Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2018.

Atas de RP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2018.

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/ n.º, Bairro Jardim Paraná, cidade de Nobres– MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa PANIFICADORA E LANCHONETE CENTRAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 06.160.903/0001-16, situada na Rua Juscelino Kubistchek, 316, Centro Nobres/MT, CEP 78.460-000, neste ato representada pelo Sr. Washington Bonfim, portador do CPF n° 095.510.078-08, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres/MT, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 065/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES-MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 065/2018, para Registro de Preços.

1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:

Código

Descrição

Marca

Und. Medida

Valor Unitário

Valor Total

14621

BOLO FORMA SEM RECHEIO, SEM COBERTURA

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

1350

R$ 29,50

R$ 39.825,00

26428

BOLO COM RECHEIO E COBERTURA

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

1300

R$ 34,50

R$ 44.850,00

14625

CUCA

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

940

R$ 16,50

R$ 15.510,00

29855

CUECA VIRADA

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

1200

R$ 22,50

R$ 27.000,00

2103

MORTADELA DEFUMADA

SEARA

KILO

550

R$ 22,50

R$ 12.375,00

6340

MUSSARELA

ARINOS

KILO

1150

R$ 30,90

R$ 35.535,00

34090

PAO BISNAGUINHA

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

1510

R$ 13,80

R$ 20.838,00

14353

PAO DE FORMA

PANIFICADORA CENTRAL

UNIDADE

1900

R$ 7,60

R$ 14.440,00

14626

PAO DE QUEIJO

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

1880

R$ 22,50

R$ 42.300,00

26424

PAO DOCE 50G

PANIFICADORA CENTRAL

UNIDADE

4750

R$ 1,08

R$ 5.130,00

26421

PAO FATIADO

PANIFICADORA CENTRAL

PACOTE

2450

R$ 7,60

R$ 18.620,00

26420

PAO FATIADO INTEGRAL

PANIFICADORA CENTRAL

PACOTE

925

R$ 8,25

R$ 7.631,25

7613

PAO FRANCES 50G

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

2710

R$ 10,95

R$ 29.674,50

29570

PRESUNTO COZIDO

EXCELENCIA

KILO

720

R$ 22,50

R$ 16.200,00

40894

ROSCA COM COBERTURA DE CREME

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

900

R$ 15,80

R$ 14.220,00

40893

ROSCA COM FRUTAS

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

900

R$ 14,80

R$ 13.320,00

34146

ROSCA HUNGARA

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

1650

R$ 21,80

R$ 35.970,00

34137

SALGADINHOS PARA COFFE BREACK ASSADO

PANIFICADORA CENTRAL

UNIDADE

29000

R$ 0,90

R$ 26.100,00

34138

SALGADOS PARA COFFE BREACK FRITO

PANIFICADORA CENTRAL

UNIDADE

29000

R$ 0,69

R$ 20.010,00

19393

SALSICHA TIPO HOT DOG

REZENDE

KILO

1600

R$ 7,50

R$ 12.000,00

26556

SEQUILHOS - 1KILO

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

2390

R$ 21,80

R$ 52.102,00

19784

TORTA SALGADA

PANIFICADORA CENTRAL

KILO

820

R$ 27,90

R$ 22.878,00

Valor Global é de R$ 542.513,75 (quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e treze reais e setenta e cinco centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 065/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres-MT.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. O prazo de entrega dos itens registrados será de 05 (cinco) dias uteis, após o recebimento da Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento, na quantidade solicitada.

4.2. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Secretaria solicitante, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento designado por cada Secretaria, em horário normal de expediente.

4.3. No recebimento dos materias/podutos, ao servidor Responsável caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

4.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de três (3) dias.

4.5.1. Os produtos não aceitos ficarão a disposição do fornecedor, que no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito.

4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de três (3) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:

5.1.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.

5.1.2. Terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

Sec. Municipal de Obras................................................................303-08.001.15.452.0032.2053.3390.30.00.00.00

Sec. Municipal de Administração..................................................41-03.001.04.122.0004.2010.33903000.00.00

Sec. Municipal de Educação..........................................................97-05.001.12.361.0013.2063.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde.............................................................180-06.001.10.301.0030.2080.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde.............................................................198-06.002.10.301.0029.2081.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde................................................................225-06.002.10.305.0029.2084.3390.30.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social.........................................................249-07.001.08.244.0025.2069.3390.30.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social.........................................................236.07.001.08.244.0025.2070.3390.30.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social........................................................261 07.003.08.243.0025.2073.3390.30.00.00.00

Sec. Municipal de Agricultura...................................................325-09.001.20.122.0024.3032.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Tributos........................................................361-10.001.04.129.0017.2058.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Turismo........................................................386-11.001.23.695.0015.2046.339030.00.00.00

Secr. Mun. De Finanças.........................................72 04.122.0005.2017.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Educação........................................127 12.361.0013.2034.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Educação........................................135 12.365.0013.2035.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Ass. Social.......................................257 08.244.0025.2076.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Ass. Social......................................274 08.241.0025.2072.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Governo.........................................409 04.122.0006.2021.3.3.90.30.00.00.00

Sec Mun de Educação.....................................171-05.005.27.812.0014.2044.339030.00.00.00

Sec Mun de Educação......................................89 12.361.0013.2033.3.3.90.30.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde.............................................................253 08.244.0025.2071.3.3.90.30.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde.............................................................269 08.243.0025.2075.3.3.90.30.00.00.00

Sec. Municipal de Agricultura...................................................346 20.608.0021.1026.3.3.90.30.00.00.00

CLÁUSULA OITAVA

DAS PENALIDADES

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.

9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.

9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 065/2018, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DA FISCALIZAÇÃO

14.1 A Sra.Luciene Maria Nonato, nomeada por portaria será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 065/2018 a proposta da empresa PANIFICADORA E LANCHONETE CENTRAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 06.160.903/0001-16, classificada em PROMITENTE FORNECEDORA no certame supranumerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres-MT, 13 de Novembro de 2018.

_________________________________________

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

___________________________________________________

PANIFICADORA E LANCHONETE

CENTRAL LTDA-ME

CNPJ n° 06.160.903/0001-16

Washington Bonfim

CPF n° 095.510.078-08

Testemunhas:

Nome:

C.P.F. n.º

Assinatura:____________________________

Nome:

C.P.F.n.º Assinatura:___________________________