatório e eliminatório. 6.1 As provas serão aplicadas conforme segue:

PODER EXECUTIVO – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Cargo Provas Temas Questões

Pontos por questão

Pontuação Máxima

Agente de Administrativo

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Assistente Social

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos
Auxiliar de Educador/Cuidador FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Auxiliar de Saúde Bucal

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Bioquímico/Farmacêutico

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Contínua/Merendeira

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Encanador

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Enfermeiro

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Médico Clínico Geral do Hospital

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico de PSF (RURAL e URBANO)

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico Especialista em Cirurgia Geral

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico Especialista em Pediatria

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico Especialista em Ortopedia

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Médico Especialista em Psiquiatria

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Motorista

1ª FASE Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

2

2

2

2

100 pontos
2ª FASE Pratica 100 pontos

Odontólogo

FASE única Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Operador de Máquinas Pesadas

1ª FASE Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

2

2

2

2

100 pontos
2ª FASE Pratica 100 pontos

Pedreiro

Ensino fundamental completo Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 5 5 10

5

5

5

100 pontos

Técnico em Enfermagem

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Técnico de Laboratório

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos

Técnico em Saúde Bucal

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 5 5

5

5

5

5

100 pontos
6.2 Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital. 6.3 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. 6.4 Em caso de anulação de questões por falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentemente de recurso.
7 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva será realizada no dia 11/11/2018, no período da manhã das 08h00min às 12h00min. 7.2 As Provas serão realizadas nas Escolas, Dulce Meire da Silva Sabino, Centro Educacional Antônia Aparecida Garcia (Pingo de Gente) e na Escola Estadual 13 de Maio, conforme abaixo:

I. Aos candidatos inscritos para o Cargo de Nível Superior as Provas Objetivas serão aplicadas na Escola Municipal Dulce Meiry Silva Sabini, estabelecida no endereço Av. Arthur Orlato, Bairro - João de Barro I.

II. Aos candidatos inscritos para os Cargos de Nível Médio Provas Objetivas serão aplicadas no Centro Educacional Municipal Antônia Aparecida Garcia (Pingo de Gente), estabelecida no endereço Rua Goiás - Centro.

III. Aos candidatos inscritos para os Cargos de Nível Fundamental Completo/incompleto as Provas Objetivas serão aplicadas na Escola Estadual 13 de Maio, estabelecida no endereço Av. Fernando Correia da Costa - Centro.

7.3 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento do Edital de Convocação, onde constará a confirmação da data e informações sobre o local, horário e a sala para a realização da prova, aos quais serão divulgados, pela internet nos sites, www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e um documento oficial com foto, dentre os elencados abaixo: a) Cédula de identidade – RG; b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (Ex. COREN, CRF, CRM, etc.) c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Certificado Militar; e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Nº 9.503/97; 7.5 Não será permitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 7.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato. 7.7 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.8 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 7.9 No momento da entrega dos materiais, cabe ao candidato verificar qualquer anormalidade gráfica, devendo notificar ao fiscal de sala que tomará as devidas providências. 7.10 Não haverá, em hipótese alguma, substituição da folha de resposta por erro do candidato. 7.11 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 7.12 O candidato deverá preencher as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 7.13 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 7.14 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, o candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar o documento que bem o identifique; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) Ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos; g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; i) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios analógicos e digitais, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, calculadora, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7.15 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim que será responsável pela guarda da criança. 7.16 Após iniciada a prova e assinada a lista de presença, os candidatos só poderão se ausentar da sala com prévia autorização do fiscal da sala, podendo sair somente acompanhado por uma pessoa integrante da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 7.17 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por quaisquer motivos, de candidato da sala ou local de prova. 7.18 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. O candidato poderá levar consigo o caderno de provas após 2 (duas) horas do início da prova de acordo com o subitem 7.11. 7.19 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e o cartão de resposta, entregando-o ao fiscal de sala e posteriormente os mesmos deverão assinar a Ata de Encerramento. 7.20 A divulgação do gabarito preliminar será realizada no dia 11 de Novembro de 2018 por meio do site www.pedrapreta.mt.gov.br, após as 18 horas.

A divulgação do gabarito oficial será realizada conforme estabelecido no cronograma e através do site www.pedrapreta.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-m.

8 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva para todos os cargos terão 20 (vinte) questões e será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 8.2 Os pontos serão atribuídos conforme consta na tabela do item 6.1, sendo que para chegar ao resultado, será multiplicado o número de questões corretas pelo ponto correspondente à questão.

9 DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

9.1 A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo. 9.3 Participarão da Prova Prática, desde que se enquadrem no requisito do item anterior, os candidatos que estão concorrendo às vagas de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas. 9.4 A prova prática ocorrerá no dia 25 de Novembro de 2018, em horário e local a ser definido por Edital de Convocação. 9.5 O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identidade e CNH dentro do prazo de validade, com categoria compatível com a exigida no item 3.1 deste edital. 9.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. 9.7 Os critérios de Avaliação da Prova Prática são:
Tarefas Pontuação Tempo Máximo para realização
1- Segurança 0 a 10 pontos 40 (quarenta) minutos
2- Instrumentos e sinalização do painel 0 a 20 pontos
3- Manobras 0 a 20 pontos
4- Condução do veículo 0 a 20 pontos
5- Itens de manutenção 0 a 10 pontos
6- Placas de sinalização pertinentes à função 0 a 10 pontos
7- Dirigibilidade 0 a 10 pontos
Total de pontos 100 pontos
9.8 Os veículos e máquinas, utilizados na Prova Prática serão divulgados em Edital de Convocação. 9.9 Ao final da prova será atribuída ao candidato a nota da prova que deverá ser de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.10 A convocação da prova prática será no dia 22 de Novembro de 2018 pelo site www.pedrapreta.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-m.

9.11 A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, terá caráter eliminatório e classificatório.

9.12Será habilitado o candidato que obtiver pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 9.13O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

10.2 Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; e) Maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento. f) Se persistir o empate será desempatado por meio de um sorteio dos candidatos empatados.

11 DOS RECURSOS

11.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado das etapas deste Processo Seletivo Simplificado emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente as publicações, devendo protocolar os mesmos, das 07:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00 horas, horário de Mato Grosso, na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Avenida Fernando Correa da Costa n.632- Centro- Pedra Preta – MT, juntamente com o Recurso devidamente elaborado e fundamentado nos termos deste Edital, podendo utilizar de forma não obrigatória omodelo de interposição de recurso - ANEXO V deste Edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código/nome do cargo ao qual está concorrendo.

11.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Avenida Fernando Correa da Costa n.632- Centro- Pedra Preta – MT, junto à comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital, nos termos do item anterior.

11.4. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatado matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.

11.5. Os recursos julgados serão divulgados na íntegra no Mural da Secretaria de Saúde e da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT e no site www.pedrapreta.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.6. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 11.3 e 11.4. deste Edital.

11.7. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.9. Também serão liminarmente rejeitados os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado no subitem 11.2.deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

11.10. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para os casos de erros materiais que for constatado a abrangência do coletivo.

11.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

11.13. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.14. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor ao cargo e candidatos abrangidos.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 Os candidatos habilitados deverão acompanhar os comunicados das datas de atribuições pelo site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, www.pedrapreta.mt.gov.br. 12.2 A simples aprovação no Processo Seletivo simplificado não gera o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de direito de contratação e a preferência na contratação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que forem necessários. 12.3 Será nesta fase que o candidato deverá comprovar todos os requisitos exigidos para o cargo selecionado. 12.4 A não comprovação dos requisitos, o não comparecimento para comprovação ou a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos o resultará na eliminação do candidato. 12.5 A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, bem como as Legislações Municipais e demais normas pertinentes em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão divulgados, pela internet nos sites, www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, localizado à Rua Avenida Fernando Correia da Costa – 940- Centro – Pedra Preta/MT e da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Rua Avenida Fernando Correia da Costa – 632- Centro – Pedra Preta/MT. 13.3Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 02/2018. 13.4É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado. Pedra Preta, 15 de Outubro de 2018. Stephany Paiva Damascena Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2018

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar o preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da unidade em que trabalha; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos a ele proporcionados; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.

Assistente Social: Sob supervisão, coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social, planejar e executar as políticas de assistência social do Município. Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social. Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência. Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social. Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar. Elaborar projetos tendentes a garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Viabilizar projetos que tendam a oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Desenvolver e executar projetos e programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais. Organizar e responsabilizar-se diretamente e/ou parceria com o governo federal, pelos programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil. Cadastrar as famílias e pessoas carentes. Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi assistida, em consonância com a legislação vigente. Promover e organizar em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais. Viabilizar a celebração de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Auxiliar de Educador/Cuidador: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos: Atuar em atividades nas diversas áreas da organização exercendo tarefas de natureza operacional tais como: remoção e transporte de volumes, preparação, conservação e aplicação de massa asfáltica. Escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes. Transportar e manejar equipamentos e materiais diversos, sob orientação. Auxiliar nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. Realizar limpeza no local da obra e auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. Apreender animais soltos em vias pública como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc. lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação. Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador e outros. Efetuar e auxiliar nos serviços de preparo e conservação de jardins, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando arvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas. Cortar árvores segundo especificações e laudos. Requisitar material necessário ao trabalho. Recolher o lixo vegetal resultante de podas. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outro logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos de vassouras, ancinhos e outros instrumentos visando melhorar o aspecto urbano do município. Auxiliar na preparação de rua para execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Sinalizar a pista a ser asfaltada. Preparar a pista para receber a massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma. Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura. Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista. Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria prima, limpezas gerais e manutenção de maquinas, equipamentos e ferramentas. Preparar concreto e argamassa segundo as características da obra. Assentar diferentes materiais. Revestir diferentes superfícies. Realizar reforma e manutenção de prédios, calcadas e outras estruturas. Instalar moldura de portas, janelas e outros. Remover volumes, maquinas, moveis e equipamentos sempre que solicitado. Utilizar equipamentos de segurança individual. Obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo as convocações para execução de tarefas compatíveis com sua habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de materiais e equipamentos da unidade.

Auxiliar de Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso, fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções.

Bioquímico/Farmacêutico: Bioquímico/Farmacêutico: Trabalhar em qualquer unidade de saúde do Município para qual for designado; Realizar exames laboratoriais de urinálise, hematológicos, imunológicos, imunohematológicos, bioquímicos, parasitológicos; Conhecer as ações de alimentos, medicamentos no organismo e suas interações; participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando sua proliferação; conhecimento em computação.

Contínua/Merendeira: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, secando e ligando novamente. Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa.

Encanador: Instala e executam reparos e conservação em instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, combustível, ar comprimido, esgotos, instrumentos de controle de pressão, válvulas etc; de acordo com especificações de desenhos, esquemas e ordens de trabalho; Executa os reparos necessários, utilizando ferramentas e instrumentos adequados, cortando, dobrando, dilatando, vedando, rosqueando, soldando, regulando e outros; Testa os trabalhos realizados, procedendo aos ajustes necessários; Executa quaisquer outras atividades correlatas.

Enfermeiro: Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Coordenar as equipes de trabalho no setor onde atua. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Responsável Técnico em Enfermagem (RT, CCIH, CME e Centro Cirúrgico). Desenvolver a atividade de gerente de enfermagem no hospital municipal, mediante eventual nomeação em comissão. Promover a integração da equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo. Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participar de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Realizar estudos sobre necessidade de pessoal e materiais pertinentes ao desempenho das atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva, incluídas máquinas e equipamentos pesados da Prefeitura; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, máquinas e equipamentos pesados, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo, máquinas e equipamentos do Município; instalar sistemas de transmissão no veículo, máquinas e equipamentos; substituir peças dos diversos sistemas; VI - reparar componentes e sistemas de veículos; desempenho de componentes e sistemas de veículos; VIII - providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo nas atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Médico Clínico Geral do Hospital: Dar Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar; Atendimento de urgência e emergência na especialidade; Realizar ambulatório de pós alta; Atender pacientes provenientes da U.T.I. adulto e infantil; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Dar atendimento as Unidades de Saúde Municipais para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Acompanhar a evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas; Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Médico de PSF (Urbano ou Rural): Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de Saúde da Família-PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar do Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de saúde municipal a que for designado, em caso de findado o programa de Saúde da Família.

Médico Especialista em Cirurgia Geral: Prestar assistência médica em cirurgia geral efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar pequenas cirurgias; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências cirúrgicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público.

Médico Especialista em Cardiologia: Prestar assistência médica em cardiologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público.

Médico Especialista em Pediatria: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; Realizar procedimentos ambulatoriais referentes à especialidade; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho.

Médico Especialista em Ortopedia Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Médico Especialista em Psiquiatria Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; Prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias; Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; Atender nos domicílios sempre que houver necessidade; Garantir a integralidade da atenção a saúde do usuário; Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências psiquiátricas; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Motorista: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.

Odontólogo: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas as disposições legais da profissão; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; realizar supervisão do técnico em saúde bucal (tsb) e auxiliar em saúde bucal (asb); planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias conjunto com os outros membros da equipe; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Operador de Máquinas Pesadas: Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Pedreiro Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos para levantar ou reparar muros e paredes, colocar pisos, azulejos e outros similares, executando serviços de reforma e acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes, instalação de rodapés, etc. Carregar e descarregar caminhão, com material necessário para ser levado em obras públicas. Efetuar limpeza, roçada e capinação, utilizando instrumentos apropriados (foice, vassoura, pá, carrinho de mão), para manutenção e limpeza dos locais. Executar a limpeza em “bocas de lobo”, para escoar água de rua proveniente, principalmente da chuva. Fazer reparos em telhados, substituindo a telha e reboca, para manutenção de prédios da Prefeitura. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para execução dos trabalhos. Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para construir essas estruturas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo.

Técnico em Enfermagem: Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem. Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participar dos procedimentos pós-morte; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares. Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Técnico de Laboratório Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados nas análises; Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Ter noções de biossegurança em laboratório.

Técnico em Saúde Bucal: Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à higiene dental. Participar do treinamento de auxiliares odontológicos. Colaborar nos programas educativos e preventivos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Realizar atividades pertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário. Realizar demonstração de técnicas de escovação, escovação supervisionada, etc. Responder pela administração de clínica, na ausência do cirurgião-dentista. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares odontológicos. Fazer tomada, revelação e montagem de radiografias intra-orais. Realizar teste de vitalidade pulpar. Realizar remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental, sob determinação do Dentista. Inserir e condensar substâncias restauradoras. Polir restaurações. Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os procedimentos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos. Selecionar e preparar moldeiras. Elaborar relatórios diários e mensais. Elaborar e controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico. Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde. Controlar informações pertinentes à sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTO GERAL

CARGO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS

- História do Brasil, de Mato Grosso e do Município de Pedra Preta-MT

LÍNGUA PORTUGUESA

ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

ENSINO

MÉDIO

ENSINO

SUPERIOR

-Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Morfologia;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Morfologia;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Sintaxe;

- Gêneros textuais;

- Figuras de Linguagem

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO, ENSINO MÉDIO COMPLETO E INCOMPLETO E ENSINO SUPERIOR

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Equação do 1º grau

- Resolução de problemas

- unidade de medidas

- geometria

- Raciocínio Lógico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO MÉDIO COMPLETO E INCOMPLETO

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Agente de Administrativo

Administração Pública: organização administrativa – centralização e descentralização; administração direta e indireta: composição; categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica na administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas); princípios que regem a Administração Pública; Responsabilidade civil do Estado. Poderes e deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional; cargos, empregos, funções; formas de provimento; direitos e deveres; ética e responsabilidade social; responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. Gestão de Pessoal Administração de pessoal, controle de requência, procedimentos para admissão e demissão, documentação e registro; estatística aplicada à administração de cargos e salários. Gestão Administrativa e Financeira: noções de planejamento e orçamento público; planos, programas e projetos; orçamentos anuais, execução financeira, modalidades de empenho; vedações orçamentárias; processo de licitação: modalidades. Sistemas de controle administrativos. Atos administrativos; conceitos, elementos característicos. Contrato Administrativo: partes componentes, formalização, modalidades, cláusulas de privilégio, cláusulas essenciais. Prazos, prorrogação, extinção, inexecução. Administração de materiais: material de consumo e material permanente; controle de estoque; operações de almoxarifado. Inventário. Orientação sobre especificações e padronização de material de consumo e material permanente. Sistema de informação, gestão de documentos, noções de arquivologia; classificação dos arquivos e dos documentos; métodos de arquivamento, conservação de documentos; avaliação e destinação de documentos; técnicas modernas de arquivamento com o uso da informática. Correspondência e atos oficiais: princípios da redação oficial; emprego dos pronomes de tratamento; níveis hierárquicos de tratamento; conceitos e modelos de atos oficiais: alvará, ata, certidão, circular, convênio, decreto, despacho, edital, estatuto, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, 10 Governo de Rondônia portaria, regimento, relatório, resolução, requerimento. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento – Decretos – Organograma – Poderes Legislativo e Executivo Municipal – Constituição Federal Art. º 6º a 11.

Auxiliar de Saúde Bucal

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais. Atribuições do cargo/função. Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas Identificação de defeitos mecânicos e reparos. Montagem, desmontagem, reparo e ajuste de motores. Noções de mecânica e de manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, sendo máquinas leves e pesadas. Conhecimento do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, pressão do óleo, de água, condições de freio, pneus. Noções de controle e conhecimento dos comandos dos equipamentos. Identificação e uso de ferramentas para mecânica de máquinas leves e pesadas, caminhões e automóveis. Motores a gasolina: Componentes. Funcionamento. Manutenção e reparos. Motores diesel: Componentes. Funcionamento. Diagnóstico de falhas de funcionamento dos equipamentos. Normas de Segurança do Trabalho. Limpeza. Zelo pelo patrimônio público.

Motorista

Motorista: Legislação de trânsito – Código de Trânsito Brasileiro Lei Nº 9503 de 23 de setembro de 1997. Conhecimentos básicos de mecânica, eletricidade e manutenção de automóveis. Direção defensiva. Primeiros socorros. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Transito. Segurança dos veículos. Infrações.

Operador de Máquinas Pesadas

Operador de Máquinas Pesadas Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro Lei Nº 9503 de 23 de setembro de 1997; Direção Defensiva. Manutenção preventiva e lubrificação; Conhecimentos em operar trator de pneu, motoniveladoras e maquinarias pesadas em geral. Conhecimentos em serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento de solos. Conhecimentos em serviços de construção, pavimentação e conservação de vias. Noções de mecânica básica de autos; Eixos dianteiro e traseiro; Controles e instrumentos (painel, pedais, assento, alavancas e direção). Sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d’água). Prevenção de acidentes. Manutenção e Limpeza de veículos. Primeiros Socorros. Sinalização de Trânsito.

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem Técnicas básicas de enfermagem. Ética e consciência moral, aspectos legais da prática de enfermagem Noções básicas de saúde e doença. Segurança no trabalho: acidentes, riscos ambientais, equipamentos de proteção individual. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar. Prestação de cuidados a gestantes no pré-natal, parto e puerpério. Atividades básicas de enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; tuberculose, hipertensão, diabetes, insuficiência renal, hanseníase, DSTs/AIDS. Assistência de enfermagem no pré, trans. E pós-operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Preparo e administração de medicamentos. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Saúde da mulher. Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências. Programa Nacional de Imunização. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Lei Federal Nº 8.080 de 19/09/1990 – Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso. Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

Técnico de Laboratório

Controle de qualidade – princípios, controle interno e externo, soros controle e fator de calibração, padrões. Preparação de Lâminas de sangue. Bioquímica: Dosagens bioquímicas no sangue, métodos automatizados na coleta. Reagentes e métodos de colorações utilizados na preparação das lâminas das amostras dos materiais utilizados nas análises; Elementos anormais do sedimento da urina. Limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais do laboratório; Controle de estoque e armazenamento dos materiais de consumo dos laboratórios. Noções de biossegurança em laboratório.

Técnico em Saúde Bucal

Técnico em Saúde Bucal: Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Preparação do paciente. Higiene dentária. Cárie dentária. Atividades de esterilização e desinfecção. Manipulação de Materiais Odontológicos: classificação e manipulação. Noções de anatomia bucal, fisiologia e oclusão dentária. Radiologia Odontológica. Noções básicas de controle de infecções: micro-organismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral. Noções de cirurgia, endodontia, radiologia e terapêutica clínica. Odontologia integral. Periodontia. Prevenção em saúde bucal. Atenção às urgências. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

ENSINO SUPERIOR-ESPECÍFICOS

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Assistente Social

Questão Social no Brasil; Questão Social e Serviço Social; O redimensionamento da profissão; A prática profissional do Serviço Social; O Estudo Social; Diagnóstico em Serviço Social; O projeto ético político do Serviço Social; Código de ética profissional e a regulamentação da profissão; SUAS – Sistema Único de Assistência Social; Organização do SUAS por níveis de complexidade. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Estatuto do Idoso; Direitos da Pessoa com Deficiência; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – de 11 de Novembro de 2009; Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004; Lei nº 12.435 que regulamenta e institui o Sistema Único de Assistência Social; NOB-SUAS – Resolução Nº 33, de 12 de Dezembro de 2012; Protocolo de Gestão Integrada dos Serviços, Benefícios e Transferências de Renda, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Conselhos Municipais e o Sistema de Garantia de Direitos – SGD;O trabalho interdisciplinar e multiprofissional das equipes de referência dos Equipamentos da Proteção Social Básica, no Centro de Referência de Assistência Social e na Proteção Social Especial, no Centro Especializado de Assistência Social – CREAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, etc.

Bioquímico/Farmacêutico

Bioquímico/Farmacêutico Código de Ética da profissão farmacêutica, atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Controle de qualidade – princípios, controle interno e externo, soros controle, curva e fator de calibração, padrões. Bioquímica: Dosagens bioquímicas no sangue, métodos automatizados. Conceito, objetivos e atribuições de farmácia; Planejamento e gestão da assistência farmacêutica; Seleção de medicamentos; Armazenamento de medicamentos; Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; Sistemas de liberação de fármacos; Aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; Farmacologia e Farmacoterapia; Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas; Noções de farmácia (dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário). Cálculos em Farmácia. Farmácia hospitalar: sistema de distribuição de medicamentos, Farmácia clínica. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Reações adversas a medicamentos. Medicamentos Genéricos.

Enfermeiro

Atendimento a Parada Cardiorrespiratória- PCR; Sepse; Choque Séptico, Segurança do Paciente; Ética profissional; Procedimentos privativos do enfermeiro; Acidente Vascular Encefálico – AVE; Síndromes coronarianas; Etapas da Sistematização da Assistência de Enfermagem- SAE; Cálculo de medicação; Processo medicamentoso; Liderança e Gerenciamento de Conflitos, Imunização; Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

Médico Clínico Geral do Hospital

Atendimento a Parada Cardiorrespiratória- PCR; Sepse; Acidente Vascular Encefálico – AVE; Síndromes coronarianas; Pneumonia; Infecções de vias aéreas superiores, Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus; Distúrbio Hidroeletrolítico; Insuficiência renal aguda; Infecção de trato urinário; Cirrose hepática e suas complicações; Dengue; Leishmaniose Visceral.

Médico de PSF

Pré Natal, Puericultura, Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus; Tuberculose; Hanseníase; Insuficiência renal aguda; Infecção de trato urinário; Infecções Respiratórias Agudas; Dengue; Leishmaniose Visceral; Imunização; Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

Médico Especialista em Cirurgia Geral

Avaliação Pré-operatória em pacientes adultos e idosos. Técnicas cirúrgicas das afecções de pacientes adultos e idosos. Achados da história natural, exame físico e/ou exames complementares das afecções cirúrgicas de pacientes adultos e idosos. Complicações cirúrgicas de pacientes adultos e idosos. Aspectos éticos, bioéticos e nutricionais no atendimento de pacientes cirúrgicos adultos e idosos. Afecções relacionadas à cirurgia geral, cirurgia do trauma, urologia, cirurgia vascular, cirurgia torácica. Urgências e emergências cirúrgicas.

Médico Especialista em Cardiologia

Etiopatogenia, fisiopatologia, quadro clínico, classificação, investigação diagnóstica (laboratório de análises clínicas, diagnóstico por imagem, medicina nuclear, anatomia patológica e citopatologia, ECG, Mapa, Teste ergométrico, Cateterismo e Holter), diagnósticos diferenciais, tratamento, medidas profiláticas e de reabilitação, nas enfermidades que envolvem: Miocárdio; Pericárdio; Endocárdio; Sistema de condução; Válvulas cardíacas; Coronárias; Artérias aorta, pulmonar, carótidas; Veias cava inferior e superior e veias pulmonares; Artérias e veias periféricas; Ex: Miocardiopatias; Coronariopatias; Valvulopatias; Pericardiopatias; Mal formações congênitas; Hipertensão arterial sistêmica, Hipertensão arterial pulmonar; Síndrome de insuficiência cardíaca (Insuficiência ventricular esquerda, Insuficiência ventricular direita, Insuficiência cardíaca congestiva); Endocardite bacteriana e antoimune ; Arritmias; Trauma cardíaco e dissecção aórtica; Endomiocardiofibrose; Trombose venosa e Tromboflebites; Arteriopatias ateroscleróticas e inflamatórias;

Médico Especialista em Pediatria

Semiologia pediátrica, crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno: fisiologia da lactação e técnica de amamentação, importância de fatores emocionais e culturais na lactação; leites não humanos: indicações e inconvenientes do aleitamento artificial, Prevenção de Acidentes na Infância, Semiologia especial do RN, Distúrbios Metabólicos do Recém – Nascido: Conceito de hipo e hiperglicemia, hipo e hipercalcemia e hipomagnesemia. Teste do Pezinho (triagem para erros inatos do metabolismo) técnicas e interpretação dos exames,Teste da orelhinha (triagem para surdez congênita), Teste do olhinho (triagem para cegueira congênita), Hipotireoidismo congênito e Fenilcetonúria. Necessidade de saúde do adolescente: conceito de adolescência e puberdade; a consulta do adolescente; crescimento e desenvolvimento físico normal; desvios no crescimento e desenvolvimento físico do adolescente; necessidades nutricionais e seus distúrbios; vacinação na adolescência; Dermatoses mais comuns em pediatria, Anemias, Obesidade na infância e adolescência; Síndrome Diarréica; Parasitoses intestinais; Equilíbrio Hidro – Eletrolítico e Desidratação; Reidratação Oral e Venosa; Infecção de Vias Aéreas Superiores; Bronquiolite Aguda.

Médico Especialista em Ortopedia

Semiologia em Ortopedia; Trauma Muscular Esquelético (membros superiores e inferiores); Ostiomielites; Artrites; Fraturas Expostas; Traumatismos das Mãos; Traumatismo Raquimedular; Deformidade da Coluna.

Médico Especialista em Psiquiatria

Transtornos de ansiedade somatoformes e dissociativos (neuroses); Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos depressivo (depressão maior); Transtornos alimentares e de personalidade; Transtornos psiquiátricos da infância, adolescência e da senilidade; Retardo mental (oligofrenias).; Uso e abuso de substâncias psicoativas e drogas; Transtornos mentais devidos à condições médicas em geral.

Odontólogo

Processo Saúde-doença: Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; Assepsia, desinfecção, esterilização, antissepsia; Cariologia; Dentística: Preparos cavitários; Proteção do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores; Lesões não cariosas; Periodontia; Prevenção das doenças periodontais; Periodontia médica (inter-relação com as doenças cardiovasculares, gravidez, diabete mellitus, tabagismo); Tratamento supragengival (raspagem, alisamento, polimento e manutenção); Controle químico e mecânico da placa bacteriana; Gengivite, periodontite. Estomatologia; Lesões cancerizáveis, câncer bucal; Endodontia: Alterações pulpar e periapical; Diagnóstico e tratamento em endodontia. Técnicas intraorais; Farmacologia dos anestésicos locais; Prótese; Práticas preventivas e restauradoras; Técnica de restauração atraumática. Urgência em Odontologia; Trauma dental, hemorragia, pericoronarite, abcessos dento-alveolares, pulpite e alveolite; Lei do Exercício Profissional; Código de ética odontológico 2013. Portaria nº 2.436, de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE FASES

EVENTOS

DATAS PROVÁVEIS

PERIODO DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

(Inscrições com taxas isentas)

26, 29 e 30/10/2018

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS.

31/10/2018

PREVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PÓS RECURSOS A PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS):

01/11/2018

LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

HORÁRIO: 8:00 ÁS 12:00 HORAS

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

11/11/2018

DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS: NO MURAL DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

11/11/2018 A PARTIR AS 18H

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS:

12/11/2018

PREVISÃO PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, APÓS PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NO MURAL DA SECRETARIA DE SAÚDE E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

13/11/2018

PREVISÃO DA PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

21/11/2018

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E Á LISTA DE CLASSIFICADOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

22/11/2018

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

25/11/2018

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA

26/11/2018

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA

27/11/2018

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

29/11/2018

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico https://www.pedrapreta.mt.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes à este Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO IV

MODELO PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________,(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado n. 02/2018 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

_________________________, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________

Assinatura do(a) requerente

Obs: Obrigatório a assinatura com reconhecimento de firma em Cartório

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.02/2018

MODELO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Cargo: ____________________________________ N. da Inscrição: ___________________

O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao:

( ) Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 02/2018 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

( ) OUTRO _______________________________________________________________

Justificativa do Recurso:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________, ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA LOCALIDADE: SEDE

15. ( ) Médico Ortopedista

16 ( ) Médico Psiquiatra

17. ( ) Motorista 18. ( ) Operador de Máquinas Pesadas 19. ( ) Pedreiro 20. ( ) Técnico em Enfermagem 21. ( ) Técnico de Laboratório 22. ( ) Técnico em Saúde Bucal
CANDIDATO AO CARGO DE: 1. ( ) Agente administrativo 2. ( ) Assistente Social 3. ( ) Auxiliar de Educador/Cuidador 4. ( ) Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos 5. ( ) Auxiliar de saúde bucal 6. ( ) Bioquímico/farmacêutico 7. ( ) Contínua/Merendeira 8. ( ) Encanador 9. ( ) Enfermeiro 10. ( ) Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas 11. ( ) Médico clínico geral do hospital 12. ( ) Médico de PSF 13. ( ) Médico Cirurgião Geral 14. ( ) Médico Pediatra

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Data de Nascimento:___/___/____ RG:__________UF:___Dat. Exp.:__/__/___CPF:____________

End.____________________________________________________________________nº______

Complemento:_______________ Bairro:_______________________ Cidade:_________________

CEP:__________ Telefone Residencial:__________ Celular:___________ Outro tel. p/contato:______________ e-mail:________________________________________________

_________________________________________

ASSINATURA (assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: ( _________) pontos.

______________________ __________________________ ______________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA LOCALIDADE: VILA GARÇA BRANCA

CANDIDATO AO CARGO DE: 1. ( ) Auxiliar de saúde bucal 2. ( ) Médico de PSF 3. ( ) Odontólogo 4. ( ) Motorista

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Data de Nascimento:___/___/____ RG:__________UF:___Dat. Exp.:__/__/___CPF:____________

End.____________________________________________________________________nº______

Complemento:_______________ Bairro:_______________________ Cidade:_________________

CEP:__________ Telefone Residencial:__________ Celular:___________ Outro tel. p/contato:______________ e-mail:________________________________________________

_________________________________________

ASSINATURA (assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: ( _________) pontos.

______________________ __________________________ ______________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO VIII

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO PLANALTO

CANDIDATO AO CARGO DE: 1. ( ) Técnico em enfermagem 2. ( ) Agente de Administrativo

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Data de Nascimento:___/___/____ RG:__________UF:___Dat. Exp.:__/__/___CPF:____________

End.____________________________________________________________________nº______

Complemento:_______________ Bairro:_______________________ Cidade:_________________

CEP:__________ Telefone Residencial:__________ Celular:___________ Outro tel. p/contato:______________ e-mail:________________________________________________

_________________________________________

ASSINATURA (assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: ( _________) pontos.

______________________ __________________________ ______________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão