Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2018.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2018

A Prefeitura Municipal de ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal nº 267/2011, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 .DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Este Processo Seletivo Simplificado – PSS - consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, aperfeiçoamento profissional, conforme disposto no Anexo III deste Edital. 1.1.1. Para o Cargo de Motorista de Ônibus e Veículo Escolar, além da análise de títulos será realizada prova prática sendo esta de caráter eliminatório. 1.2. Processo Seletivo Simplificado 004/2018 a que se refere o presente Edital será realizado pela Prefeitura Municipal de Itanhangá e supervisionado pela Comissão Organizadora do Certame, nomeados pelos termos da Portaria nº 271 de 29 de outubro de 2018. 1.3. DAS VAGAS E DA DIVULGAÇÃO: 1.3.1 Segue abaixo relação das vagas, descrição dos cargos, local de trabalho para provimento de cargos temporários:

Nº Vagas

Denominação do Cargo

Vencimento

C.H.

Semanal

Requisito Básico

Local de Trabalho

01

Nutricionista

R$ 3.339,50

40

Ensino Superior Completo + Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente

Secretaria de Saúde e Saneamento e na Secretaria de Educação e Cultura

04

Professor Licenciatura Plena

R$ 2.192,35

24

Licenciatura Plena

Escola Municipal Paulo Freire

Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;

Centro de Educação Infantil Primeiros Passos

01

Professor Licenciatura Plena

- Agrovila Monte Alto

R$ 2.192,35

24

Licenciatura Plena

Escola Municipal Cecília Meireles – Agrovila Monte Alto;

CR

Professor Licenciatura Plena

- Agrovila Simioni

R$ 2.192,35

24

Licenciatura Plena

Escola Municipal Joaquim Barbosa dos Santos – Agrovila Simioni

05

Professor Licenciatura Plena

R$ 1.644,21

18

Licenciatura Plena

Escola Municipal Paulo Freire

Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe

05

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil

R$ 1.145,18

40

Ensino Médio Completo

Centro de Educação Infantil Primeiros Passos

02

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil

R$ 1.145,18

40

Ensino Médio Completo

Escola Municipal Paulo Freire

Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;

CR

Motorista de Ônibus e Veículos Escolares

R$ 1.936,88

40

Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” + Prova Prática

Secretaria de Educação e Cultura para linhas (rotas) que for necessário.

CR

Merendeira

R$ 1.030,37

30

Ensino Fundamental Completo

Escola Municipal Paulo Freire

Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe

Centro de Educação Infantil Primeiros Passos

CR

Merendeira

Agrovila Simioni

R$ 1.030,67

30

Ensino Fundamental Completo

Escola Municipal Joaquim Barbosa dos Santos – Agrovila Simioni;

CR

Merendeira

Agrovila Monte Alto

R$ 1.030,67

30

Ensino Fundamental Completo

Escola Municipal Cecília Meireles – Agrovila Monte Alto;

04

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 1.030,67

30

Ensino Fundamental Completo

Escola Municipal Paulo Freire;

Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;

Centro de Educação Infantil Primeiros Passos;

CR

Auxiliar de Serviços Gerais

Agrovila Simioni

R$ 1.030,67

30

Ensino Fundamental Completo

Escola Municipal Joaquim Barbosa dos Santos – Agrovila Simioni;

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Agrovila Monte Alto

R$ 1.030,67

30

Ensino Fundamental Completo

Escola Municipal Cecília Meireles – Agrovila Monte Alto;

2.DA ESPECIFICAÇÃO

2.2. As atribuições dos cargos para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado, está definido no ANEXO I deste Edital.

2.3. O Candidato classificado poderá ser chamado conforme a necessidade da demanda da Administração, durante a vigência do Edital, respeitando a ordem de classificação.

2.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 004/2018 será para o ano letivo de 2019 que corresponde a 01 de fevereiro de 2019 até 17 de dezembro de 2019.

3. DA REMUNERAÇÃO E VAGAS

3.1. A remuneração dar-se-á pelo nível inicial da classe bem como a carga horária e o número de vagas serão de acordo com o ITEM 1.3.2 deste Edital.

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PPD)

4.1. Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto ao Serviço de Medicina do Trabalho, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.2. Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses.

4.3. A inobservância do disposto nos itens 3.1 e 3.2 acarretarão a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

4.4. A convocação será de acordo com que regulamenta o Artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298.

5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) Ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal; e) Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo simplificado; f) Não enquadrar-se na vedação contida Artigo 4º. §2º, da Lei Complementar Municipal 97/2018, que trata do acúmulo ilegal de cargo público, respeitando a carga horária máxima de 48 (quarenta) horas semanais de trabalho; g) Não ter sido desligado da Administração Pública por Processo Administrativo Disciplinar, conforme regulamenta o Artigo 151 da Lei 002/2005; h) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 267/2011, Lei Complementar Municipal 023/2009, Lei Complementar Municipal 96/2018 e Lei Complementar Municipal 97/2018. Estar de acordo com elas; i) Estar quite no serviço militar;

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas conforme cronograma apresentado no ANEXO IV.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos; a inscrição implica compromisso expresso, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

6.3. É vedada a inscrição em mais de um dos perfis profissionais, sob pena de cancelamento de todas as inscrições.

6.4. O Formulário de Inscrição ANEXO II estará disponível na Secretaria de Educação e Cultura, e também na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itanhangá -MT (www.itanhanga.mt.gov.br), na opção de editais, no período de 07/11/2018 até 19/11/2018 conforme ANEXO IV.

6.5. Todos os itens do Formulário de Inscrição ANEXO II deverão ser preenchidos e entregues juntamente com os itens exigidos no ITEM 7e seus respectivos títulos para a contagem de pontos onde irá concorrer a vaga.

5.6. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, profissionais que estejam ligados diretamente a execução desse Processo Seletivo Simplificado.

6.6. A vedação constante no subitem anterior se estende a seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos, ficando ciente o candidato que será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.7As inscrições deverão ser efetivadas, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Santo Antônio, Nº 615, dos dias07 de novembro de 2018 a 19 de novembro de 2018 no horário de expediente (7:15 as 11:15 e das 13:15 as 17:15).

6.8. É vedada a inscrição em mais de um dos perfis profissionais.

6.9. O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone, e-mail, grau de escolaridade, os títulos que possui, sendo comprovante de escolaridade e comprovante de experiência profissional.

6.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no ITEM 6.7, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.

6.11.O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo.

6.12 A Prefeitura Municipal de Itanhangá não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo candidato.

7. DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO

NUTRICIONISTA 40 horas

Documentos Obrigatórios

Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma devidamente registrado de conclusão de curso nível superior de Nutricionista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Histórico da Graduação e Certidão de Conclusão; Registro no Conselho Nutricionista;

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 24 horas

PROFESSOR LICENCIATURA PELNA 18 horas

Documentos Obrigatórios

Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma devidamente registrado de conclusão de curso nível superior de Professor Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Histórico da Graduação e Certidão de Conclusão;

TDI - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 40 horas

Documentos Obrigatórios

Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma de conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

MERENDEIRA 30 horas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30 horas

Documentos Obrigatórios

Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma de conclusão do Ensino Fundamental ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental;

MOTORISTA DE ÔNIBUS E VEÍCULOS ESCOLARES40horas

Documentos Obrigatórios

Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma de conclusão do Ensino Fundamental ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental; CNH Categoria “D”

7.1. Documentos facultados ao candidato para contagem de pontos:

a) Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Nível Superior. b) Certificado de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) na área da educação. c) Certificados de formação continuada devidamente reconhecido por órgãos credenciados pelo MEC e Certificados de Cursos na área de docência ou afim do cargo da inscrição, realizados nos últimos 2 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital. d) Declaração de que executou projetos pedagógicos pela metodologia de projetos, emitida pela chefia imediata da instituição em que executou no período do ano letivo de 2017 e 2018 declarando o nome do projeto e um breve relato de como o projeto ocorreu , quais resultados alcançados, bem como atestar que a execução do mesmo se deu em no mínimo 40 dias letivos .

7.2. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou poderão ser atestadas por um dos membros da Comissão Organizadora, fazendo a conferencia da cópia com o original.

7.3.É vedada a inscrição provisória, condicional ou extemporânea, com documentação incompleta ou via e-mail.

7.4. Quando se tratar de inscrição efetuada por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar procuração reconhecida em cartório para efetuar o ato de inscrição e ainda deverá apresentar cópias autenticadas dos documentos exigidos no ITEM 7.

7.5. Os documentos e títulos referente ao ITEM 7., deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Educação Cultura conforme ITEM 7. DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO.

7.6. Os documentos apresentados não deverão conter rasuras, emendas ou ressalvas.

7.7. Ao entregar os documentos no ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de protocolo, com assinatura e recebido.

7.8. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) Não apresentar a documentação exigida conforme o ITEM 7;

b) Cometer falsidade ideológica com prova documental;

c) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

d) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

e) Não apresentar ficha de inscrição ou apresentá-la com preenchimento incompleto;

f) Apresentar sem assinatura do concluinte ou da autoridade competente certificados, diplomas ou declaração que certifique a conclusão do curso com o diploma ainda a emitir acompanhado do histórico escolar, entre outros documentos que necessitam de assinaturas;

g) Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, histórico escolar, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados;

h) Deixar de apresentar documentos originais para conferência ou autenticados, ou em desacordo com o Edital;

7.9. Não será homologada a inscrição, no Processo Seletivo Simplificado 004/2018, do candidato que não entregar todos os documentos exigidos no ato da inscrição e que não atender ao perfil pretendido.

7.10. Não haverá taxa de inscrição para os candidatos aos perfis especificados neste Edital.

8. DA CONTAGEM DE PONTOS

8.1. A seleção dos candidatos será feita a partir da pontuação dos títulos.

8.1.1. A pontuação se dará conforme ANEXO III deste Edital.

8.2.A contagem de pontos terá caráter classificatório, e será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 004/2018, que fará a contagem observando a formação, titulação, e cursos específicos, conforme ANEXO III;

8.3. O Cargo de Motorista de ônibus e Transporte Escolar, além da pontuação de títulos, será somada a pontuação para a prova prática, considerando que o candidato que não obtiver 50% da pontuação na prova pratica está automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9. DOS RESULTADOS

9.1. O resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados nas escolas municipais, publicado no órgão de imprensa oficial do município https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da prefeitura no endereço eletrônico http://www.itanhanga.mt.gov.bremural da Prefeitura Municipal de Itanhangá.

9.2. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) Maior pontuação na prova prática para o cargo de Motorista de Ônibus e Veículos Escolares;

b) Maior pontuação de experiência profissional;

c) Maior pontuação de escolaridade;

d) Maior idade;

10. DOS RECURSOS

10.1. A Comissão do Processo Seletivo tem plena autoridade na apreciação dos recursos.

10.2. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.

10.3. Os recursos somente serão recebidos presencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Santo Antônio, Nº 615, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo 004/2018, no prazo, conforme Cronograma do ANEXO IV.

10.5. O recurso deverá ser interposto pelo candidato.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dar-se-á nos parâmetros estabelecidos pela Lei Ordinária Municipal

267/2011, e Lei Complementar Municipal 023/2009 e suas alterações. Segue no ANEXO VI minuta do Contrato;

11.2. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos, poderão ser convocados mediante Edital de Convocação, sendo este publicado no órgão de imprensa oficial do município https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da prefeitura no endereço eletrônico http://www.itanhanga.mt.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Itanhangá e contratados conforme necessidade da Administração, para atendimento as vagas de natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público.

11.3. A contratação do candidato aprovado está condicionada ao atendimento e apresentação da documentação exigida em Edital de Convocação, conforme ANEXO V.

12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não serão fornecidas declarações relativas à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo para tanto o Ato de homologação que será publicado no órgão de imprensa oficial do município https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da prefeitura no endereço eletrônico http://www.itanhanga.mt.gov.bremural da Prefeitura Municipal de Itanhangá.

12.2. Após o prazo de 03(três) dias úteis, após a data de publicação da convocação para assumir o cargo, o candidato que não comparecer perderá sua vaga sendo convocado o próximo da lista.

12.3. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

12.5. Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou Edital complementar.

Itanhangá -MT, 06 de novembro de 2018.

CLEUSETE APARECIDA ULSENHEIMER VANDERLEI BARALDI

Assessora Pedagógica- Secretário Representante do SINTEP - Membro

JOCILENE OLIVEIRA DA SILVA

Gestor Escolar - Presidente

MARLI OLDONI ZINI SUSANA FONTANA KUZNIEWSKI

Rep. Conselho Municipal de Rep. Secretaria Municipal Educação

Educação e Cultura – Membro e Cultura - Membro

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

Nutricionista 40 horas

ATRIBUIÇÃO

Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos. Executa tarefas complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para tomada de decisões; recebe instruções do superior imediato. Lida com informações de caráter sigiloso, de acordo com a sua área de atuação. Faz atendimento ao público e as exigências da legislação quanto a alimentação proteção pessoal, trabalho externo, cursos de reciclagem e treinamento. Realiza atendimento ao público, uso de uniforme, serviços externos, cursos e treinamento e executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO

Professor Licenciatura Plena 24 horas

Professor Licenciatura Plena 18 horas

ATRIBUIÇÃO

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a efetiva regência de classe; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefas de recuperação de alunos; participar de reuniões de trabalho e de formação continuada; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar como formador de professores nos grupos de formação continuada.

CARGO

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil 40 horas

ATRIBUIÇÃO

Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem; auxiliado as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diáriasCuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil, auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças; Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e Instituição de Educação Infantil; Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela Instituição de Educação Infantil; participar de capacitações de formação continuada; Auxiliar, quando necessário; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município; Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO

Motorista de Ônibus e Veículos Escolares 40 horas

ATRIBUIÇÃO

Dirigir veículos automotores utilizados pelo município e subordinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Veículos de categoria Ônibus escolar, Kombi escolar e demais veículos transportadores de estudantes. e mantidos sob sua guarda e responsabilidade quando em uso. Relatar ao mecânico qualquer anomalia detectada no veículo sob sua responsabilidade. Executar pequenos reparos de emergência; preencher relatórios de viagens. Zelar pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade. Efetuar a troca do óleo do motor e verificar na saída e chegada os níveis de óleo, água, etc. Dirigir em caráter de substituição veículos das categorias B e C, ambulâncias e similares. Executar demais serviços afins e de interesse da municipalidade.

CARGO

Merendeira 30 horas

ATRIBUIÇÃO

Manter o serviço da merenda escolar nas instituições de ensino municipal, nos termos dos convênios firmados e dos que venham a ser firmados; participar e promover a participação de cursos e estágios de treinamento para supervisores municipais, professores e merendeiras, objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessário à execução do Programa; observar e fazer observar o controle da entrega da merenda escolar por unidade escolar. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais 30 horas

ATRIBUIÇÃO

Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó; Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes; Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; Executar serviços de limpeza da área externa das Unidades Educativas, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também, roçando e capinando; Participar para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos Municipais como, hortas escolares e o de arborização de áreas externas; Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, dentre outros, quando solicitados; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Realizar outras atividades correlatas com a função. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ANEXO II

Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado 004/2018

DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO(A)

DATA DE NASCIMENTO

CPF

RG

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

TEL.FIXO

TEL.CELULAR

E-MAIL

ESCOLARIDADE

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

Descrever a relação de documentos entregues e suas páginas (a documentação entregue deve ser paginada e assinada pelo candidato no final da página de cada documento entregue).

ANEXO III

DA PONTUAÇÃO

NUTRICIONISTA 40 horas

PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa)

PONTOS

Mestrado e Doutorado Stricto Sensu.

6,0

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização).

5,0

Curso de Ensino Superior.

3,0

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa)

PONTOS

Para cada 40 horas de Curso na área do cargo, serão considerados apenas, os realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital.

0,5

Para cada projeto pedagógico desenvolvido na metodologia de projetos.

1,0

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 24 horas

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 18 horas

PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa)

PONTOS

Mestrado e Doutorado Stricto Sensu.

6,0

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização).

5,0

Curso de Ensino Superior.

3,0

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa)

PONTOS

Para cada 40 horas de Curso na área de docência, serão considerados apenas, os realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital.

0,5

Para cada projeto pedagógico desenvolvido na metodologia de projetos.

1,0

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil40 horas

PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa)

PONTOS

Ensino Médio

2,0

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa)

PONTOS

Para cada 40 horas de Curso na área do cargo, serão considerados apenas, os realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital.

0,5

Merendeira 40 horas

Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas

PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa)

PONTOS

Ensino Fundamental

2,0

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa)

PONTOS

Para cada 40 horas de Curso na área do cargo, serão considerados apenas, os realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital.

0,5

Motorista de Ônibus e Veículos e Escolares 40 horas

PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa)

PONTOS

Ensino Fundamental

2,0

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa)

PONTOS

Para cada 40 horas de Curso na área do cargo, serão considerados apenas, os realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital.

0,5

PONTUAÇÃO PROVA PRÁTICA

PONTOS

Avaliação Prática, conforme Anexo VII

10

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2018
Descrição Data Prevista
Período geral de realização das inscrições. 07/11/2018 até 19/11/2018
Divulgação da relação de inscrições preliminar 21/11/2018
Prazo para recurso sobre as inscrições preliminar. 22/11/2018
Divulgação da relação de inscrições final. 23/11/2018
Realização da Prova Prática 25/11/2018 as 13:30 horas
Publicação do resultado preliminar. 28/11/2018
Prazo para recurso contra o resultado preliminar 30/11/2018
Publicação do julgamento de recursos contra o resultado preliminar. 03/12/2018
Publicação do resultado final. 04/12/2018
Prazo para recurso contra o resultado final. 06/12/2018
Publicação do julgamento de recursos contra o resultado final. 07/12/2018
Homologação do certame. 07/12/2018

.

ANEXO V

DOCUMENTOS PARA A ADMISSÃO

CÓPIA E ORIGINAL

1. RG;

2. CPF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;

3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

4. Certidão de Nasc. dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovantes);

5. Diploma (Registrado no Órgão Competente);

6. Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar);

7. Título de eleitor;

8. Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui número de contribuição;

9. CTPS (Carteira de Trabalho);

10. RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável);

11. CPF dos dependentes;

12. Comprovante de residência atual em nome do admitido;

13. Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do Cargo.

14. Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país.

ORIGINAL

15. FOTO 3X4 (atual, colorida);

16. Qualificação Cadastral E-Social Dados Corretos.

17. Certidão de Distribuição Primeiro Grau Ações e Execuções Cíveis e Criminais da Esfera Estadual conforme Estado cadastrado em seu endereço da ficha de inscrição do presente concurso;

18. Certidão Negativa do Poder Judiciário Justiça Militar da União de Ações Criminais (masculino);

19. Certidão de Quitação Eleitoral;

20. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CNDM;

21. Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública;

22. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda atualizado;

23. Declaração para IRFF e salário família

24. Declaração de Não Ter Sofrido Penalidade Incompatível com Nova Investidura em Cargo Público;

25. Exame Médico Admissional.

ANEXO VI

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº. ..../2019/DRH/PMI

TERMO DE CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT E A Sr.(a). ........................... APROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017. COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUICIONAL (Art. 37, inciso IX da C.F) E NO TEOR DO DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº. 267/2011 E LEI COMPLEMENTAR 96/2018, LEI COMPLEMENTAR 97/2018 E LEI COMPLEMENTAR 023/2009 E SUAS ALTERAÇÕES.

Pelo presente instrumento de Contrato Temporário de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº. 07.209.225/0001-00, com sede na Rua Florianópolis, 200, Centro, Itanhangá - MT, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 408854 SSP/MS, e do CPF nº. 411.269.551.91, residente e domiciliado na Avenida Santa Catarina, 313, Cidade de Itanhangá (MT) e, de outro lado, como CONTRATADO (A) Sr (a). ............................, brasileiro (a), solteira, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº ........................... e do CPF nº. ........................, residente e domiciliado (a) na ..........................., Município de Itanhangá (MT), doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO(A), têm certos e ajustados o que se segue:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como objeto a Contratação de Serviço por Tempo Determinado de ......................................, para Secretaria Municipal de Educação Cultura da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), conforme regulamentado no Art.2º, da Lei Municipal 267/2011.

DA FORMA E REGIME DE PRESTAÇÃO SERVIÇO

CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço ora contratado será prestado de segunda-feira à sexta-feira, perfazendo um total de ......... horas semanais, sob a forma de Contrato Temporário de Serviço, conforme regulamentado na Lei Municipal 267/2011.

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA: O preço certo e ajustado entre as partes para a prestação do serviço é de R$ ..............( ........................................);

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLAUSULA QUARTA: O preço fixado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

Parágrafo Primeiro: Os valores fixados na Clausula Quarta serão pagos até o quinto dia útil de cada mês, em moeda corrente deste país.

Parágrafo Segundo: O valor ajustado neste contrato será fixado, em importância não superior ao vencimento base de início de carreira constante nos quadros de cargos e salários dos Servidores Públicos do Município, conforme disposto nas Leis Complementares 023/2009 e 024/2009 e suas alterações.

Parágrafo Terceiro: Sobre os valores acima, ajustados conforme a Cláusula Terceira incidirá os seguintes gravames: Em favor da Previdência Social Oficial; Imposto de Renda Retido na Fonte conforme tabela/alíquotas determinada pela Receita Federal. Contribuição Sindical Anual.

DO INÍCIO E FIM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

CLÁUSULA QUINTA: A prestação do serviço aqui avençado iniciará no dia .... (......) de ............ de ........... e encerrar-se-á no dia ...... (......) de ............ de .........., conforme regulamentado no Art.4º, IV, da Lei Municipal 267/2011.

FORMA DE RECEBIMENTO

CLÁUSULA SEXTA: O(A) CONTRATADO(A), dentro dos prazos já pactuados receberá o valor da prestação do serviço por meio de deposito em conta salário no nome do(a) contratado(a).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SETIMA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, devidamente consignada no Orçamento Programa para o corrente exercício

DO REGIME JÚRIDICO DOS CONTRATOS

CLÁUSULA OITAVA: O(A) CONTRATADO(A) declara-se ciente que o Regime Jurídico aplicado na contratação será o regulamentado pela, Lei Municipal Nº. 267/2011o qual institui o Regime Jurídico Especial de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se subsidiariamente a regulamentação da Lei Federal 8.666/93.

DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro: O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas conforme Lei Municipal 267/2011 no termo de contrato firmado, o (a) CONTRATADO (A) que não cumprir as exigências deste contrato fica sujeito a rescisão do contrato.

Parágrafo Segundo: Os contratos firmados nos termos desta Lei serão regidos pela teoria geral dos contratos aplicando-se supletivamente o disposto na Lei 8.666/1993.

Parágrafo Terceiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Quarto: O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

Pelo término do prazo contratual;

Por iniciativa do contratado;

Pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regulamentar.

Parágrafo Quinto: A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo Sexto: A extinção do contrato, por iniciativa do órgão contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado o valor proporcional aos dias trabalhados acrescidos de Décimo Terceiro Salário e Férias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA: O(A) CONTRATADO(A) declara não ter nenhum impedimento legal para prestar o serviço pactuado neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Tapurah (MT), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem justas e contratadas as partes deste instrumento, assinam-no, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistem.

Itanhangá – MT ____/_____/2019

ANEXO VII

METODOLOGIA PARA PROVA PRÁTICA

Cargo: Motorista de Ônibus e Veículos Escolares 40 horas.

1. DA PROVA PRÁTICA

1.1. A avaliação consistirá de uma prova prática que terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos, sendo que se o candidato não apresentar documento de habilitação, correspondente ao cargo, no momento da realização da prova, será automaticamente reprovado. Não serão aceitos protocolos de aprovação ou de confecção de CNH.

1.2. A prova prática será feita em veículos de propriedade do Município obedecendo aos critérios determinados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018;

1.3. No exame prático de direção veicular, o candidato será avaliado nos seguintes critérios:

a) Faltas Graves;

b) Faltas Médias;

c) Faltas Leves.

1.4. A prova prática será realizada no dia 25/11/2018, com início as 13:30min. Tendo como local o pátio da Secretaria Municipal de Obras, devendo o candidato antes de iniciar a prova apresentar a carteira de habilitação;

1.5. O candidato deverá chegarao local do início da prova 15 (quinze) minutos antes, sob pena de não poderfazer a prova e estarautomaticamente eliminado;

1.6. A prova terá início no pátio da Secretaria de Obras e prosseguirá com um trajeto de rua sendo finalizada na própria Secretaria de Obras.

1.7 A prova prática será aplicada por profissional regulamentado, especialmente indicado pela comissão de avaliação, sendo que a nota consistira em uma média aritmética das duas notas atribuídas.

1.8 O candidato iniciará o teste prático com um total de 10 (dez pontos), porém no desenvolvimento do mesmo serão descontados pontos conforme o tipo e quantidade de faltas que cometer considerando os seguintes critérios:

a) Faltas Graves: Serão descontados 2,0 (dois) pontos por cada infração cometida.

Tipos de Infração:

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo em área balizada;

- Avançar a via preferencial;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte de dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

b) Faltas Médias: Será descontado 1,0 (um) ponto por cada infração cometida.

Tipos de Infração:

- Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

c) Faltas Leves: Será descontado 0,5 (meio) ponto por cada infração cometida.

Tipos de Infração:

- Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com o sistema de engrenagem de tração em ponto neutro;

- Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

A Nota Final do Candidato ao Cargo acimas mencionado, serão calculados através da pontuação obtida, descontado os pontos referentes às faltas cometidas.

A soma final das notas do candidato ao cargo acima mencionados, será a soma da Nota de Prova de Título + Nota da Prova Prática, considerando que o candidato que não obtiver 50% da pontuação na prova pratica está automaticamente eliminado do Processo Seletivo.