Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.412/2018

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Municipal para 2018, aprovado pela Lei nº 1.352/2017, as rubricas de receitas no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), pelo excesso de arrecadação no período:

1.1.1.8.01.11 – Imposto Sobre a Propr. Predial e Terr. Urbana – Principal R$ 80.000,00

1.6.1.0.01.11 – Serviços Administrativos e Comerciais Gerais – Principal R$ 500.000,00

1.7.1.8.01.51 – Cota Parte do Imposto Territorial Rural – Principal R$ 100.000,00

1.7.1.8.02.11 – Cota Parte da Comp. Financ. Recursos Hídricos – Princ. R$ 140.000,00

1.7.1.8.02.21 – Cota Parte da Comp. Financ. Recursos Minerais – Princ. R$ 100.000,00

1.7.1.8.02.61 – Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo - Principal R$ 40.000,00

1.7.2.8.01.11 – Cota Parte ICMS – Principal R$ 450.000,00

1.7.2.8.99.11 – Fethab Transporte Escolar – Principal R$ 500.000,00

1.7.5.8.01.11 – Transf. de Recursos do Fundeb R$ 350.000,00

SOMA DAS RECEITAS R$ 2.260.000,00

Art. 2º. Em atendimento a legislação orçamentária vigente, fica o Poder Executivo obrigado a destinar nas rubricas de receitas captadoras de recursos, o montante de 20% (vinte por cento) em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Magistério Fundef, pelo excesso de arrecadação, conforme a seguir:

9.7.1.8.01.51 – Dedução Cota Parte do Imposto Terr. Rural – Principal (R$ 20.000,00)

9.7.2.8.01.11 – Dedução Cota Parte ICMS – Principal (R$ 90.000,00)

SOMA DAS DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 110.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autoriza a abrir Crédito Suplementar no orçamento programa LOA/2018, aprovado pela Lei Municipal nº 1.352/2017, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), destinados a suplementar dotações de Folha de Pessoal e Encargos, o valor do Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, conforme artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação:

02 Gabinete do Prefeito

001 Administração Superior

02.001.04.122.0002.2095

319011.00

0016

20.000,00

02.001.04.122.0002.2095

319013.00

0017

18.000,00

02.001.04.122.0002.2095

319113.00

0018

12.000,00

SOMA

50.000,00

02 Gabinete do Prefeito

002 Controladoria Interna

02.002.04.124.0014.2060

3190.11.00

0037

35.000,00

SOMA

35.000,00

02 Gabinete do Prefeito

003 Procuradoria Juridica

02.003.02.062.0015.2005

3190.11.00

0044

45.000,00

SOMA

45.000,00

03 Secretaria de Planejamento e Fazenda

001 Coordenação de Planejamento e Finanças

03.001.04.121.0003.2096

3190.11.00

0055

140.000,00

03.001.04.121.0003.2096

3190.13.00

0056

7.000,00

03.001.04.121.0003.2096

3191.13.00

0057

40.000,00

SOMA

187.000,00

04 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

001 Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva

04.001.12.361.0010.2122

3190.11.00

0111

80.000,00

04.001.12.361.0010.2122

3190.13.00

0112

8.500,00

04.001.12.361.0010.2122

3191.13.00

0114

6.500,00

04.001.12.361.0010.2180

3190.04.00

0138

102.000,00

04.001.12.361.0010.2180

3190.11.00

0139

145.000,00

04.001.12.361.0010.2180

3190.13.00

0140

10.000,00

04.001.12.361.0010.2180

3191.13.00

0141

50.000,00

SOMA

402.000,00

04 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

004 Departamento do Fundeb – Magistério 60%

04.004.12.361.0010.2125

3190.11.00

0179

350.000,00

SOMA

350.000,00

04 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

006 Departamento de Cultura

04.006.13.392.0012.2098

3190.11.00

0211

8.000,00

SOMA

8.000,00

05 Secretaria de Infraestrutura

001 Coordenação de Infraestrutura Viária

05.001.15.451.0008.2099

3190.04.00

0249

10.000,00

05.001.15.451.0008.2099

3190.11.00

0250

60.000,00

05.001.15.451.0008.2099

3191.13.00

0252

20.000,00

SOMA

90.000,00

06 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

001 Departamento de Agricultura e Pecuária

06.001.20.606.0005.2100

3190.11.00

0293

38.000,00

SOMA

38.000,00

07 Secretaria de Saúde

002 Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

07.002.10.301.0004.2138

3190.04.00

0358

35.000,00

07.002.10.301.0004.2138

3190.11.00

0359

300.000,00

07.002.10.301.0004.2138

3191.13.00

0361

20.000,00

SOMA

355.000,00

07 Secretaria de Saúde

003 Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade

07.003.10.302.0004.2161

3190.04.00

0380

98.000,00

07.003.10.302.0004.2161

3190.11.00

0381

252.000,00

07.003.10.302.0004.2161

3190.13.00

0382

5.000,00

07.003.10.302.0004.2161

3191.13.00

0383

36.000,00

SOMA

391.000,00

07 Secretaria de Saúde

004 Fundo Municipal de Saúde – Assistência Farmacêutica

07.004.10.305.0004.2140

3190.11.00

0407

35.000,00

SOMA

35.000,00

08 Secretaria de Assistência Social

001 Departamento de Assistência Social

08.001.08.244.0009.2102

3190.04.00

0435

21.000,00

08.001.08.244.0009.2102

3191.13.00

0438

9.000,00

SOMA

30.000,00

08 Secretaria de Assistência Social

002 Fundo Municipal de Assistência Social

08.002.08.244.0009.2112

3190.11.00

0460

15.000,00

SOMA

15.000,00

09 Secretaria de Administração

001 Coordenação de Gestão Pública Municipal

09.001.04.122.0003.2105

3190.13.00

0508

4.000,00

09.001.04.122.0003.2105

3191.13.00

0509

43.000,00

SOMA

47.000,00

10 Secretaria de Governo e Saneamento

003 Departamento de Serviço de Abastecimento

10.003.17.512.0004.2040

3190.11.00

0549

55.000,00

10.003.17.512.0004.2040

3190.13.00

0550

7.000,00

SOMA

62.000,00

11 Secretaria de Industria e Comércio e Serviços

001 Coordenação de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços

11.001.23.691.0019.2101

3190.11.00

0561

8.000,00

11.001.23.691.0019.2101

3190.13.00

0562

2.000,00

SOMA

10.000,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte MT, 13/11/2018.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal