Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2018.

Lei Complementar n° 171/2018 de 16 de outubro de 2018.

(Projeto de Lei Complementar n.º 010/2018 autoria do executivo)

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto à Licença Premio, e dá outras providencias.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o artigo 109, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 109 É facultado ao servidor converter a Licença Prêmio, total ou parcial, em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ainda, observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração.

Parágrafo único - A remuneração do período da Licença Premio convertido em abono pecuniário será equivalente a 50% sobre o vencimento inicial do respectivo cargo de provimento do Servidor.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Canarana – MT, em 16 de outubro de 2018.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal