Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2018.

PARECER N. 259/PGM/2018

PARECER N. 259/PGM/2018

Ademais, verifica-se que o prazo para conclusão deste processo disciplinar em desfavor do servidor RAFAEL DA SILVA MELO, excedeu-se.

Nesse sentido, em virtude de todo o conjunto probatório, esta Procuradoria opina pelo ARQUIVAMENTO dos autos nos termos do art. 170, inciso I da Lei nº 432/90.

Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete para que o parecer aqui lançado seja submetido à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.

É o Parecer.

Santo Antônio de Leverger, 08 de Outubro de 2018.

Luciane Rosa de Souza

Procuradora Geral do Município