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LEI ORDINÁRIA Nº 805, 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAURU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 38.180.000,00 (Trinta e oito milhões e cento e oitenta mil reais), sendo do Orçamento Fiscal R$ 17.040.140,00 (Dezessete milhões e quarenta mil e cento e quarenta reais), do Orçamento da Seguridade Social o valor de R$ 11.963.133,00 (Onze milhões e novecentos e sessenta e três mil e cento e trinta e três reais) e do Orçamento de Investimento R$ 9.176.727,00 (Onze milhões e cento e setenta e seis mil e setecentos e vinte e sete reais).
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru para o Exercício de 2019 estima a Receita em R$ 38.180.000,00 (Trinta e oito milhões e cento e oitenta mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.250.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 4.120.000,00 (Quatro milhões e cento e vinte mil e reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 32.810.000,00 (Trinta e dois milhões e oitocentos e dez mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Jauru será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 30.271.723,00 |
1.1 | Receitas Tributárias | 3.085.329,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 1.205.600,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 350.100,00 |
1.6 | Receitas de Serviços | 90.000,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 25.480.394,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 60.300,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 8.246.677,00 |
2.2 | Alienação de Bens | 20.000,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 8.226.677,00 |
7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 2.699.000,00 |
7.2 | Receita de Contribuições | 1.978.900,00 |
7.9 | Outras Receitas Correntes | 720.100,00 |
SOMA | ||
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | |
9.1 | Dedução de Receitas | (3.037.400,00) |
TOTAL | 38.180.000,00 |
§ 2º- A despesa do Município de Jauru será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR | |
01 | Câmara Municipal | 1.250.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito e Unidades | 1.028.000,00 |
03 | Secretaria de Administração | 5.090.185,79 |
04 | Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento social e Unidades | 1.421.760,00 |
05 | Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural | 7.915.000,00 |
06 | Secretaria Municipal de Educação | 10.094.853,00 |
07 | Secretaria Municipal de Finanças | 2.403.497,00 |
08 | Secretaria Municipal de Meio ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural | 1.719.031,21 |
09 | Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo | 679.000,00 |
10 | Secretaria Municipal de Saúde | 6.443.673,00 |
11 | Secretaria de Planejamento | 135.000,00 |
TOTAL | 38.180.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
01 | Legislativa | 1.250.000,00 |
04 | Administração | 5.322.682,79 |
08 | Assistência Social | 1.399.760,00 |
09 | Previdência | 3.520.000,00 |
10 | Saúde | 6.443.373,00 |
12 | Educação | 10.094.853,00 |
13 | Cultura | 200.500,00 |
14 | Direitos da Cidadania | 300,00 |
15 | Urbanismo | 1.278.000,00 |
16 | Habitação | 44.000,00 |
17 | Saneamento | 0,00 |
18 | Gestão Ambiental | 235.000,00 |
20 | Agricultura | 1.719.031,21 |
25 | Energia | 162.000,00 |
26 | Transporte | 5.123.000,00 |
27 | Desporto e Lazer | 263.500,00 |
99 | Reserva de Contingência | 1.124.000,00 |
TOTAL | 38.180.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 | Processo Legislativo | 1.250.000,00 |
0007 | Administração | 5.846.682,79 |
010 | Gestão da Saúde com Qualidade | 1.177.000,00 |
0018 | Promoção e Extensão Rural | 1.719.031,21 |
0020 | Gerir com Qualidade a Atenção Básica | 3.108.000,00 |
0030 | Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade | 1.602.532,00 |
0040 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 252.241,00 |
0041 | Educação da Criança de 0 a 6 Anos | 2.533.263,00 |
0042 | Ensino Fundamental | 7.371.590,00 |
0044 | Ensino Superior | 190.000,00 |
0046 | Educação Física e Desporto | 263.500,00 |
0050 | Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária | 303.900,00 |
0051 | Energia Elétrica | 162.000,00 |
0055 | Difusão Cultural | 200.500,00 |
0057 | Habitação | 44.000,00 |
0058 | Urbanismo | 2.306.000,00 |
0076 | Saneamento Básico | 0,00 |
0077 | Turismo | 215.000,00 |
0081 | Assistência social | 1.399.760,00 |
0082 | Previdência | 4.120.000,00 |
0088 | Transporte Rodoviário | 4.115.000,00 |
TOTAL | 38.180.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 17.984.885,79 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 2.000,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 9.625.687,21 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 9.191.427,00 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 252.000,00 |
RESERVAS | ||
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 1.124.000,00 |
TOTAL | 38.180.000,00 |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | 1.250.000,00 |
TOTAL | 1.250.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos sociais | 697.000,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 534.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 19.000,00 |
TOTAL | 1.250.000,00 |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 11.963.133,00 (Onze milhões e novecentos e sessenta e três mil e cento e trinta e três reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
08 | Assistência Social | R$ | 1.399.760,00 |
09 | Previdência Social | R$ | 4.120.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 6.443.373,00 |
TOTAL | R$ | 11.963.133,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru para o Exercício de 2019 estima a receita em R$ 4.120.000,00 (Quatro milhões e cento e vinte mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.120.000,00 (Quatro milhões e cento e vinte mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 1.421.000,00 |
1.2 | Receitas de Contribuições | 1.045.600,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 350.100,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 25.300,00 |
7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 2.699.000,00 |
7.2 | Receitas de Contribuições | 1.978.900,00 |
7.9 | Outras Receita Correntes | 720.100,00 |
TOTAL | 4.120.000,00 |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 | Previdência Social | 3.520.000,00 |
99 | Reserva de Contingencia | 600.000,00 |
SOMA | 4.120.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal.e Encargos Sociais | 3.061.100,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 448.900,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 10.000,00 |
RESERVAS | ||
9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 600.000,00 |
SOMA | 4.120.000,00 |
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (Quarenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados pra o exercício financeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres”, Gabinete do Prefeito, em Jauru- MT, 09 de novembro de 2018.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal