Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2018.

Lei Municipal n° 1.400 de 16 de outubro de 2018.

(Projeto de Lei nº064/2018 de autoria do Executivo).

Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação por tempo determinado a fim de atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017.

§ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, de férias, vacância, licenças e outros afastamentos de servidores, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.

§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.

Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde e à educação nas unidades de atendimento e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.

§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:

I – Ensino Fundamental (Incompleto e Completo) R$ 30,00;

II – Ensino Médio e Ensino Médio Profissionalizante R$ 40,00;

III – Ensino Superior – R$ 60,00.

Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2018.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal

Anexo I da Lei Municipal nº 1.400/2018

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

1.

Agente de Limpeza Escolar

Cadastro de Reserva

Sede,

Matinha,

Culuene,

Garapu,

Serra Dourada.

2.

Agente de Nutrição Escolar

Cadastro de Reserva

Sede,

Matinha,

Culuene,

Garapu,

Serra Dourada,

EMEB Amália V. Toniello.

3.

Motorista Escolar

Cadastro de Reserva

Sede,

Culuene,

Garapu.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

1.

Agente Comunitário de Saúde

Cadastro de Reserva

PSF Mutirão;

PSF Bela Vista;

PSF Tropical;

PSF Pioneiros;

PSF Central;

PSF União;

PSF Culuene.

2.

Agente de Combate a Endemias

Cadastro de Reserva

Sede.

3.

Motorista de Ambulância

Cadastro de Reserva

Sede.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

1.

Auxiliar de Saúde Bucal

Cadastro de Reserva

Sede.

2.

Inspetor Sanitário

Cadastro de Reserva

Sede.

3.

Técnico Administrativo Educacional

Cadastro de Reserva

Sede, Matinha.

4.

Técnico de Enfermagem

Cadastro de Reserva

Sede.

5.

Técnico em Desenvolvimento Infantil

Cadastro de Reserva

Sede,

Culuene (EMEI Cantinho da Alegria)

6.

Técnico em Radiologia

Cadastro de Reserva

Sede.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

1.

Assistente Social

Cadastro de Reserva

Sede.

2.

Dentista

Cadastro de Reserva

Sede.

3.

Enfermeiro

Cadastro de Reserva

Sede.

4.

Fisioterapeuta

Cadastro de Reserva

Sede.

5.

Fonoaudiólogo

Cadastro de Reserva

Sede.

6.

Nutricionista

Cadastro de Reserva

Sede.

7.

Professor

Cadastro de Reserva

Sede,

Matinha,

Culuene,

Garapu,

Serra Dourada,

EMEB Amália Vanzella Toniello.

8.

Professor de Educação Infantil

Cadastro de Reserva

Sede,

Matinha,

Culuene (EMEI Cantinho da Alegria),

Garapu.

9.

Psicólogo

Cadastro de Reserva

Sede.

10.

Técnico em Educação Física

Cadastro de Reserva

Sede.