Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2018

LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2018

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Araputanga – MT, para o Exercício Financeiro de 2019, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 49.735.946,00 (Quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL: R$ 33.265.912,00 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e doze reais); SEGURIDADE SOCIAL: R$ 16.470.034,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta mil, e trinta e quatro reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

Por Categoria Econômica

RECEITAS CORRENTES

R$

46.087.679,40

Receita Tributária

R$

4.356.151,00

Receita de Contribuições

R$

4.093.130,00

Receita Patrimonial

R$

1.368.000,00

Receita de Serviços

R$

1.148.000,00

Transferências Correntes

R$

40.024.998,40

Outras Receitas Correntes

R$

407.000,00

Deduções da Receita Corrente

R$

(-5.309.600,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$

3.648.266,60

Alienação de Bens

R$

15.600,00

Transferência de Capital

R$

3.632.666,60

TOTAL GERAL

R$

49.735.946,00

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01 – Legislativa

R$

2.228.000,00

04 – Administração

R$

5.703.625,00

08 – Assistência Social

R$

1.620.880,00

09 – Previdência Social

R$

2.640.460,00

10 – Saúde

R$

8.903.874,00

12 – Educação

R$

11.126.490,00

13 – Cultura

R$

1.111.600,00

15 – Urbanismo

R$

7.003.392,00

16 – Habitação

R$

500.000,00

17 – Saneamento

R$

1.350.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$

190.350,00

20 – Agricultura

R$

789.000,00

22 - Indústria

R$

110.000,00

23 – Comércio e Serviços

R$

419.600,00

26 – Transporte

R$

1.029.370,00

27 – Desporto e Lazer

R$

1.471.600,00

28 – Encargos Especiais

R$

350.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$

3.187.705,00

TOTAL GERAL

R$

49.735.946,00

POR SUBFUNÇÃO

031 – Ação Legislativa

R$

2.228.000,00

122 – Administração Geral

R$

5.426.637,80

124 – Controle Interno

R$

75.000,00

125 – Normatização e Fiscalização

R$

7.000,00

129 – Administração de Receitas

R$

1.043.526,00

131 – Comunicação Social

R$

49.328,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

262.500,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

162.500,00

244 – Assistência Comunitária

R$

1.195.880,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

R$

2.640.460,00

301 – Atenção Básica

R$

2.032.700,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

5.187.039,20

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

305.266,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

586.850,00

361 – Ensino Fundamental

R$

7.067.033,00

364 – Ensino Superior

R$

102.009,00

365 – Educação Infantil

R$

3.830.600,00

367 – Educação Especial

R$

21.000,00

392 – Difusão Cultural

R$

1.111.600,00

451 – Infra - Estrutura Urbana

R$

5.995.392,00

452 – Serviços Urbanos

R$

1.008.000,00

482 – Habitação Urbana

R$

500.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

1.350.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

190.350,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

R$

200.000,00

605 – Abastecimento

R$

589.000,00

661 – Promoção Industrial

R$

110.000,00

691 – Promoção Comercial

R$

294.600,00

695 - Turismo

R$

125.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$

1.029.370,00

812 – Desporto Comunitário

R$

1.441.600,00

813 – Lazer

R$

30.000,00

843 – Serviço da Divida Interna

R$

350.000,00

999 – Reserva de Contingencia

R$

3.187.705,00

TOTAL GERAL

R$

49.735.946,00

POR PROGRAMA

0001 – Gestão da Saúde com Qualidade

R$

792.018,80

0071 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

R$

5.187.039,20

0072 – Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

R$

305.266,00

0073 – Ampliação e Qualidade na Vigilância em Saúde

R$

586.850,00

1000 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica

R$

2.032.700,00

1001 – Educação de Qualidade – Ensino Fundamental

R$

6.397.033,00

1002 – Educação de Qualidade – Educação Infantil

R$

3.830.600,00

1003 – Gestão da Educação

R$

691.848,00

1004 – Gestão Social

R$

800.180,00

1005 – Atenção à Família

R$

558.200,00

1006 – Atenção a Pessoa Idosa

R$

262.500,00

1007 – Acesso a Moradia

R$

500.000,00

1008 – Publicidade e Controle Institucional

R$

124.328,00

1009 – Manutenção e Valorização do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural

R$

1.111.600,00

1010 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer

R$

1.596.600,00

1011 – Desenvolvimento da Agropecuária e Fomento da Agricultura Familiar

R$

575.600,00

1012 – Gestão e Preservação dos Recursos Ambientais

R$

290.350,00

1013 – Manutenção e Revitalização da Infraestrutura

R$

10.440.762,00

1014 – Modernização da Administração Municipal

R$

200.000,00

1015 – Suporte Administrativo

R$

4.118.876,00

1016 – Programa de Capacitação do Servidor Municipal

R$

10.000,00

1017 – Processo Legislativo

R$

2.228.000,00

1018 – Encargos Especiais

R$

843.421,00

1019 – Gestão das Receitas Municipais

R$

322.000,00

1020 – Reserva de Contingência

R$

367.635,00

1021 – Previdência Social

R$

5.460.530,00

1022 – Manutenção do Ensino Superior

R$

102.009,00

TOTAL GERAL

R$

49.735.946,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

40.161.305,00

Despesas de Capital

R$

6.383.936,00

Reserva de Contingência R$

3.187.705,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

R$

49.735.946,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

R$

2.228.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

2.053.328,00

Secretaria de Administração

R$

2.967.406,00

Secretaria de Finanças e Planejamento

R$

1.400.526,00

Secretaria de Educação e Cultura

R$

12.238.090,00

Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo

R$

1.596.600,00

Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

R$

1.383.950,00

Secretaria de Saúde

R$

8.903.874,00

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

R$

2.120.880,00

Secretaria e Obras e Infraestrutura

R$

9.382.762,00

Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIARA

R$

5.460.530,00

TOTAL GERAL

R$

49.735.946,00

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

IV – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5º - Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL