Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2018.

Lei Municipal n° 1.402 de 16 de outubro de 2018

(Projeto de Lei nº062/2018 de autoria do Legislativo).

Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.389 de 07 de agosto de 2018 que: “Dispõe sobre Limpeza de Terrenos Baldios de Particulares e dá outras Providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º e revogado parágrafo único do mesmo, da Lei Municipal nº 1.389 de 07 de agosto de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 4º – Qualquer munícipe poderá reclamar para a Secretaria de Obras, por escrito, verbalmente ou por meio eletrônico (e-mail/WhatsApp), pelo SAC-Serviço de Atendimento ao Cidadão, sobre a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2018.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal