Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2018.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 027/2018

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 027/2018

CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2017

Sr. Rafael Machado, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, situado à Rua 7A, 127-N, Bairro Jardim do Amor, Tangará da Serra-MT CEP 78.300-000, pessoa jurídica de direito público, torna público para conhecimento de todos os interessados que em conformidade com o julgamento e valores adjudicados:

HOMOLOGA o processo licitatório da modalidade de CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 -INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017, “CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas prestadores de serviços técnico-profissionais na área da saúde, para realização de Plantões Médico Presencial no Regime de 12 horas em qualquer dia da semana, finais de semana ou feriado, diurno ou noturno, no Hospital Regional de Barra do Bugresque teve nesta data CREDENCIADA a seguinte empresa:

AGEU MARTINS EIRELI - CNPJ nº 31.680.009/0001-14, situada na Rua Antônio Barbero Herrero, nº 353, Jardim Tanaka, na cidade de Tangará da Serra - MT, CEP: 78.300-000. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:

ITEM

COD. ITEM TCE

COD. MAT/

SERVIÇO

UNIDADE

CONSULTAS

QUANT ANO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL ANO

01

0004678

31191

UN

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLINICA GERAL NO HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DO BUGRES PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICO PRESENCIAL NO REGIME DE 12 HORAS EM QUALQUER DIA DA SEMANA, FINAIS DE SEMANA OU FERIADO, DIURNO OU NOTURNO, COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: Acompanhar os pacientes internados na Clinica Médica, prescrevendo e conduzindo os casos com realização de avaliações, pareceres e atendimento das intercorrências na clinica médica e demais clinicas; Avaliar e internar se necessários todos os pacientes regulados de qualquer município da região do médio norte Matogrossense, bem como dos pactuados, para qualquer especialidade médica; Fazer avaliações e Partos de urgência se necessário; Cuidar da estabilização adulta e pediátrica e prestar toda assistência ao hospital durante o período de plantão; Os materiais e equipamentos de uso próprio e individual, tais como estetoscópio, lanterna clínica, termômetro clinico, etc., necessários à realização do objeto do presente contrato serão de exclusiva responsabilidade da contratada, de acordo com todas as exigências legais e técnicas para o pleno funcionamento do Serviço;Submeter-se as normas do Corpo Clínico e do Serviço de Clinica médica e Geral do Hospital Regional de Barra do Bugres.

146

1.474,92

215.338,32

VALOR GLOBAL...........................................................................................

R$ 215.338,32

JESSICA BISPO BRANDÃO EIRELI, CNPJ nº 31.024.132-0001/87, situada na Rua Ypê Roxo, S/Nº - Jardim Ipê, na cidade de Barra do Bugres – MT, CEP: 78.390-000. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:

ITEM

COD. ITEM TCE

COD. MAT/

SERVIÇO

UNIDADE

CONSULTAS

QUANT ANO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL ANO

01

0004678

31191

UN

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLINICA GERAL NO HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DO BUGRES PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICO PRESENCIAL NO REGIME DE 12 HORAS EM QUALQUER DIA DA SEMANA, FINAIS DE SEMANA OU FERIADO, DIURNO OU NOTURNO, COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: Acompanhar os pacientes internados na Clinica Médica, prescrevendo e conduzindo os casos com realização de avaliações, pareceres e atendimento das intercorrências na clinica médica e demais clinicas; Avaliar e internar se necessários todos os pacientes regulados de qualquer município da região do médio norte Matogrossense, bem como dos pactuados, para qualquer especialidade médica; Fazer avaliações e Partos de urgência se necessário; Cuidar da estabilização adulta e pediátrica e prestar toda assistência ao hospital durante o período de plantão; Os materiais e equipamentos de uso próprio e individual, tais como estetoscópio, lanterna clínica, termômetro clinico, etc., necessários à realização do objeto do presente contrato serão de exclusiva responsabilidade da contratada, de acordo com todas as exigências legais e técnicas para o pleno funcionamento do Serviço;Submeter-se as normas do Corpo Clínico e do Serviço de Clinica médica e Geral do Hospital Regional de Barra do Bugres.

146

1.474,92

215.338,32

VALOR GLOBAL...........................................................................................

R$ 215.338,32

Em conformidade com o item 7 - Da Distribuição Dos Serviços 7.1 “A distribuição dos plantões será de acordo com o número de credenciados, podendo se necessário ser redistribuídos durante a vigência do credenciamento que é de 01 ano”, ou seja, caso houver outros pedidos de credenciamentos para os mesmos serviços solicitados pelas empresas declaradas aptas nesta sessão e posteriormente homologadas, os quantitativos e valor global serão redistribuídos.

Tangará da Serra/MT, 10 de outubro 2018.

RAFAEL MACHADO

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde