Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2018.

Termo de rescisão amigável - Contrato nº 017-2018

o Município de Santa Cruz do Xingu/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob nº 04.178.518/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, brasileiro, casado, residente à Rua Marcelino Simão da Silva, s/nº, Centro, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 0978393-8 SJ/MT e CPF sob o nº 921.471.271-91, com fulcro no art. 78, incisos XII e XVII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei 10.520/02, há por bem rescindir amigavelmente o contrato nº 017/2018 firmado com a empresa O. G. DA SILVA – SERVIÇOS AGRÍCOLAS - ME, inscrita no CNPJ sob o número 24.108.678/0001-50, estabelecida à Avenida Industrial, nº 249, Bairro Setor Vila Nova, no Município de Confresa - MT, representada neste ato pelo Senhor Otoniel Gomes da Silva, portador do RG nº 2001136 2.A VIA SSP/GO e do CPF n° 507.546.371-15, residente e domiciliado à Rua Lázaro Nogueira, n° 140, Bairro Residencial Babinski, cidade de Confresa – MT, doravante denominada simplesmente Contratada, que tinha por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORA VÔO PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT”.

CONSIDERANDO a solicitação de rescisão do contrato nº 017/2018 como também o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 001/2018 referente ao Pregão Presencial nº 003/2018, conforme descrito no Ofício nº 001/2018, enviado pela empresa supracitada na data de 22 de novembro de 2018, anexo a este;

CONSIDERANDO que não houve e não há prejuízo ao erário público;

CONSIDERANDO que a rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 para Sistema de Registro de Preços.

CONSIDERANDO que as partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente solicitação de rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CONSIDERANDO razões de interesse público, de alta relevância, opera-se tal rescisão amparando-se no art. 79, inciso II e § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93.

CONSIDERANDO a garantia do contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 78, parágrafo único da Lei 8.666/93.

A rescisão do contrato nº 017/2018 em comento, fundamenta-se no art. 79, inciso II e § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93 c/c art. 78, incisos XII e XVII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei 10.520/02 que apresentam embasamentos suficientes para que o Município de Santa Cruz do Xingu rescinda o referido ajuste. Para firmeza e validade do que ficou mencionado acima, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Prefeito do Município de Santa Cruz do Xingu – MT e contratada.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

OTONIEL GOMES DA SILVA - O. G. DA SILVA - SERVIÇOS AGRICOLAS – ME, CNPJ: 24.108.678/0001-50