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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, definindo a Coordenação Geral.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.163/213, e nos termos da reunião ordinária realizada em 14/11/2018.
RESOLVE:
Art.1º- Convocar a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de avaliar a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, propondo diretrizes para o aprimoramento na perspectiva do fortalecimento do Conselho de Direito, conforme estabelece a Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
Art.2º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á, no Centro de Múltiplo Uso , no dia 26 de Novembro de 2018, das 07:30h as 17h horas.
Art.3º - A I Conferência terá como tema: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.”
Art.4º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá uma Comissão Coordenadora com os seguintes membros:
Célia de Fátima Costa Lopes – Secretaria de Assistência Social
Joycilene da Silva Costa Moreira – Secretaria de Assistência Social
Lucy Meiry Vinhal – Secretária de Assistência Social
Deunise Reich, Schmidt – Secretaria de Educação
Jonhnattan Mendes Martins - Secretaria de Finanças
Lovane Schmitz – Presidente CMDCA
Rita Scarpari Sulek – Tribunal de Justiça – Vila Rica
Lara de Oliveira Araujo - Assistente Social
Art. 5º- Compete à Comissão Organizadora:
a) Propor e submeter ao Plenário da Conferência, regimento, instrumentos normativos e legais para a realização da Conferência;
b) Decidir em primeira instância sobre as ocorrências das Conferências Livres de Criança e Adolescentes e Conferência Municipal;
c) Orientar sobre o funcionamento e procedimento para a realização das Conferências Livres e Conferência Municipal;
d) Promover diligências necessárias à participação dos Delegados para participarem das Conferências Regionais;
e) Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo ao Plenário da Conferência;
f) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - A Comissão Organizadora da I Conferência deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vila Rica, 16 de Novembro de 2018.
Lovane Schmitz
Presidente CMCDA