Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2018.

DECRETO Nº 000109/18 de 3 de Setembro de 2018.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de CAMPOS DE JÚLIO e autorização contida na Lei Municipal nº 000870/17 de 11 de Dezembro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 - Gabinete do Prefeito

02.01 - Gabinete do Prefeito

(3) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.004-0000 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

03 - Secretaria Municipal de Administração

2.700,00

03.01 - Departamento de Administração

(33) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.009-0000 - DIARIAS - CIVIL

300,00

(29) 3.3.50.41.00.00.00.00.2.007-0000 - CONTRIBUIÇÕES

06 - Secretaria Municipal de Saúde

11.500,00

06.01 - Fundo Municipal de Saúde

(306) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.041-0400 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

14.400,00

(213) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.047-0400 - OBRIGACOES PATRONAIS

4.900,00

(331) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.052-0400 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

2.200,00

(215) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.050-0400 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.900,00

(315) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.050-0400 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

08 - Secretaria Municipal de Educação

16.020,00

08.02 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB

(533) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.086-0101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

323.000,00

09.01 - Departamento de Cultura

(549) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.089-0000 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

2.090,00

11.02 - Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

(629) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.100-0000 - MATERIAL DE CONSUMO

2.605,00

Total Suplementação:

382.615,00

Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)

02 - Gabinete do Prefeito

02.02 - Unidade de Controle Interno

(17) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.005-0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

03.01 - Departamento de Administração

(28) 3.3.90.39.00.00.00.00.1.013-0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

300,00

(43) 3.3.50.43.00.00.00.00.1.014-0000 - SUBVENCOES SOCIAIS

04 - Secretaria Municipal de Finanças

10.000,00

04.01 - Departamento de Contabilidade

(67) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.015-0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.000,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde

06.01 - Fundo Municipal de Saúde

(237) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.036-0400 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

10.000,00

(248) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.040-0400 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

10.000,00

(265) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.047-0400 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

07 - Secretaria Municipal Assistência Social

20.420,00

07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

(392) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.063-0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08 - Secretaria Municipal de Educação

790,00

08.02 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB

(532) 3.1.90.04.00.00.00.00.2.086-0101 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

323.000,00

11.02 - Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

(630) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.100-0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

2.605,00

Total Anulação:

382.615,00

Art. 3° -

Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito Municipal