Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2018.

PORTARIA Nº 03/2018/SEMEC

PORTARIA Nº 03/2018/SEMEC

Dispõe sobre o Calendário Escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996, considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para Educação Infantil e Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 (oitocentos) horas e máxima de 880 horas anuais, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.

Art. 2º Os diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Escolar (APM), na elaboração do calendário do ano letivo de 2019, deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo a Assessoria Pedagógica para análise, acompanhamento e deferimento, no caso da zona rural.

Art. 3º Os diretores das escolas do campo deverão considerar as datas já elaboradas com a SEDUC visto a compatibilização do calendário das unidades escolares quanto a data de início e término do ano letivo, bem como, as férias regulamentares previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.

Art. 4º Estabelecer o início do ano letivo em 11/02/2019 e o término 20/12/2019 nas unidades escolares municipais da zona urbana e rural.

Art. 5º Determinar que as férias dos professores da Educação Infantil e Fundamental serão:

Parágrafo único. No término do 1º semestre letivo, de 17/07/2019 a 31/07/2019, haverá um período de 15 dias de férias escolares destinadas somente aos alunos e professores em sala de aula.

Art. 6º Para atender a organização escolar própria da educação da zona rural, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação do ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horário anual, devendo a equipe gestora encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica/SEMEC para acompanhamento e homologação.

Art. 7º Determinar que, após o término das férias, referente ao período 2018/2019 de 24/12/2018 à 23/01/2019. Os profissionais da Educação Infantil, Ensino Fundamental da Rede Municipal, efetivo ou estabilizado, deverá retornar as atribuições funcionais na sua unidade escolar de lotação para planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2019, auxiliar a Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, no processo de composição do quadro de pessoal e demais atividades pertinentes.

Parágrafo único: A partir do dia 25/01/2019, as escolas realizarão as atividades relativas regime/jornada de trabalho e realização da semana pedagógica do ano letivo de 2019.

Art. 8º Os professores deverão entregar até o prazo máximo de 19 de dezembro de 2019, os dados da vida acadêmica dos alunos no diário de classe, possibilitando a secretaria escolar fazer a organização dos documentos para o fechamento do ano letivo de 2019.

Art. 9º Para a realização da matrícula dos alunos integrantes do quadro da escola, a equipe gestora deverá divulgar amplamente o período de renovação da mesma usando todos os meios de comunicação disponíveis, para que os pais e/ou responsáveis compareçam na unidade escolar nas datas estipuladas, afim da renovação da matrícula, para o Pré Escola e Séries Iniciais (até o 2º ano) no Centro de Educação Básica Municipal Maria Honorata de Campos e (até o 5º ano) na Escola Municipal Dalci Cândida de Souza, até o 6º ano a Escola Municipal Marechal Cândido Rondon, Escola Municipal Zeferino Dorneles Costa (Pré Escola e 1º ao 6º ano) e Escola Municipal Indígena Cel. Olavo Mendes Duarte da Pré Escola até o 9º ano.

§ Mediante ficha de matrícula do aluno na respectiva unidade escolar, deverá proceder ao levantamento da demanda de novos alunos para estas faixas etárias para disponibilizar a quantidade de turmas e de salas de aulas disponíveis, até o dia 14/12/2018.

§ As matrículas de novos alunos (aqueles que não constam na unidade escolar) será no período de 03/01/2019 a 16/01/2019.

§ As matrículas realizadas após esta data deverão ser inclusas nas turmas já existentes, desde que tenham vagas.

§ A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, considerando que as turmas que serão compostas para atribuição, de acordo com as matrículas constantes no sistema.

§ No ato da matrícula ou da renovação da matrícula, o aluno com necessidade educacional especial atendido na sala de recursos multifuncionais contará com duas matrículas no sistema da secretaria da escola, sendo uma na sala de origem do ensino regular e outra na sala de recursos multifuncionais, na escola onde houver.

§ Os alunos com idade acima de 15 anos, cursando o Ensino Fundamental deverão ser atendidos preferencialmente em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.

Art. 10. Para a matrícula dos alunos transferidos para outra rede de ensino, deverão ser orientados a ter CPF, comunicando com antecedência aos pais ou responsáveis, caso a escola não for mais ofertar as séries finais, como também buscando informações de qual escola poderá recepcionar esses alunos.

Art. 11. Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos e/ou estáveis, as turmas deverão ter vigência com data início em 11/02/2019 e término em 20/12/2019.

Parágrafo único. Os dados de matrículas informados serão considerados oficiais para repasses de recursos financeiros do Programa Mais Educação, Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), dedicação exclusiva de diretor, coordenador e secretário escolar, conforme a Lei Municipal nº. 1.197/2011.

Art. 12. Compete a Assessora Pedagógica acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pela SEMEC.

Art. 14. Esta Portaria entre em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nobres/MT, aos 14 de novembro de 2018.

EDILMAN CONCEIÇÃO RONDON

Secretária Municipal de Educação

MUNICÍPIO DE NOBRES

Unidade Escolar: _________________________________________________________

Código da escola: _________________

Código da Matrícula: ____________

FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Aluno(a): ________________________________________________________________

Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

Data de nascimento: _____/_____/_________

Naturalidade: ________________________________________________ UF: ________

Nacionalidade: ________________________

Certidão Nasc. (mod. antigo): Nº Termo: ___________ Livro: ________ Folha: _________

Certidão Nasc. (mod. novo): Matrícula: ________________________________________

RG: ________________ Data de Emissão: ____/____/_______ Órgão Exp.: _________

CPF: _____________________________

Telefone: _________________ E-mail: ________________________________________

Nome da mãe: ___________________________________________________________

Nome do pai: ____________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________ nº ___________

Bairro: ______________________________ Cidade: _________________ UF: _______

O(a) aluno(a) possui Deficiência?

( ) Não ( ) Sim. Qual: ___________________________________________

Tipo sanguíneo: _______________

CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELO PAI OU RESPONSÁVEL:

Venho através deste confirmar a renovação de matrícula para o(a) aluno(a) supracitado(a), na ________________________________ no ano de 2019, declarando estar de acordo (etapa/ensino/modalidade) com as disposições do Regimento Escolar da Unidade Escolar e demais normas complementares.

Nobres/MT, _____/______/___________.

____________________________________________

Assinatura dos Pais ou Responsáveis

____________________________________________

Assinatura do(a) Secretário(a)