Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018

VALIDADE: Da data de sua Assinatura até 26/10/2019

Aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se a Municipalidade de Reserva do Cabaçal/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.367.788/0001-31, situada na Av. Mato Grosso, 221, Centro em Reserva do Cabaçal - Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, portador do R.G nº 348.149SSP/MT e do CPF: nº 567.672.001-82, assistido Comissão Permanente de Licitação, composta pelos membros, municipal nomeada pela portaria nº 115/2018, o Sr. Vonisson Gomes dos Santos, Pregoeiro, o sr. Valtair Leopoldino Negris, presidente da CPL, o Sr. Bruno Leopoldino Negris, membro e a Sra. Jucilene Gomes Tizzo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante às cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, RESOLVE registrar os preços a paraaquisições futuras e fracionadas de pneus, câmaras de ar e protetores de 1° linha, com borracha de alta qualidade para atender toda a frota de veículos e maquinários da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT. Foram identificadas as empresa PNEUS VIA NOBRE LTDA, cadastrada no CNPJ nº 01.976.860/0001-28, representada pelo seu representante legal Senhor Cristiano Rodrigues Gonsalves portador do RG 3269865 SSP/GO e CPF: N° 633.801.701-78, residente e domiciliado na Avenida Isaac Povoas n°1200 Bairro Goiabeiras CEP 78045-200 Cuiaba-MT.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

Registro de Preçoparaaquisições futuras e fracionadas de pneus, câmaras de ar e protetores de 1° linha, com borracha de alta qualidade para atender toda a frota de veículos e maquinários da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até 26/10/2019, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Reserva do Cabaçal – MT, não serão obrigados a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação, e outros não previstos, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Administração.

3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:

PROPOSTA DE PREÇOS REBALIZADA

PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇOS NUMERO: 15/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

V.UNIT

V.TOTAL

02

118

UNID

PNEU 175/70 R14

PIRELLI/FORMULA

R$291,50

R$34.397,00

10

46

UNID

PNEU 900-20 BO

PIRELLI/RT59

R$1.130,00

R$51.980,00

12

10

UNID

PNEU 185 R14

PIRELLI/CHRONO

R$390,00

R$3.900,00

14

49

UNID

PNEU 275-80-22 5 BORRACHUDO

PIRELLI/TG01

R$1.659,00

R$81.291,00

15

30

UNID

CAMARA DE AR 900/20

MAGNUM

R$115,00

R$3.450,00

17

12

UNID

PNEU19 5L/24

PIRELLI/PN12

R$2.830,00

R$33.960,00

23

04

UNID

PNEU7. 50/16

PIRELLI/CT52

R$625,00

R$2.500,00

24

08

UNID

PNEU20. 5/25

PIRELLI/RM99

R$6.318,00

R$50, 544,00

26

24

UNID

PNEU14. 00-24

PIRELLI/G2/L2

R$2.750,00

R$66.00,00

27

06

UNID

PNEU1000 20 LISO

PIRELLI/CT65

R$1.180,00

R$7.080,00

29

06

UNID

PNEU 10.00-R20 LISO

PIRELLI/FORMULA

R$1.500,00

R$9.000,00

30

12

UNID

PNEU 215/80-16

PIRELLI/ATR

R$479,00

R$5.748,00

35

30

UNID

PNEU 225-75-R16

PIRELLI/ATR

R$760,00

R$22.800,00

Valor total

R$ 372.650,00

Valor Total dos Lotes: R$ 372.650,00 (TREZENTOS E SETENTA E DOSI MIL, SEICENTOS E CINQUENTA REAIS)

OBSERVAÇÃO: A CLASSIFICAÇÃO DOS DEMAIS PARTICIPANTES DOS ITENS ACIMA se ENCONTRA NO RELATÓRIO DE LANCES DO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE Preços Nº 15/2018 – REGISTRO DE PREÇO.

3.3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços Nº15/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.4. O fornecimento dos itens ora licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da municipalidade.

3.5. No caso da impossibilidade da entrega do material ora licitado pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento deste material, e assim sucessivamente.

CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES

4.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelas Secretarias Solicitantes.

4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;

43. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 4.2, os dias que se passarem entre a data dá devolução e a da reapresentação;

4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

4.5. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos próprios e de programas consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhados nas rubricas:

Confirmo a existência de suficiente dotação orçamentaria nas rubricas a seguir especificadas, para fins de licitação.

05 - Secretaria Mun. de Obras

001 - Gabinete do Secretario

Red.117 - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.192 - 26.782.0005.2026 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.199 - 26.782.0005.2123 3.3.90.30 fonte 0.1.30

Red.203 - 26.782.0005.2127 3.3.90.30 fonte 0.1.30

05 - Secretaria Mun. de Obras

002 - Departamento de Água e Esgoto

Red.223 - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 0.1.00

06 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Gabinete do Secretario

Red.232 - 12.122.0006.2028 3.3.90.30 fonte 0.1.00

06 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Departamento de Educação

Red.272 - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 0.1.01

Red.271 - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.278 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 0.1.15

Red.291 - 12.122.0006.2032 3.3.90.30 fonte 0.1.15

Red.304 - 12.365.0008.2042 3.3.90.30 fonte 0.1.01

Red.314 - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 0.1.01

07 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Gabinete do Secretario

Red.358 - 10.122.0009.2050 3.3.90.30 fonte 0.1.02

07 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

Red.382 - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.383 - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 0.1.02

Red.399 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 0.1.14

Red.407 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 0.1.14

Red.616 - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 0.1.14

Red.621 - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 0.1.14

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

001 - Gabinete do Secretario

Red.434 - 08.244.0011.2069 3.3.90.30 fonte 0.1.00

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Red.450 - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.627 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 0.1.29

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Red.480 - 08.243.0011.2079 3.3.90.30 fonte 0.1.00

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

001 - Departamento do Agropecuário

Red.572 - 20.606.0014.2083 3.3.90.30 fonte 0.1.00

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

002 – Divisão Ambiental

Red.583 - 15.542.0018.2116 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.589 - 15.542.0018.2082 3.3.90.30 fonte 0.1.00

CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Fornecimento pelas Secretarias Responsável.

5.3. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, deverá realizar a entrega conforme estipulado na Ordem de Fornecimento.

5.4. O prazo de entrega será imediato a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, e deverá ser entregue nos locais especificado pelas secretarias solicitantes.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)

6.1. Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços Nº 15/2018 e todos os seus anexos.

6.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;

6.3. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação é qualificação que lhe foram exigidas na licitação;

6.4. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega;

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:

a) Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa de mercado.

b) Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.

c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos data de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Outras obrigações constantes da ata de registro de preços.

g) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital;

7.2. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificara compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.

7.3. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação;

CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES

8.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 alterações, ao critério da Administração.

8.2. A recusa injustificada das detentoras desta Ata, em retirar a Ordem de Fornecimento no prazo de 02

(dois) dias úteis, contados a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.

8.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Fornecimento, administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) - ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha corrigido;

b) - MULTA MORATÓRIA: no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTALESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

c) - MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

d) - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.4 - Poderão ser aplicadas às disposições das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

8.5 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma da lei.

8.6 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei 8.666/93.

8.7 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora data, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.

8.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93 e alterações.

8.9 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega dos materiais somente nos seguintes casos:

a) greves;

b) epidemias;

c) enchentes;

d) escassez falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;

CLÁUSULA IX - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

9.1. Considerando o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvados, entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.

9.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

9.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.

9.3.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

CLÁUSULA X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.

10.2. A cada fornecimento do objeto, será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei8. 666/93 e alterações, por pessoa indicada pela administração.

CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

11.1.1. Pela Administração, quando:

11.1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2. A detentora não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

11.1.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

11.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

11.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;

11.2. A comunicação do cancelamento será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.

11.4. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:

11.5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada coma antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na CláusulaVIII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços Nº 15/2018 e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.

12.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Araputanga-MT, com expressa renúncia de qualquer outro.

Reserva do Cabaçal – MT, 26 de outubro de 2018 .

TARCISIO FERRARI

PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

CNPJ: 01.367.788/0001-31

CONTRATANTE

PNEUS VIA NOBRE LTDA

CNPJ nº 01.976.860/0001-28

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF nº: CPF nº:

Visto da Assessoria Jurídica

Delair Teixeira de Alcântara

OAB/MT nº 15351