Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2018.

DECRETO 091/2018

DECRETO Nº. DE 091 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONCERNENTE AO ESTADO DA PONTE SOBRE O CORREGO RIO DOS PEIXES NO MUNICÍPIO DE JAURU/MT.”

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o estado que se encontra a ponte sobre o córrego Rio dos Peixes;

Considerando as justificativas apresentadas pelo Secretário (a) de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural e Educação (em anexo);

Considerando o Convenio nº. 1.032.757-96/2016/MAPA, para recuperação da estrada com inicio no Distrito de Lucialva, até Comunidade Dorfim;

Considerando que a jazida de cascalho para a recuperação da estrada encontra-se do outro lado córrego, onde o estado da ponte não aguenta o peso dos maquinários e caminhão carregado de cascalho;

Considerando o transporte escolar para atender os alunos matriculados que se encontram do outro lado do córrego;

Considerando que é dever da Administração corrigir anormalidades, ou os prejuízos que são prementes aos moradores naquele local;

Considerando que a situação de urgência é concreta e efetivamente real, além de iminente e especialmente gravosa, impondo-se a contratação imediata de terceiros, especializado nos serviços de recuperação da ponte, evitando assim tais prejuízos;

Considerando que ainda não adentramos o período critico chuvoso, fato que necessita de uma política preventiva efetiva, motivando uma série de pedidos de providências dos representantes do povo e da população em geral;

Considerando que tal situação implica na adoção de medidas que viabilizem com rapidez a solução do problema apresentado;

DECRETA:

Art. 1º Fica DECLARADA EMERGÊNCIA no âmbito do Município de Jauru, com referência aos serviços de recuperação da ponte sobre o córrego Rio dos Peixes,.

Art. 2º Fica a intenção da Administração Pública Municipal na contratação emergencial de empresa que tenha dentre seus objetivos sociais o serviço de engenharia com profissionais habilitados para a reforma da ponte, com fornecimento de todo o material necessário para execução dos serviços, atendendo as necessidades pertinentes, por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para atendimento aos moradores daquele local;.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em 13 de novembro de 2018.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal