Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2018, 7 de Novembro de 2018.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 053/2018/adesão 014/2018

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

nº 053/2018/adesão 014/2018

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, entidade de caráter público, inscrita no CNPJ sob número 02.451.265/0001-31, situado na Rua Benedito Pereira de Oliveira, 53-N, na cidade de Tangará da Serra – MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Prefeito RAFAEL MACHADO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade - RG n.º 5060425773 SSP/RS e CPF/MF n.º 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui, 90 NE, QD 24, LT 12, Jardim Alvorada, Campo Novo dos Parecis-MT,

Resolve rescindir por atendimento legal e ao interesse público, unilateralmente, o Contrato nº 053/2018/adesão 014/2018, o fazendo com amparo legal no art.78, inciso I e XII da Lei n.8.666/93, bem como por ter a empresa DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, descumprido a Cláusula oitava do Contrato n. 53/2018, ou seja, INEXECUÇÃO PARCIAL, caracterizado pela não entrega dos medicamentos no prazo legal, consoante se depreende da documentação constante do Processo Licitatório (adesão a ata).

A empresa contratada deixou de executar o Objeto Contratual, violando assim disposição de ordem pública, causando prejuízo irreparável aos pacientes que encontram-se internados no hospital Regional, conforme mencionado no memorando interno que segue anexo por cópia.

Em observância aos preceitos legais e o descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº 053/2018, o fazendo de conformidade com o teor do memorando interno nº 20/HRBB/2018, solicitado através da Diretora Administrativa do Hospital Regional de Barra do Bugres e parecer jurídico que seguem anexo por cópia fazendo parte integrante deste.

Fique ciente a notificada que não deverá efetuar entrega de medicamentos após a notificação.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Município, e notifique-se imediatamente a empresa, via correios (AR), email.

Tangará da Serra, em 05 de outubro de 2018.

Rafael Machado

Presidente Consórcio