Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2018.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.324/2018

LEI MUNICIPAL N.º 1.324/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR SUBCONVÊNIO JUNTO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA/APAE-ARA, PARA PROCEDER NO REPASSE DOS RECURSOS PROVENIENTES PROGRAMA SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar subconvênio de apoio financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga – APAE-ARA para o ano de 2019, repassando a importância mensal de R$ 1.046,10 (mil e quarenta e seis reais e dez centavos), em até 12 (doze) parcelas consecutivas, totalizando um montante de R$ 12.553,20 (doze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), na medida em que os recursos federais forem transferidos aos cofres municipais.

Art. 2º – Os recursos federais são oriundos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social e destinados para o desempenho de serviços assistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência, através do Programa Serviço de Ação Continuada de Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Art. 3º – O presente repasse se processa de forma pura e simples, em se tratando de solicitação da APAE–ARA, devendo sua diretoria nos remeter relatórios trimestrais comprovando que os recursos repassados foram destinados à execução das atividades constantes das diretrizes técnicas e programáticas da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL