Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2018.

PORTARIA Nº 0147/2018

PORTARIA Nº 0147/2018 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe à a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – Admir Lopes Ricardo e Fiscal Substituto – Paulo Roberto da Cruz Pinto como Fiscal das ARPS nº016/2018, que tem como objeto PARA CONTRATAÇÃO DE MEPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LAVA JATO, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referencia do Edital do Pregão Presencial nº 022/2018. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL