Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 1.232 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de Prestação de serviços com o Instituto Lions da Visão, conveniados na prestação de serviços Oftalmológicos e Cardiológicos, e dá outras providencias.

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de Prestação de serviços com o Instituto Lions da Visão, conveniados na prestação de serviços Oftalmológicos, Cardiológicos; exames especializados, exames laboratoriais e fornecimento de óculos, leito e alimentação.

Artigo 2º - As despesas decorrentes deste convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.00006.2015.339039000000 (0245), outros serviços terceiro pessoa jurídica.

Artigo 3º. – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua Publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 19 de Novembro de 2018.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal