Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2018.

RESOLUÇÃO N° 004 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, definindo a Coordenação Geral.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.163/213, e nos termos da reunião ordinária realizada em 14/11/2018.

RESOLVE:

Art.1º- Convocar a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de avaliar a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, propondo diretrizes para o aprimoramento na perspectiva do fortalecimento do Conselho de Direito, conforme estabelece a Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.

Art.2º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á, no Centro de Múltiplo Uso , no dia 26 de Novembro de 2018, das 07:30h as 17h horas.

Art.3º - A I Conferência terá como tema: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.”

Art.4º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá uma Comissão Coordenadora com os seguintes membros:

Célia de Fátima Costa Lopes – Secretaria de Assistência Social

Joycilene da Silva Costa Moreira – Secretaria de Assistência Social

Lucy Meiry Vinhal – Secretária de Assistência Social

Deunise Reich, Schmidt – Secretaria de Educação

Jonhnattan Mendes Martins - Secretaria de Finanças

Lovane Schmitz – Presidente CMDCA

Rita Scarpari Sulek – Tribunal de Justiça – Vila Rica

Lara de Oliveira Araujo - Assistente Social

Art. 5º- Compete à Comissão Organizadora:

a) Propor e submeter ao Plenário da Conferência, regimento, instrumentos normativos e legais para a realização da Conferência;

b) Decidir em primeira instância sobre as ocorrências das Conferências Livres de Criança e Adolescentes e Conferência Municipal;

c) Orientar sobre o funcionamento e procedimento para a realização das Conferências Livres e Conferência Municipal;

d) Promover diligências necessárias à participação dos Delegados para participarem das Conferências Regionais;

e) Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo ao Plenário da Conferência;

f) Exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º - A Comissão Organizadora da I Conferência deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vila Rica, 16 de Novembro de 2018.

Lovane Schmitz

Presidente CMCDA