Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2018.

Lei n° 216 de 21 de Agosto de 1986.

Dispõe sobre Criação de uma Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e dá outras providências.

Cezalpino Mendes Teixeira, prefeito municipal, usando das atribuições que lhes são conferida pelo artigo 56 da Lei nº 3.770/76 de 14/09/76, faço saber que à Câmara Municipal por seus vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, sendo o Órgão responsável de Assistência médica hospitalar aos habitantes do Município de Alto Garças.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social tem o objetivo de distribuir o atendimento na área de saúde da região, principalmente nas periferias e vigilância sanitária e fazer um acompanhamento e uma orientação contínua aos pacientes necessitados do município.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a “linea” aª do artigo 16 da Lei nº 122/80 de 20 de outubro 1980 e as disposições em contrário.

Alto Garças, 21 de agosto de 1986.

Cezalpino Mendes Teixeira

Prefeito Municipal