Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2018

SÚMULA: “Institui no Município de Terra Nova do Norte/MT o Concurso “NATAL LUZ 2018”, concede as respectivas premiações e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica instituído no Município de Terra Nova do Norte o Concurso “NATAL LUZ 2018” – com o objetivo de incentivar o embelezamento da cidade no período natalino e, conjuntamente, premiar as modalidades de participantes estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º - O presente Concurso tem por finalidade premiar as 03 (três) melhores Decorações Natalinas residenciais e as 03 (três) melhores Decorações Natalinas a nível de comércio e/ou indústria do Município de Terra Nova do Norte, referente ao “NATAL LUZ 2018”.

Art. 3º O Concurso de que trata o art. 1º desta Lei, é constituído pelo concurso de 02(duas) modalidades de participantes, mencionadas abaixo, decorados com motivos natalinos, quais sejam:

a) Residências;

b) Estabelecimentos comerciais e industriais;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As premiações dos vencedores obedecerão os seguintes critérios:

I) Criatividade; II) Mensagem; III) Beleza na decoração, inclusive das árvores, da calçada em frente a residência e/ou comércio; IV) Iluminação.

Art. 4º São requisitos necessários para participar no concurso:

a) As modalidades participantes deverão estar situadas dentro do perímetro urbano do Município de Terra Nova do Norte;

b) Os participantes poderão escolher os materiais que serão empregados na decoração, desde que estejam de acordo com as normas da A.B.N.T( Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Art. 5º - Os contemplados a nível de residência, receberão as seguintes premiações:

a) 1° Lugar: desconto de 90% do I.P.T.U.;

b) 2° Lugar: desconto de 70% do I.P.T.U.;

c) 3° Lugar: desconto de 50% do I.P.T.U.

d) 4° Lugar: desconto de 40% do I.P.T.U.

e) 5° Lugar: desconto de 30% do I.P.T.U.

Art. 6º - Os contemplados a nível de estabelecimentos comerciais e industriais, receberão as seguintes premiações:

a) 1° Lugar: desconto de 90% do Alvará de Funcionamento; b) 2º Lugar: desconto de 70% do Alvará de Funcionamento; c) 3° Lugar: desconto de 50% do Alvará de Funcionamento. d) 4° Lugar: desconto de 40% do Alvará de Funcionamento. e) 5° Lugar: desconto de 30% do Alvará de Funcionamento.

Art. 7º. Os descontos de I.P.T.U. e de Alvarás mencionados nos artigos 5ºe 6º desta lei, incidirão sobre o exercício de 2019.

Art. 8° Para participarem do concurso as modalidades deverão estar devidamente decoradas desde o dia 15 de dezembro de 2018, permanecendo montadas até o dia 07 de janeiro de 2019.

Art. 9º É vedada a participação no concurso de residências ou comércios/industrias pertencentes aos Secretários Municipais e Vereadores.

Art. 10 A Comissão Organizadora, composta de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e 03 (três) conselheiros, será nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal através de Decreto.

Art. 11 O julgamento das melhores decorações será feito por uma comissão constituída por 10 (dez) membros, indicados pelas entidades ao Prefeito Municipal, que os designará através de Decreto:

I – 03 (dois) representantes do Poder Executivo;

II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo

III – 01 (um) representante da Associação comercial e industrial;

IV – 01 (um) representante do Rotary Clube;

V – 01 (um) representante da Casa da Amizade;

VI – 01 (um) representante do CTG Querência Nova;

VII – 01 (um) representante da Maçonaria;

VIII – 01 (um) representante da OAB/MT.

Parágrafo Único - Os membros da comissão julgadora poderão ser de outros municípios, desde que indicados pelas entidades mencionadas no caput deste artigo ou suas confederações.

Art. 12 - Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto e por regulamento.

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal