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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de CAMPOS DE JÚLIO e autorização contida na Lei Municipal nº 000870/17 de 11 de Dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - Gabinete do Prefeito | |
02.01 - Gabinete do Prefeito | |
(3) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.004-0000 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 03 - Secretaria Municipal de Administração | 2.700,00 |
03.01 - Departamento de Administração | |
(33) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.009-0000 - DIARIAS - CIVIL | 300,00 |
(29) 3.3.50.41.00.00.00.00.2.007-0000 - CONTRIBUIÇÕES 06 - Secretaria Municipal de Saúde | 11.500,00 |
06.01 - Fundo Municipal de Saúde | |
(306) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.041-0400 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS | 14.400,00 |
(213) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.047-0400 - OBRIGACOES PATRONAIS | 4.900,00 |
(331) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.052-0400 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS | 2.200,00 |
(215) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.050-0400 - OBRIGACOES PATRONAIS | 2.900,00 |
(315) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.050-0400 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 08 - Secretaria Municipal de Educação | 16.020,00 |
08.02 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB | |
(533) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.086-0101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo | 323.000,00 |
09.01 - Departamento de Cultura | |
(549) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.089-0000 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | 2.090,00 |
11.02 - Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente | |
(629) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.100-0000 - MATERIAL DE CONSUMO | 2.605,00 |
Total Suplementação: | 382.615,00 |
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)
02 - Gabinete do Prefeito
02.02 - Unidade de Controle Interno (17) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.005-0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.500,00 |
03 - Secretaria Municipal de Administração | |
03.01 - Departamento de Administração | |
(28) 3.3.90.39.00.00.00.00.1.013-0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 300,00 |
(43) 3.3.50.43.00.00.00.00.1.014-0000 - SUBVENCOES SOCIAIS 04 - Secretaria Municipal de Finanças | 10.000,00 |
04.01 - Departamento de Contabilidade | |
(67) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.015-0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.000,00 |
06 - Secretaria Municipal de Saúde | |
06.01 - Fundo Municipal de Saúde | |
(237) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.036-0400 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 10.000,00 |
(248) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.040-0400 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 10.000,00 |
(265) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.047-0400 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 07 - Secretaria Municipal Assistência Social | 20.420,00 |
07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
(392) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.063-0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08 - Secretaria Municipal de Educação | 790,00 |
08.02 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB | |
(532) 3.1.90.04.00.00.00.00.2.086-0101 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | 323.000,00 |
11.02 - Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente | |
(630) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.100-0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA | 2.605,00 |
Total Anulação: | 382.615,00 |
Art. 3° -
Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
JOSE ODIL DA SILVA
Prefeito Municipal