Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2018.

​RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2018 – PROCESSO Nº 029/2018

RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2018 – PROCESSO Nº 029/2018

Trata-se do pedido de impugnação ao Edital do Pregão Presencial nº 023/2018, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de digitalizador de imagens radiográficas para o pronto atendimento do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, apresentado pela Empresa IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.

A impugnação apresenta pedido conforme segue:“Pelo exposto, requer o conhecimento e provimento do presente recurso para que seja alterado o item 01 do Termo de Referência, onde consta a descrição 1º - Capacidade de processamento mínimo de 100 cassetes/hora no tamanho 35x43 e 2º Leitor de código de barras para identificação dos cassetes.

A impugnação foi apresentada tempestivamente, observando os termos da Lei 10.520/2002, e do item 4.1 do Edital.

Segundo a empresa impugnante, o Município deve alterar o Edital para a seguinte descrição: 1º) - Capacidade de processamento mínimo de 70 cassetes/hora no tamanho 35x43 e 2º) Leitor de código de barras como sistema eletrônico para cadastramento dos cassetes.

Resposta: As especificações mínimas exigidas contidas no Termo de Referência foram transcritas da proposta aprovada pelo Ministério da Saúde. Nesse caso, em se tratando de recursos de convênios com o Governo Federal, para futura prestação de contas, as especificações aprovadas deverão ser mantidas. Vale ressaltar, que são configurações mínima exigidas, sendo aceitas configurações superiores desde que não ultrapassem o valor máximo estimado.

Por fim, não vemos como acatar a razão trazida pela empresa impugnante.

Diante do exposto, o pregoeiro e equipe de apoio resolvem:

a) Receber a impugnação interposta pela empresa, dada sua tempestividade e regularidade formal;

b) No mérito, negar-lhe provimento, pelos motivos acima descritos;

c) Comunicar à impugnante e aos demais interessados desta decisão, através de qualquer meio que comprove seu recebimento;

d) Manter a data e hora de abertura da sessão inicial do pregão, qual seja: 01/11/2018, às 09:00 (horário de Brasília).

Santa Cruz do Xingu-MT, 17 de Outubro de 2018.

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ASTOR ALBRECHT

Pregoeiro Oficial

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LEANDRA LÚCIA LINK COSTA

1º Membro Oficial

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EDELSON JOSÉ BARRETO

1º Membro Substituto

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PATRICIA CARVALHO

Assessoria Jurídica