Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ Nº 12.313.826/0001-90, com sede à Av. Antonio Fidelis, nº 1158, Qd. 156 Lote 08, bairro Parque Amazônia, na cidade de Goiânia - GO, neste ato representado pelo Srº Thiago do Egito Araújo, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 12494021999-8 SSP/MA e CPF nº 006.642.381-30, residente na Rua C-176, Jd. América, na cidade de Goiânia – GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTO, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CORRELATOS ESPECÍFICOS PARA LABORATÓRIO, PARA SEREM UTILIZADOS NO LABORATÓRIO MUNICIPAL. Nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME CNPJ Nº 12.313.826/0001-90

Item

Material

UN

Qtde.

Vl. Unitário

Vl. Total

Marca

1

AGULHA COLETA MULTIPLA VACUO-COLETA DE SANGUE 25/0 MM 21 G VERDE CAIXA COM 100 UNIDADES

UN

120,00

25,00

3.000,00

CRAL

6

BLOOD FILM RET. CAIXA COM 490

UN

10,00

10,00

100,00

LABOR IMPORT

8

CITOFIX 100ML SPRAY

UN

5,00

5,70

28,50

CRAL

11

CONJUNTO PARA COLORACAO DE GRAM - CONJUNTO 500ML (CODIGO 1265) 1 FRASCO DE 500ML DE CRISTAL VIOLETA, 1 FRASCO 500ML DE LYGOL FRACO (1%), 1 FRASCO 500ML ALCOOL ACETONA, 1 FRASCO 500ML FUCSINA FENICADA GRAN.

UN

1,00

45,00

45,00

NEW PROV

12

CONJUNTO PARA COLORACAO ZIEW1 NILSEN

UN

1,00

45,00

45,00

NEW PROV

15

TESTE PARA DENGUE IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECCAO RAPIDA NS1, DETECCAO EM TRES DIAS QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM PARA VIRUS DA DENGUES - CAIXA COM 20 UNIDADES

UN

33,00

190,00

6.270,00

BIOCON

17

GESTATEST ULTRARAPID 25UL - CAIXA COM 100 UNIDADES

UN

10,00

51,70

517,00

BIOCON

19

HIV 1/2 3.0 COM 20 TIRAS - TESTE RAPIDO PRONTO PARA O USO

UN

40,00

68,50

2.740,00

BIOCON

20

INFLUENZA AG STRIP TEST (TESTE RAPIDO) - KIT COM 20 UNIDADES

UN

1,00

899,00

899,00

BIOEASY

22

KIT PREPARO RAPIDO DE FEZES, FRASCO PRONTO PARA USO - PACOTE COM 25 UNIDADES

UN

66,00

59,00

3.894,00

DIAGNOSTECK

23

LAMINULA 24X24 CAIXA COM 100

UN

5,00

2,25

11,25

CRAL

24

LAMINULA 24X40 CX COM 100

UN

5,00

2,25

11,25

CRAL

30

PIPETA SOROLOGICA 10 MICROLITROS COM PONTA METALICA, DESCARTE AUTOMATICO.

UN

2,00

51,00

102,00

CRAL

31

PIPETA SOROLOGICA VOLUME VARIAVEL , 0 - 200 MICROLITROS DESCARTE AUTOMATICO COM PONTA DE METAL

UN

2,00

100,00

200,00

CRAL

33

SANGUE OCULTO 20 CASSETESS (SEM DIETA) - MATERIAL LABORATORIAL

UN

1,00

72,00

72,00

BIOCON

37

TERMOMETRO DE MERCURIO PARA BANHO MARIA TAMANHO M DE 0 A 100C

UN

1,00

47,00

47,00

INCOTERM

38

TERMOMETRO DIGITAL MAX E MIN 110X70X20MM

UN

1,00

55,00

55,00

INCOTERM

39

TERMOMETRO PARA USO EM ESTUFA COM GRADUACAO DE 0 A 250C

UN

1,00

50,00

50,00

INCOTERM

40

TESTE PARA HCV QUALITATIVO PARA DETECCAO DE ANTICORPOS ANTI-HCV COM 20 UNIDADES

UN

50,00

49,50

2.475,00

BIOCON

42

TUBO DE CENTRIFUGACAO CONICO EM PLASTICO PARA EAS 12ML GRADUADO CAIXA COM 50 UNIDADES

UN

1,00

9,00

9,00

DESKARPLAS

44

UROFITA 10 DL - 150 TIRAS COM DENSIDADE.

UN

40,00

26,50

1.060,00

BIOCON

45

VACUN 4ML ROXA COM EDTA K3, MATERIAL ACRILICO, PARA TRANSPORTE - CAIXA COM 100 UNIDADES

UN

150,00

38,00

5.700,00

BIOCON

46

VDRL 250 DET (PRONTO USO) 5,5ML

UN

6,00

30,00

180,00

WIENER

56

TAMPA PARA TUBO 12X75 PLAST C/ 100UNID

UN

20,00

3,00

60,00

CRAL

59

TESTE RAPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE TROPONINA I, CK-MB E MIOGLOBINA. CAIXA COM 20 UNIDADES(TESTE PRONTO PARA USO EM BANCADA)

UN

5,00

420,00

2.100,00

ABON

63

CRONOMETRO COM HORAS, MINUTOS, SEGUNDOS, ALARME SONORO, RESISTENTE A AGUA - VISOR DE 1,5CMX3,5CM.

UN

2,00

32,00

64,00

INCOTERM

69

RESPIRADOR PFF-2 CONTRA PARTICULADOS DE ORIGEM BIOLOGICA PARA USO HOSPITALAR BFE>99%, TAMANHO REGULAR, CAIXA COM 20 PECAS.

UN

20,00

30,00

600,00

LEDAN

70

VACUN 5ML AZUL COM 3.2% DE CITRATO DE SODIO PARA TP E TTPA - CAIXA COM 100 UNIDADES

UN

2,00

38,80

77,60

BIOCON

92

VACUN 5ML CINZA COM ANTICOAGULANTE PARA GLICOSE COM FLUORETO DE SODIO - CAIXA COM 100 UNIDADES.

UN

10,00

37,00

370,00

BIOCON

TOTAL R$ 30.782,60

VALOR POR EXTENSO: TRINTA MIL SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregues no almoxarifado central em dias de expediente nos seguintes horários: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 (horário de Mato Grosso), sito à rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – centro – Alto Taquari - MT.

4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLAUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00000114017000 – Material de Consumo.

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 339/2017.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari MT, 13 de abril de 2018.

FÁBIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME Contratada

Testemunhas:

Assinatura:_________________ Assinatura: ________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

Assessor Jurídico