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DECRETO Nº 1346/2018/GP
DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõem sobre medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Terezinha – MT.
EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 169 da Constituição Federal do Brasil, os dispositivos da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, previstos no artigo 19, 20 inciso III, 22 e artigo 23;
Considerando que até a presente data, devido a atrasos no APLIC e sistemas não foi possível aferir o índice da folha;
Considerando a recomendação nº 32/2018 do Controlador Interno apontando índice superior ao permitido em lei, entretanto sem delimitar o percentual;
Considerando que o gasto com pessoal não consegue ser efetivamente apurado, mas em cálculos informais estaria acima do permitido;
Considerando a necessidade de se promover medidas que visem a redução de despesas com pessoal, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro do Tesouro Municipal, em atendimento ao disposto no artigo 23 da lei de responsabilidade fiscal;
Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal;
Considerando finalmente, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, como requisito próprio de governabilidade democrática.
DECRETA:
Artigo 1º- Determinar a redução de até 100% (cem por cento) das gratificações de todos os servidores da gestão municipal.
Artigo 2º- Suspender a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a quaisquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal contratual.
Artigo 3º- Suspender a criação de cargo, emprego ou função, bem como alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas.
Artigo 4º- Suspender o provimento de cargo público, através de admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde.
Artigo 5º- Suspender pagamento de gratificação especial prevista no artigo 31, inciso V da lei 552/2012, a contratação de horas extras, bem como a contratação e o pagamento de serviços excedentes.
Artigo 6º-
Parágrafo Único – O pagamento de gratificação especial prevista no artigo 31, inciso V da lei de 552/2012, a contratação de horas extras e a contratação de serviços excedentes, ficarão subordinadas a aprovação prévia do prefeito municipal.
Artigo 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de Novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha – MT, 30 de outubro de 2017.
EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO
PREFEITO MUNICIPAL