Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2018.

LEI Nº 805/2018

LEI ORDINÁRIA Nº 805, 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAURU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 38.180.000,00 (Trinta e oito milhões e cento e oitenta mil reais), sendo do Orçamento Fiscal R$ 17.040.140,00 (Dezessete milhões e quarenta mil e cento e quarenta reais), do Orçamento da Seguridade Social o valor de R$ 11.963.133,00 (Onze milhões e novecentos e sessenta e três mil e cento e trinta e três reais) e do Orçamento de Investimento R$ 9.176.727,00 (Onze milhões e cento e setenta e seis mil e setecentos e vinte e sete reais).

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru para o Exercício de 2019 estima a Receita em R$ 38.180.000,00 (Trinta e oito milhões e cento e oitenta mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.250.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 4.120.000,00 (Quatro milhões e cento e vinte mil e reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 32.810.000,00 (Trinta e dois milhões e oitocentos e dez mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Jauru será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

30.271.723,00

1.1

Receitas Tributárias

3.085.329,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.205.600,00

1.3

Receita Patrimonial

350.100,00

1.6

Receitas de Serviços

90.000,00

1.7

Transferências Correntes

25.480.394,00

1.9

Outras Receitas Correntes

60.300,00

2

RECEITA DE CAPITAL

8.246.677,00

2.2

Alienação de Bens

20.000,00

2.4

Transferências de Capital

8.226.677,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

2.699.000,00

7.2

Receita de Contribuições

1.978.900,00

7.9

Outras Receitas Correntes

720.100,00

SOMA

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

9.1

Dedução de Receitas

(3.037.400,00)

TOTAL

38.180.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Jauru será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

1.250.000,00

02

Gabinete do Prefeito e Unidades

1.028.000,00

03

Secretaria de Administração

5.090.185,79

04

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento social e Unidades

1.421.760,00

05

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural

7.915.000,00

06

Secretaria Municipal de Educação

10.094.853,00

07

Secretaria Municipal de Finanças

2.403.497,00

08

Secretaria Municipal de Meio ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural

1.719.031,21

09

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

679.000,00

10

Secretaria Municipal de Saúde

6.443.673,00

11

Secretaria de Planejamento

135.000,00

TOTAL

38.180.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

1.250.000,00

04

Administração

5.322.682,79

08

Assistência Social

1.399.760,00

09

Previdência

3.520.000,00

10

Saúde

6.443.373,00

12

Educação

10.094.853,00

13

Cultura

200.500,00

14

Direitos da Cidadania

300,00

15

Urbanismo

1.278.000,00

16

Habitação

44.000,00

17

Saneamento

0,00

18

Gestão Ambiental

235.000,00

20

Agricultura

1.719.031,21

25

Energia

162.000,00

26

Transporte

5.123.000,00

27

Desporto e Lazer

263.500,00

99

Reserva de Contingência

1.124.000,00

TOTAL

38.180.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

1.250.000,00

0007

Administração

5.846.682,79

010

Gestão da Saúde com Qualidade

1.177.000,00

0018

Promoção e Extensão Rural

1.719.031,21

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

3.108.000,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

1.602.532,00

0040

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

252.241,00

0041

Educação da Criança de 0 a 6 Anos

2.533.263,00

0042

Ensino Fundamental

7.371.590,00

0044

Ensino Superior

190.000,00

0046

Educação Física e Desporto

263.500,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

303.900,00

0051

Energia Elétrica

162.000,00

0055

Difusão Cultural

200.500,00

0057

Habitação

44.000,00

0058

Urbanismo

2.306.000,00

0076

Saneamento Básico

0,00

0077

Turismo

215.000,00

0081

Assistência social

1.399.760,00

0082

Previdência

4.120.000,00

0088

Transporte Rodoviário

4.115.000,00

TOTAL

38.180.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

17.984.885,79

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

9.625.687,21

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

9.191.427,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

252.000,00

RESERVAS

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.124.000,00

TOTAL

38.180.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

1.250.000,00

TOTAL

1.250.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos sociais

697.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

534.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

19.000,00

TOTAL

1.250.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 11.963.133,00 (Onze milhões e novecentos e sessenta e três mil e cento e trinta e três reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

1.399.760,00

09

Previdência Social

R$

4.120.000,00

10

Saúde

R$

6.443.373,00

TOTAL

R$

11.963.133,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru para o Exercício de 2019 estima a receita em R$ 4.120.000,00 (Quatro milhões e cento e vinte mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.120.000,00 (Quatro milhões e cento e vinte mil reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.421.000,00

1.2

Receitas de Contribuições

1.045.600,00

1.3

Receita Patrimonial

350.100,00

1.9

Outras Receitas Correntes

25.300,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

2.699.000,00

7.2

Receitas de Contribuições

1.978.900,00

7.9

Outras Receita Correntes

720.100,00

TOTAL

4.120.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

3.520.000,00

99

Reserva de Contingencia

600.000,00

SOMA

4.120.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal.e Encargos Sociais

3.061.100,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

448.900,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

10.000,00

RESERVAS

9.7.7.7.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

600.000,00

SOMA

4.120.000,00

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (Quarenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 6º - Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados pra o exercício financeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres”, Gabinete do Prefeito, em Jauru- MT, 09 de novembro de 2018.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal