Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2018.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001-2018 DO CONTRATO 39-2015

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2018 AO CONTRATO Nº 039/2015, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT E A EMPRESA CONSTRUTORA JURUENA LTDA.

Pelo Presente termo o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, situado à Avenida 14 de Setembro, s/n°, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, brasileiro, casado, residente à Rua Marcelino Simão da Silva, s/n°, centro, cidade de Santa Cruz do Xingu - MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 0978393-8 SJ/MT e CPF sob o n° 921.471.271-91 de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa Construtora Juruena LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sediada na Rua Esmeralda, nº 607, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.292.274/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.199.235-0, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio senhor Nelson Renato Lemos Melo, brasileiro, casado, geólogo, Identidade nº 1.620.789-6 SSP/PR, CPF nº 320.352.339-68, doravante denominada CONTRATADO, celebram o presente Termo de Apostilamento, decorrente do Contrato nº 039/2015, oriundo do Processo n°030/2015, Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015, amparado no Artigo 55, inciso III da Lei nº 8.666/93, Artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93 e Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO ARMADO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ATENDENDO AO PROGRAMA DO PLANO DE TRABALHO QUE TEM POR DESCRIÇÃO DO PROJETO, OBJETO: RECONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTE E OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:

O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo o reequilíbrio financeiro do preço do contrato, contrato este, firmado entre as partes na data de 16 de dezembro de 2015, nos termos previstos em sua “CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” c/c a “CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS”. Justifica-se o presente Termo de Apostilamento, em razão do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato nº 039/2015 (acréscimo de 22,73% referente a META 1, acréscimo de 22,73% referente a META 2, acréscimo de 27,27% referente a META 3 e, acréscimo de 27,27% referente a META 4) conforme planilha anexo a este, considerando a relação estabelecida entre os encargos impostos ao particular e a justa remuneração do objeto, portanto, trata-se de uma recomposição de preços que se desvincula do processo inflacionário, nesse sentido, depende de uma alteração extraordinária imposta aos valores contratados; considerando que houve superveniência de fato previsível ou imprevisível, estranho à vontade das partes, fundamentando-se no Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

O valor do global do contrato, após o reequilíbrio financeiro, é R$ 1.423.787,99 (um milhão e quatrocentos e vinte e três mil e setecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme planilhas anexas a este.

CLÁUSULA QUARTA – DAS FONTES DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

As despesas decorrentes do presente Termo de Apostilamento correrão por conta do Tesouro Municipal, a obedecer as seguintes Dotações Orçamentárias:

Secretaria Municipal de Obras:

0250 – 09.001.26.782.0006.1009.449051.000000 – Obras e Instalações – Fonte 0124

Valor inicial do contrato de R$ 1.282.375,65 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

0250 – 09.001.26.782.0006.1009.449051.000000 – Obras e Instalações – Fonte 0100

Valor do reajuste de R$ 141.412,34 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e doze reais e trinta e quatro centavos).

Ficando assim distribuído os seguintes valores:

Valor Global do Contrato: R$ 1.282.375,65

Valor Total a ser acrescido ao Contrato original: R$ 141.412,34

Total Geral: R$ 1.423.787,99

No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo de Apostilamento, ratificadas.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:

A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Mural da Prefeitura, Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes e pelas testemunhas, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. Santa Cruz do Xingu – MT, 07 de novembro de 2018. MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT - CONTRATANTE

NELSON RENATO LEMOS MELO - CONSTRUTORA JURUENA LTDA, CNPJ: 04.292.274/0001-52 - CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Milton de Sousa Costa

Secretário Municipal de Administração

CPF: 555.261.951-04

Luís Marcélio Carvalho

Secretário Municipal de Finanças

CPF: 703.917.181-34