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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SELEÇÃO DO FUTURO, FIRMADO ENTRE A UNIÃO POR INTERMEDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, CONFORME PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE CONVENIO Nº 852619/2017, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 049/2018.
O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa Ariovaldo Luiz Perondi - ME, inscrita no CNPJ com o n. 01.353.488/0001-01, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Ariovaldo Luiz Perondi, RG n. 700856 SSP/MT e CPF n. 535.545.741-04, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 049/2018, homologado no dia 25/06/2018, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para aquisição deMaterial Esportivo destinado a implantação do Projeto Seleção do Futuro, firmado entre a união por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Confresa/MT, Conforme previsto no plano de trabalho do termo de Convênio nº 852619/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: Aquisição deMaterial Esportivo destinado a implantação do Projeto Seleção do Futuro, firmado entre a união por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Confresa/MT, Conforme previsto no plano de trabalho do termo de Convênio nº 852619/2017.
CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 040/2018, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATÓRIO n. 049/2018.
2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA
3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 049/2018.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 040/2018 e seus anexos.
CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Empresa Vencedora:ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME
CNPJ: 01.353.488/0001-01
Endereço: AV. CENTRO OESTE, Nº 63ª, SALA A, CENTRO.
CEP: 78.655-000
Cidade/Estado: CONFRESA/MT.
Telefone: (66) 3564-1143
E-mail: aripel@bol.com.br
Representante Legal: ARIOVALDO LUIZ PERONDI
RG n. 700856 SSP/MT
CPF n. 535.545.741-04
4.2. Descrição do produto:
4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
3 | Coletes de treino dupla face - Gola careca, Laterais com elástico, 100% Poliester, T-06 a T-16 anos. | 100 | 34,50 | 3.450,00 |
5 | Camiseta Dry-Sport Liso, Tecido 100% poliester na composição. Muito utilizado na área esportiva. Durabilidade e cores vivas na impressão digital. | 200 | 49,37 | 9.874,00 |
6 | Calção Dry-Sport Liso, Tecido 100% poliester na composição. Muito utilizado na área esportiva. Durabilidade e cores vivas na impressão digital. | 200 | 39,90 | 7.980,00 |
9 | Camisa de Malha gola Polo | 12 | 40,50 | 486,00 |
11 | Meiões - Tamanho Único: 88-41 (Serve para quem usa 28 até 41). Composição: 49% Poliamida, 35% Algodão, 11% Poliéster e 05% Elastodieno. | 200 | 17,00 | 3.400,00 |
16 | Troféu personalizado em acrílico cristal com impressão digital. | 6 | 120,00 | 720,00 |
17 | Medalha em acrílico cristal com impressão digital. | 132 | 7,90 | 1.042,80 |
18 | Placa de Identificação Tam. 2x1m | 1 | 249,80 | 249,80 |
19 | Banner Tam. 90x120cm | 2 | 88,00 | 176,00 |
TOTAL GERAL | R$ 27.378,60 |
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 049/2018, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação.
5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;
5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.
5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;
6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o Servidor Sr. Jean Karlos R. Pereira, nomeado mediante portaria Municipal de 97/2018.
6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência de 7 meses e 16 dias, finalizando no dia 28/06/2019, contados da data de sua assinatura;
7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;
7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.
CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;
10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 10 – Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto
Proj. ativ.: 2.128 - Manutenção e Encargos com Projeto Seleção do Futuro
Cód Red: 1983
Fonte: 0024 – Transferência de Convênios - Outros
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
Valor Global R$ 10.439,84
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 10 – Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto
Proj. ativ.: 2.049 - Manutenção e Encargos com Projeto Seleção do Futuro
Cód Red: 345
Fonte: 0000 - Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
Valor Global R$ 16.938,76
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 040/2018, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Confresa - MT, 14 de Novembro de 2018.
________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
Contratante
_____________________________________________
ARIOVALDO LUIZ PERONDI – ME
CNPJ: 01.353.488/0001-01