Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2018.

Atas de RP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2018.

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/ n.º, Bairro Jardim Paraná, cidade de Nobres– MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SETE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.578.067/0001-69, com sede na Rua Padre Roquete, N°01, Centro Empresarial Shalon, Sala 05, Consil, em Cuiabá/MT, CEP: 78.048-440, Email: setedistribuidora@terra.com.br, Fone: (65) 3642-6664, doravante designada “DETENTORA DA ATA”, neste ato representada pelo Sr. Pedro Del Bianco Pereira Lopes, brasileiro, sócio gerente, portador(a) do RG nº 19257694 SSP/MT e do CPF nº 051.427.651-76, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 065/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES-MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 065/2018, para Registro de Preços.

1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:

Código

Descrição

Unidade

Marcas

Valor Unitário

Quantidade

Valor Total

2543

ALCOOL 70 % - 1 LT

UNIDADE

STA CRUZ

R$ 4,88

500

R$ 2.440,00

11475

ALCOOL 96%, 1LT

UNIDADE

STA CRUZ

R$ 5,35

1200

R$ 6.420,00

15303

ALCOOL EM GEL

UNIDADE

STA CRUZ

R$ 4,32

1360

R$ 5.875,20

13554

ALCOOL ETILICO HIDRATADO BACTERICIDA PARA USO GERAL, 70%, 1 LT

UNIDADE

STA CRUZ

R$ 4,90

1470

R$ 7.203,00

12978

ALCOOL GEL

UNIDADE

STA CRUZ

R$ 4,32

20

R$ 86,40

1373

ALCOOL GEL 500ML

UNIDADE

STA CRUZ

R$ 4,32

830

R$ 3.585,60

116721

ALCOOL GEL ANTI-SEPTICO 70º INPM -

UNIDADE

STA CRUZ

R$ 4,90

50

R$ 245,00

15246

ALHO GRANEL

KILO

IN NATURA

R$ 18,80

1900

R$ 35.720,00

26155

AMACIANTE DE ROUPA 2L - COMPONENTES BASICOS: TENSOATIVO CATIONICO, PRESERVANTE, CORANTE, PERFUME E AGUA, CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMONIO.

UNIDADE

PROEZA

R$ 4,42

700

R$ 3.094,00

26564

BATATA PALHA

PACOTE

AMAVITA

R$ 15,05

2100

R$ 31.605,00

11342

CHA MATE (250 GRAMAS)

PACOTE

XANXERE

R$ 3,68

10660

R$ 39.228,80

40451

DESENTUPIDOR LIQUIDO PARA RALOS E VASOS SANITARIOS 1 LITRO

LITRO

DIABO VERDE

R$ 27,00

150

R$ 4.050,00

40450

DESENTUPIDOR PARA PIAS E RALOS 300 GR

UNIDADE

DIABO VERDE

R$ 12,30

155

R$ 1.906,50

15529

DETERGENTE 500ml

UNIDADE

LIMPISSIMA

R$ 1,36

2020

R$ 2.747,20

41397

DETERGENTE 500ML

UNIDADE

LIMPISSIMA

R$ 1,36

750

R$ 1.020,00

13579

DETERGENTE LIQUIDO CLEAR 500 ML - COMPOSICAO TENSOATIVOS ANIONICOS, SEQUESTRANTE, DERIVADOS DE ISOTIAZOLINONAS, ESPESSANTE, CORANTE, FRAGRANCIA E AGUA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO SODIO. CONTEM TENSOATIVO BIODEGRADAVEL.

UNIDADE

LIMPISSIMA

R$ 1,36

4550

R$ 6.188,00

31266

ESCUMADEIRA EM ALUMINIO N.12 CABO 43 CM

UNIDADE

ASJ

R$ 20,80

12

R$ 249,60

47028

ESSENCIAS AROMÁTICAS 140 ML ( FRAGANCIAS: LAVANDA, FLORAL, EUCALIPTO, TALCO E PINHO) COMPOSIÇÃO: ALCOHOL, PARFUM, DENATONIUM BENZOATE, CI 42090.

UNIDADE

START

R$ 5,00

440

R$ 2.200,00

12928

FEIJAO BRANCO TIPO 1 - 1KG

PACOTE

YOKI

R$ 11,50

2335

R$ 26.852,50

26354

FERMENTO BIOLOGICO 10 G

UNIDADE

SAFE

R$ 0,90

1675

R$ 1.507,50

16505

FOSFORO MACO C/ 10 UNID.

CAIXA

BILLA

R$ 1,87

345

R$ 645,15

16053

FOSFORO MACO C/10 CAIXINHAS

PACOTE

BILLA

R$ 1,80

80

R$ 144,00

46967

FRALDA DESCARTAVEL SUPERSEC JUMBO TAM - XG / 72 UNIDADES

PACOTE

PAMPERS

R$ 74,55

200

R$ 14.910,00

36474

GARRAFA TERMICA 5 LITROS

UNIDADE

OBBA

R$ 23,00

96

R$ 2.208,00

12914

GUARDANAPO DE PAPEL MEDIO 21X22 CM - PCTE C/50 UND

PACOTE

NOBRE

R$ 0,67

1268

R$ 849,56

3523

GUARDANAPO DE PAPEL MEDIO 50 UND

PACOTE

NOBRE

R$ 0,68

1400

R$ 952,00

36457

GUARDANAPO DE PAPEL TAM MEDIO PCT 50 UNID

PACOTE

NOBRE

R$ 0,68

100

R$ 68,00

13576

INSETICIDA 300ML, SPRAY

UNIDADE

ULTRA INSET

R$ 6,87

615

R$ 4.225,05

38871

INSETICIDA AEROSOL 300 ML

UNIDADE

ULTRA INSET

R$ 6,97

310

R$ 2.160,70

36467

INSETICIDA SPARY 300ML

UNIDADE

ULTRA INSET

R$ 6,97

100

R$ 697,00

19654

LIXEIRA COM TAMPA 100 LTS

UNIDADE

PLASNEW

R$ 51,00

230

R$ 11.730,00

40433

LIXEIRA PLASTICA COM PEDAL 36 LITROS

UNIDADE

PLASNEW

R$ 65,00

195

R$ 12.675,00

289

LUSTRA MOVEIS 500 ML

UNIDADE

FUZETTO

R$ 3,74

665

R$ 2.487,10

40438

LUVAS DE VINIL PRÉ- TALCADATRANSPARENTE CX COM 100 UNID "MEDIA"

CAIXA

NOBRE

R$ 17,45

502

R$ 8.759,90

40440

LUVAS DE VINIL TRANSPARENTE CX COM 100 UNID PRE-TALCADA TAM."G"

CAIXA

NOBRE

R$ 17,45

510

R$ 8.899,50

40439

LUVAS DE VINIL TRANSPARENTE CX COM 100 UNID PRE-TALCADA TAM."P"

CAIXA

NOBRE

R$ 17,45

310

R$ 5.409,50

36477

MANGUEIRA JARDIM C/ 30MTS

UNIDADE

WORKKER

R$ 51,00

15

R$ 765,00

45091

MANGUEIRA PARA JARDIM 30MTS

UNIDADE

WORKER

R$ 51,00

24

R$ 1.224,00

26393

PANOS DE CHAO ESFREGAO 80X60

UNIDADE

MARTINS

R$ 5,70

170

R$ 969,00

297

PEDRA SANITARIA C/ 01 UND E 01 SUPORTE

UNIDADE

HIGIEPLUS

R$ 1,04

5182

R$ 5.389,28

116443

PENTE PARA CABELOS (TAMANHO PEQUENO) INFANTIL

UNIDADE

CARIOCA

R$ 1,28

20

R$ 25,60

12940

PIRULITO GRANDE

PACOTE

TOFANO

R$ 6,40

2500

R$ 16.000,00

26363

PREPARO CONCENTRADO LIQUIDO PARA SUCO DE FRUTAS - 500 ML

LITRO

MAGUARY

R$ 5,04

3960

R$ 19.958,40

11295

RODO DE ALUMINIO REFORCADO 60 CM

UNIDADE

2000

R$ 19,95

40

R$ 798,00

40447

SABONETE INFANTIL BABY MILK 80 GR

UNIDADE

NIPS BABY

R$ 1,79

1100

R$ 1.969,00

36530

SABONETEIRA LIQUIDA 800ML

UNIDADE

NOBRE

R$ 22,00

30

R$ 660,00

19437

SAL 1 KG

UNIDADE

LEV

R$ 1,59

2730

R$ 4.340,70

13851

SAL GROSSO PCT 1KG

PACOTE

MARFIM

R$ 1,87

280

R$ 523,60

26101

TALCO INFANTIL, 200G

UNIDADE

POPPY

R$ 8,20

450

R$ 3.690,00

121875

TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA PACOTE COM 100 UNIDADES

PACOTE

NOBRE

R$ 6,70

200

R$ 1.340,00

36448

VASILHA PLASTICA REDONDA COM TAMPA TAMANHO 2 L

UNIDADE

RICHIOTTO

R$ 4,80

80

R$ 384,00

36450

VASILHA PLASTICA REDONDA COM TAMPA TAMANHO 4 L

UNIDADE

RICHIOTTO

R$ 6,80

80

R$ 544,00

36455

VASILHA PLASTICA RETANGULAR COM TAMPA TAMANHO 1 L

UNIDADE

RICHIOTTO

R$ 4,30

80

R$ 344,00

36454

VASILHA PLASTICA RETANGULAR COM TAMPA TAMANHO 2 L

UNIDADE

RICHIOTTO

R$ 4,75

80

R$ 380,00

36453

VASILHA PLASTICA RETANGULAR COM TAMPA TAMANHO 3 L

UNIDADE

RICHIOTTO

R$ 6,80

80

R$ 544,00

36452

VASILHA PLASTICA RETANGULAR COM TAMPA TAMANHO 4 L

UNIDADE

RICHIOTTO

R$ 6,99

80

R$ 559,20

47870

VASSOURA DE CERDAS MACIAS DE NYLON 60 CM C/ CABO 1,20 CM

UNIDADE

DSR

R$ 6,63

50

R$ 331,50

Valor Global é de R$ 319.784,04 (trezentos e dezenove mil setecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 065/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres-MT.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. O prazo de entrega dos itens registrados será de 05 (cinco) dias uteis, após o recebimento da Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento, na quantidade solicitada.

4.2. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Secretaria solicitante, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento designado por cada Secretaria, em horário normal de expediente.

4.3. No recebimento dos materias/podutos, ao servidor Responsável caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

4.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de três (3) dias.

4.5.1. Os produtos não aceitos ficarão a disposição do fornecedor, que no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito.

4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de três (3) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:

5.1.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.

5.1.2. Terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

Sec. Municipal de Obras................................................................303-08.001.15.452.0032.2053.3390.30.00.00.00

Sec. Municipal de Administração..................................................41-03.001.04.122.0004.2010.33903000.00.00

Sec. Municipal de Educação..........................................................97-05.001.12.361.0013.2063.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde.............................................................180-06.001.10.301.0030.2080.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde.............................................................198-06.002.10.301.0029.2081.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde................................................................225-06.002.10.305.0029.2084.3390.30.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social.........................................................249-07.001.08.244.0025.2069.3390.30.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social.........................................................236.07.001.08.244.0025.2070.3390.30.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social........................................................261 07.003.08.243.0025.2073.3390.30.00.00.00

Sec. Municipal de Agricultura...................................................325-09.001.20.122.0024.3032.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Tributos........................................................361-10.001.04.129.0017.2058.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Turismo........................................................386-11.001.23.695.0015.2046.339030.00.00.00

Secr. Mun. De Finanças.........................................72 04.122.0005.2017.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Educação........................................127 12.361.0013.2034.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Educação........................................135 12.365.0013.2035.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Ass. Social.......................................257 08.244.0025.2076.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Ass. Social......................................274 08.241.0025.2072.3.3.90.30.00.00.00

Secr. Mun. De Governo.........................................409 04.122.0006.2021.3.3.90.30.00.00.00

Sec Mun de Educação.....................................171-05.005.27.812.0014.2044.339030.00.00.00

Sec Mun de Educação......................................89 12.361.0013.2033.3.3.90.30.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde.............................................................253 08.244.0025.2071.3.3.90.30.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde.............................................................269 08.243.0025.2075.3.3.90.30.00.00.00

Sec. Municipal de Agricultura...................................................346 20.608.0021.1026.3.3.90.30.00.00.00

CLÁUSULA OITAVA

DAS PENALIDADES

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.

9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.

9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 065/2018, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DA FISCALIZAÇÃO

14.1 A Sra.Luciene Maria Nonato, nomeada por portaria será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 065/2018 a proposta da empresa SETE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.578.067/0001-69, classificada em PROMITENTE FORNECEDORA no certame supranumerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres-MT, 13 de Novembro de 2018.

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LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

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SETE COMERCIO E SERVIÇOS DE

INFORMATICA LTDA ME

CNPJ sob o nº 04.578.067/0001-69

Sr. Pedro Del Bianco Pereira Lopes

CPF nº 051.427.651-76

Testemunhas:

Nome:

C.P.F. n.º

Assinatura:____________________________

Nome:

C.P.F.n.º Assinatura:___________________________