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DECRETO Nº 125 /2018
DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
“REALIZA REMANEJAMENTO, TRANSFERÊNCIA, TRANSPOSIÇÃO E REALOCAÇÕES ENTRE FONTES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2018 DO MUNICÍPIO DE VILA RICA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.588 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.”
O Sr. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Artigo 1º - Autoriza, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, a realocação de recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de créditos orçamentários, até o montante do orçamento fixado para cada Órgão, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.494/2017 no valor de R$ 2.450.330,00 (Dois Milhões Quatrocentos e Cinquenta Mil, Trezentos e Trinta Reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Ø Suplementar
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde | VALOR |
Unidade: 06.05 – Fundo Municipal de Saúde | |
P.A: 2.061 – Manutenção e Encargos da Gestão em Saúde | |
(330) 3.1.90.04.00.00.00.00.0202 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 19.000,00 |
(331) 3.1.90.11.00.00.00.00.0202 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 137.100,00 |
(334) 3.1.91.13.00.00.00.00.0202 – Obrigações Patronais | R$ 14.000,00 |
P.A: 2.128 – Manutenção e Encargos Atenção Básica | |
(344) 3.1.90.94.00.00.00.00.0202 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 15.750,00 |
P.A: 2.129 – Manutenção e Encargos Saúde Bucal | |
(349) 3.1.90.04.00.00.00.00.0202 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 17.400,00 |
(350) 3.1.90.11.00.00.00.00.0202 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 176.000,00 |
P.A: 2.130 – Manutenção e Encargos Saúde da Família - SF | |
(357) 3.1.90.04.00.00.00.00.0202 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 3.000,00 |
(361) 3.1.91.13.00.00.00.00.0202 – Obrigações Patronais | R$ 70.000,00 |
P.A: 2.131 – Manutenção e Encargos Programa Agentes Comunitários de Saúde | |
(366) 3.1.90.11.00.00.00.00.0202 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 195.000,00 |
P.A: 2.132 – Manutenção e Encargos Pascar/Agentes Comunitários de Saúde Rural | |
(374) 3.1.90.11.00.00.00.00.0202 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 40.800,00 |
P.A: 2.133 – Manutenção e Encargos Centro de Atenção Psicossocial | |
(382) 3.1.90.11.00.00.00.00.0202 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 40.500,00 |
(384) 3.1.90.94.00.00.00.00.0202 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 1.000,00 |
(385) 3.1.91.13.00.00.00.00.0202 – Obrigações Patronais | R$ 5.000,00 |
P.A: 2.134 – Manutenção e Encargos Centro de Reabilitação | |
(390) 3.1.90.11.00.00.00.00.0202 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 5.000,00 |
(392) 3.1.90.94.00.00.00.00.0202 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 6.000,00 |
(393) 3.1.91.13.00.00.00.00.0202 – Obrigações Patronais | R$ 5.000,00 |
P.A: 2.135 – Manutenção e Encargos Laboratório Municipal | |
(398) 3.1.90.11.00.00.00.00.0202 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 114.500,00 |
(400) 3.1.90.94.00.00.00.00.0202 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 5.500,00 |
(401) 3.1.91.13.00.00.00.00.0202 – Obrigações Patronais | R$ 14.300,00 |
P.A: 2.136 – Manutenção e Encargos Hospital Municipal | |
(405) 3.1.90.04.00.00.00.00.0202 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 2.200,00 |
(408) 3.1.90.94.00.00.00.00.0202 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 10.000,00 |
P.A: 2.137 – Manutenção e Encargos Pronto Atendimento | |
(413) 3.1.90.04.00.00.00.00.0202 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 141.000,00 |
(414) 3.1.90.11.00.00.00.00.0202 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 273.000,00 |
(415) 3.1.90.13.00.00.00.00.0202 – Obrigações Patronais | R$ 48.000,00 |
(416) 3.1.90.94.00.00.00.00.0202 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 185.000,00 |
(417) 3.1.91.13.00.00.00.00.0202 – Obrigações Patronais | R$ 40.000,00 |
P.A: 2.138 – Manutenção e Encargos Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde | |
(424) 3.1.90.94.00.00.00.00.0202 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 9.000,00 |
P.A: 2.139 – Manutenção e Encargos Assistência Farmacêutica | |
(431) 3.1.90.04.00.00.00.00.0202 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 9.000,00 |
(434) 3.1.90.94.00.00.00.00.0202 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 18.000,00 |
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | |
Unidade: 07.01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 2.064 – Manutenção e Encargos com o Gabinete | |
(505) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 40.000,00 |
(506) 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 3.900,00 |
(508) 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 39.000,00 |
Unidade: 07.02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
P.A: 2.068 – Manutenção e Encargos com os Serviços Públicos | |
(523) 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 76.100,00 |
(524) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 245.000,00 |
(525) 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 18.000,00 |
(526) 3.1.90.94.00.00.00.00.0001 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 10.000,00 |
P.A: 2.070 – Manutenção e Encargos com os Serviços de Limpeza Pública | |
(533) 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 8.000,00 |
(534) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 171.000,00 |
(535) 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 3.900,00 |
(537) 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 27.900,00 |
P.A: 2.119 – Manutenção e Encargos com a SAEVIR | |
(562) 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 15.000,00 |
(563) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantag. Fixas – Pessoal Civil | R$ 42.000,00 |
(564) 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 4.400,00 |
(566) 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 4.680,00 |
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura | |
Unidade: 08.01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 2.075 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Agricultura | |
(578) 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 5.300,00 |
(579) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 80.000,00 |
(580) 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 5.200,00 |
(581) 3.1.90.94.00.00.00.00.0001 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 24.000,00 |
(582) 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 6.900,00 |
TOTAL GERAL | R$ 2.450.330,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito do Art. 1º desta Lei, serão realocados as fontes de recursos orçamentários no âmbito do Poder Executivo, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de créditos orçamentários autorizados, serão anuladas as Dotações Orçamentárias abaixo:
Ø Suprimir
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Municipal | VALOR |
Unidade: 02.04 – Conselho Tutelar | |
P.A: 2.006 – Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar | |
(39) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
(40) 3.3.90.33.00.00.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 17.500,00 |
Unidade: 02.05 – UCI - Unidade de Controle Interno | |
P.A: 2.007 – Manutenção e Encargos com a UCI | |
(44) 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 9.500,00 |
(46) 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 2.900,00 |
(49) 3.3.90.14.00.00.00.00.0001 – Diárias - Civil | R$ 4.000,00 |
(51) 3.3.90.33.00.00.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 2.900,00 |
(53) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 4.500,00 |
Unidade: 02.06 – Ouvidoria | |
P.A: 2.008 – Manutenção e Encargos com a Ouvidoria | |
(56) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 9.000,00 |
(58) 3.1.90.94.00.00.00.00.0001 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 2.900,00 |
(59) 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 1.900,00 |
(60) 3.3.90.14.00.00.00.00.0001 – Diárias – Civil | R$ 1.500,00 |
(61) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 2.900,00 |
(62) 3.3.90.33.00.00.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 1.400,00 |
(63) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 2.900,00 |
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração | |
Unidade: 03.01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 2.009 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
(69) 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 3.500,00 |
(70) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 340.000,00 |
(74) 3.3.90.14.00.00.00.00.0001 – Diárias - Civil | R$ 6.000,00 |
(75) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 90.000,00 |
(76) 3.3.90.33.00.00.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 6.000,00 |
(77) 3.3.90.35.00.00.00.00.0001 – Serviços de Consultoria | R$ 39.000,00 |
(78) 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 8.000,00 |
(79) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 35.580,00 |
P.A: 2.010 – Implementação do Plano Diretor | |
(80) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 5.500,00 |
(81) 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 900,00 |
(82) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 4.500,00 |
P.A: 2.012 – Jardinagem e Paisagismo do Paço Municipal | |
(83) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 4.500,00 |
(84) 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 900,00 |
(85) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 4.500,00 |
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças | |
Unidade: 04.01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 2.013 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
(89) 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 6.000,00 |
(90) 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 65.500,00 |
(91) 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 1.000,00 |
(92) 3.1.90.94.00.00.00.00.0001 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 50.000,00 |
(93) 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais | R$ 31.500,00 |
(94) 3.3.90.14.00.00.00.00.0001 – Diárias – Civil | R$ 2.800,00 |
P.A: 2.015 – Reserva de Contingência | |
(113) 9.9.99.99.00.00.00.00.0001 – Reserva de Contingência | R$ 40.000,00 |
P.A: 2.017 – Promoção e Capacitação Profissional | |
(109) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 400,00 |
P.A: 2.018 – Reestruturação da Planta Genérica de Valores | |
(112) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 400,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação | |
Unidade: 05.02 – Fundo Municipal de Educação | |
P.A: 2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação | |
(136) 3.1.91.13.00.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais | R$ 10.000,00 |
(137) 3.3.90.14.00.00.00.00.1000 – Diárias – Civil | R$ 14.000,00 |
(139) 3.3.90.33.00.00.00.00.1000 – Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 5.000,00 |
P.A: 2.027 – Manutenção do Ensino Superior | |
(155) 3.1.90.04.00.00.00.00.1000 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 4.000,00 |
(158) 3.1.90.94.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 7.000,00 |
(160) 3.3.90.14.00.00.00.00.1000 – Diárias – Civil | R$ 4.500,00 |
(163) 3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 1.400,00 |
P.A: 2.036 – Manutenção e Encargos com Ensino Infantil 40% | |
(165) 3.1.90.04.00.00.00.00.1000 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 10.000,00 |
(166) 3.1.90.11.00.00.00.00.1000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 35.000,00 |
(168) 3.1.90.94.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 10.000,00 |
(169) 3.1.91.13.00.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais | R$ 19.000,00 |
P.A: 2.037 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 40% | |
(177) 3.1.90.04.00.00.00.00.1000 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 40.000,00 |
(178) 3.1.90.11.00.00.00.00.1000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 34.000,00 |
(181) 3.1.91.13.00.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais | R$ 7.000,00 |
P.A: 2.038 – Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil 60% | |
(173) 3.1.90.11.00.00.00.00.1000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 450.000,00 |
(175) 3.1.90.94.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 80.000,00 |
(176) 3.1.91.13.00.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais | R$ 50.000,00 |
P.A: 2.039 – Remuneração dos Profissionais da Educação Fundamental | |
(184) 3.1.90.04.00.00.00.00.1000 – Contratação Por Tempo Determinado | R$ 100.000,00 |
(185) 3.1.90.11.00.00.00.00.1000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 606.150,00 |
(187) 3.1.90.94.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 49.000,00 |
(188) 3.1.91.13.00.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais | R$ 84.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 2.450.330,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2018.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
2017/2020