Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2018.

CONTRATO DE AQUISIÇAO DE PRODUTOS Nº 55/2018.

CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SELEÇÃO DO FUTURO, FIRMADO ENTRE A UNIÃO POR INTERMEDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, CONFORME PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE CONVENIO Nº 852619/2017, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 049/2018.

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME , inscrita no CNPJ com o n. 21.395.275/0001-41, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Patrícia Moreira de Lima, RG n. 1994988-0 SSP/MT e CPF n. 040.081.251-75, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 049/2018, homologado no dia 25/06/2018, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para aquisição deMaterial Esportivo destinado a implantação do Projeto Seleção do Futuro, firmado entre a união por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Confresa/MT, Conforme previsto no plano de trabalho do termo de Convênio nº 852619/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: Aquisição deMaterial Esportivo destinado a implantação do Projeto Seleção do Futuro, firmado entre a união por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Confresa/MT, Conforme previsto no plano de trabalho do termo de Convênio nº 852619/2017.

CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 040/2018, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATÓRIO n. 049/2018.

2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA

3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 049/2018.

3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 040/2018 e seus anexos.

CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS

4.1. Empresa Vencedora:P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

CNPJ: 21.395.275/0001-41

Endereço: RUA CLOVIS HUGUENEY, Nº 70, CENTRO.

CEP: 78.110-328

Cidade/Estado: VARZEA GRANDE/MT.

Telefone: (65) 3682-3026

E-mail: contato@lupsesportes.com.br

Representante Legal: Patrícia Moreira de Lima

RG n. 1994988-0 SSP/MT

CPF n. 040.081.251-75

4.2. Descrição do produto:

4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

Bola de Futebol de Campo - 11 Gomos, PU (Poliuretano), Circunferência de 68,00.

100

225,00

22.500,00

02

Discos ou Pratos de Agilidade (laranja e amarelo)

100

4,00

400,00

4

Cones de agilidade G com furos - Fabricado em PVC, material resistente e maleável.

50

18,00

900,00

7

Material: Plástico resistente Dimensões do Produto (A x C): 20,5 cm x 8 cm Peso Aproximado: 40 g Outros Diferenciais Dupla ação ao inflar a bola Indicada para bicicletas e todos os tipos de bola. Remover a tampa no topo da alça e retire o bico da bomba Acompanha agulha para inflar.

2

34,39

68,78

8

Apito de Arbitragem com cordão padrão profissional.

5

21,74

108,70

10

Sacos bolsa para Transporte de Bolas capacidade de 10 bolas.

5

53,00

265,00

12

Luva para goleiros COM munhequeira com elástico/velcro com 8cm de largura com fechamento de cinta personalizavel de duplo alcance. Tamanho: T-4 a T-8.

Tipo de Corte: Flat - Corte tradicional. Costura externa. Composição: 50% Espuma Alta Densidade Policloreto de Vinila, 48% Poliéster, 2% Outros.

12

229,00

2.748,00

13

Chuteira em couro sintético, solado P.U. ou borracha braqueados, cadarço, palmilha Eva 5mm forrada, trava alta *numeração 28 ao 41,(* a definir).

200

195,00

39.000,00

14

Bico bomba agulha de encher bola Rosqueável em aço.

2

3,30

6,60

15

A peça traz placa frontal feita em polipropileno para proteção. Já na parte interna, possui amortecimento em EVA, ideal para oferecer segurança e conforto em suas partidas.

200

20,50

4.100,00

TOTAL GERAL

R$ 70.097,08

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 049/2018, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação.

5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;

5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;

5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;

5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.

5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;

6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;

6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;

6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;

6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o Servidor Sr. Jean Karlos R. Pereira, nomeado mediante portaria Municipal de 98/2018.

6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.

6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.

CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá sua vigência de 7 meses e 16 dias, finalizando no dia 28/06/2019, contados da data de sua assinatura;

7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;

7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;

7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.

CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.

9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.

9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.

9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.

9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;

10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 10 – Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto

Proj. ativ.: 2.128 - Manutenção e Encargos com Projeto Seleção do Futuro

Cód Red: 1983

Fonte: 0024 – Transferência de Convênios - Outros

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo

Valor Global R$ 53.158,32

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 10 – Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto

Proj. ativ.: 2.049 - Manutenção e Encargos com Projeto Seleção do Futuro

Cód Red: 345

Fonte: 0000 - Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo

Valor Global R$ 16.938,76

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 040/2018, seus anexos e a proposta da contratada;

IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Confresa - MT, 14 de Novembro de 2018.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

Contratante

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P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

CNPJ: 21.395.275/0001-41