Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2018.

LEI N° 759/2018- DE 25 de Setembro de 2018

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial para construção de uma Creche Municipal, com recursos do FNDE”.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 109.098,73 (cento e nove mil e noventa e oito reais e setenta e três centavos), inserindo na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 736/2017, de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, o projeto: 1186 – Construir Creche – Convênio FNDE, com fonte de recurso de Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE-União, abaixo descrito:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

123658020.1186 – CONSTRUIR CRECHE – CONVENIO FNDE

449051000000 – Obras e Instalações R$. 109.098,73

Fr: 0122054000 – Transferência de Convênio da União – FNDE.

TOTAL R$. 109.098,73

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso do Ministério da Educação – FNDE, no valor de R$. 109.098,73 (cento e nove mil e noventa e oito reais e setenta e três centavos) para Construção de uma Creche; de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a inserir no Anexo I da Lei n°. 731/2017 do Plano Plurianual; Lei n°. 718/2017 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 736/2017 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, o PROJETO: 1186 – CONSTRUIR CRECHE – CONVÊNIO FNDE.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 25 de setembro de 2.018.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal.