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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ADARI BARBOSA DE QUEIROZ - ME, CNPJ Nº 04.926.894/0001-04, com sede à Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 950, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado pelo Srº Adari Barbosa de Queiroz, Brasileiro, Casado, portador do RG nº 017489 SSP/MS e CPF nº 230.758.211-87, residente na Rua: Alexandre de Carvalho,nº 254, Bairro: Centro na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE ARTIGOS E ROUPARIAS E ENXOVAIS PARA O HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – MT nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE ROUPARIAS E ENXOVAIS PARA O HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – MT, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital Pregão Nº 005/2018, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento podendo ser prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ADARI BARBOSA DE QUEIROZ - ME
CNPJ Nº 04.926.894/0001-04
ITEM | MATERIAL | UN. | QTDE. | MARCA | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
2 | LENCOL DE SOLTEIRO PERCAL 120GR/M2- CONJ 3 PECAS (LENÇOL, VIROL E FRONHA) COR BRANCA | UN | 50,00 | ARTEX | 42,60 | 2.130,00 |
7 | TRAVESSEIRO 50X70CM, ENCHIMENTO 100% FIBRA DE POLIESTER, TECIDO 100% ALGODAO PERCAL 180 FIOS,SUPORTE FIRME - NAO ALERGICO, SEM CHEIRO OU PERFUME. | UN | 4,00 | SANTISTA | 27,16 | 108,64 |
8 | COBERTOR DE CASAL 1.80X2.20, BORDAS ACETINADA COM DEBRUM, ANTI ALERGICO, 100% POLIESTER, SEM ESTAMPA. | UN | 30,00 | ETRURIA | 49,99 | 1.499,70 |
14 | CAMPO CIRURGICO EM BRIM PESADO TIPO SOLASSOL 1,60 , 260G/ML 0,60X0,60 SIMPLES COM APROVEITAMENTO, NA COR VERDE BANDEIRA | UN | 30,00 | SAO VERSAL | 9,49 | 284,70 |
15 | CAMPO CIRURGICO EM BRIM PESADO TIPO SOLASSOL 11,60 COM 1,60 DE LARGURA, 260G/ML 1,20 X 1,20 SIMPLES NA COR VERDE BANDEIRA | UN | 20,00 | SAO VERSAL | 20,89 | 417,80 |
16 | LENCOL DE SOLTERIO- CONJ 3 PECAS | UN | 30,00 | ARTEX | 34,89 | 1.046,70 |
TOTAL R$ 5.487,54 |
VALOR POR EXTENSO: CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS
3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.4 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.
3.5 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS SERVIÇOS4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregues no almoxarifado central em dias de expediente nos seguintes horários: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 (horário de Mato Grosso), sito à rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – centro – Alto Taquari - MT.
4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.
4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.
4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 1 (uma) hora contada da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.
4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
4.6 - A entrega dos produtos será parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição de compras devidamente assinada emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue no Almoxarifado Central em dias de expediente no seguinte horário: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 horas horário de Mato Grosso), sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.
OBS: Para os produtos que necessitarem ser confeccionados, este prazo se estenderá, conforme acordo com a Secretaria de Saúde, com a pessoa responsável por receber e dar o aceite nos produtos.
4.7 - Os produtos deverão ser de boa qualidade e de 1º linha sob pena de desclassificação do item ou não recebimento do objeto. 4.8 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas oriundas destas aquisições, inclusive o transporte para entrega do objeto, sem ônus para a administração municipal. 5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao
dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.
5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-
se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 - A Nota Fiscal devera ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.
5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.
6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da
Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.
7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo.
05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo.
05.130.0.0.10.301.7010.2187.3.3.90.30.00000114000602 – Material de Consumo.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 339/2017.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos serviços deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 03 de Abril de 2018.
FABIO MAURI GARBUGIO ADARI BARBOSA DE QUEIROZ - ME
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura:_______________ Assinatura:_______________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
IRAN NEGRÃO FERREIRA
Assessor Jurídico