Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n° 0346065-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 429.449.881-15, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a firma V & R CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 22.951.055/0001-10 e no CF/DF nº 07.730.899/001-11, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. VILSON RODRIGUES DE CARVALHO, portador da Carteira de Identidade nº 3402607, SSP/DF e do CPF nº 176.393.601-53, localizada na Quadra 109 Bloco I, Apartamento 308, Condomínio Reserva 109, Setor Noroeste, CEP 70.686-445, na cidade de Brasília - Distrito Federal, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 028/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 10 (dez) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula sexta do Contrato nº 028/2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 10 (dez) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 26 de Agosto de 2018 a 26 de Junho de 2019.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 24 de Agosto de 2018.
VALTUIR CANDIDO DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATANTE | V & R CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA – ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |