Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2018.

PORTARIA nº 080/ CORREG. GERAL/ 2018.

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015;

Considerando que o Sobrestamento do PAD 006/2018 transcorreu o prazo até o dia 06/11/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR o PROSSEGUIMENTO do PAD nº 006/18, em trâmite no âmbito da Corregedoria Geral, com a consequente retomada da contagem do prazo para sua tramitação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 07 de novembro de 2018.

Jackson Nunes Cunha

Corregedor Geral – GMVG