Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2019.

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI EXERCÍCIO 2019

CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA: 1115831

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI EXERCÍCIO 2019

CONTROLE INTERNO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE.

Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2019, do CISMNORTE/MT, definindo os Procedimentos Metodológicos e Cronológicos e dá outras Providencias.

ALIANDRO PIOVEZAN GOMES, Controlador Interno do CISMNORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto nos artigos 31, 70 a 75 da Constituição Federal, Art. 52 da CE, combinado com o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04.05.2000;

Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64 Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

Considerando a Resolução Normativa Nº 26/2014 – TP. Altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;

Considerando que na elaboração do PAAI, além de contemplar auditorias de conformidade, a UCI deve considerar a realização de avaliação de avaliação de controles internos da organização, conforme disposto na Resolução Normativa n° 26/2014 – TP.

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º – Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do CISMNORTE, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

§ 1º - A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do auditado.

§ 2º - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.

Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidor do Controle Interno.

Art. 2º – O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:

I. Resolução Normativa Nº 26/2014;

II. Recomendações do TCE-MT;

III. Plano de Ação.

Art. 3º – O Programa Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2019, será realizado de 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 2019 de acordo com a programação e entendimento do Controlador interno no anexo I.

Art. 4º - Ficam aprovados, na forma do anexo I, os Sistemas Administrativos fixados no cronograma de execução do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2019.

Parágrafo Primeiro - O prazo de execução da Auditoria Interna será de 08/01/2019 a 31/12/2019 a critério Controlador Interno e da necessidade da Instituição;

Parágrafo Segundo – A Unidade de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações ás unidades executora, independente dos prazos previstos no anexo I.

Parágrafo Terceiro – A recursa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Parágrafo Quarto – Os relatórios da UCI deverá ser elaboração conforme o entendimento e a necessidade nos achados pelo Controlador Interno.

Art. 5º - Este Plano Anual de Auditoria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tangará da Serra - MT, 03 de dezembro de 2018.

Aliandro Piovezan Gomes

Controlador Interno

ANEXO I

PLANO ANUAL DE AUDITORIA - 2019

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

SCI: Sistema de Controle Interno

SPA: Sistema de Controle Patrimonial

SPO: Sistema de Planejamento e Orçamento

SCOM: Sistema de Compras

SLI: Sistema de Licitação

SCO: Sistema de Contabilidade

SFI: Sistema Financeiro

SCC: Sistema de Celebração de Contratos

SRH: Sistema de Administração de Recursos Humanos

SIC: Sistema de Serviços de Informação ao Cidadão