Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2018.

​LEI N°. 958, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

SUPRIME O INCISO I DO §3º DO ARTIGO 135 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º Fica suprimido o inciso I do §3º do artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio-MT.

Art. 2º Essa lei entra em vigor da data de sua publicação.

Campos de Júlio,15 de outubro de 2018.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT