Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 01/2018 Araguaiana, de 27 de setembro de 2018

O Conselho Curador do ARAGUAIANA-PREV - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 669, de 13 de maio de 2015, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 25 de Setembro de 2018;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O ARAGUAIANA-PREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Araguaiana/MT, 27 de setembro de 2018.

IVANI DUARTE MORAES

Presidente do Conselho Curador

MEMBROS:

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