Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2018.

​PORTARIA N.º 170/2018

PORTARIA N.º 170/2018 Em 17 de outubro de 2018.

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 071/GP/2014 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Invalidez á servidora Sra. Dissimi Pereira da Silva.

O Prefeito do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 1º a 3º da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional e da Lei Municipal nº 296 de 29 de Outubro de 2001, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, c/c a decisão judicial nos Autos do Processo nº 202/2003,

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar a Portaria nº 071/GP/2014 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Invalidez á servidora Sra. Dissimi Pereira da Silva, com proventos integrais, conforme processo administrativo do FUNAPEM, n.º 2013.03.00015P:

Onde se lê: (...) “nos termos dos Arts. 1º a 3º da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional e da Lei Municipal nº 296 de 29 de Outubro de 2001, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos,(...)”

Leia-se: (...) “nos termos dos arts. 1º a 3º da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional e da Lei Municipal nº 296 de 29 de Outubro de 2001, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, c/c a decisão judicial nos Autos do Processo nº 202/2003, (...)”

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Pontal do Araguaia/MT, 17 de Outubro de 2018.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal