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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2018 REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 403.786.169-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.642.984/0001-00, e Inscrição Estadual nº 13.192.292-0, estabelecida a Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1915, Bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, Sr. CRISTYAN PITOL, portador do CIRG nº 1101928-0 SJ/MT e CPF nº 571.262.241-68, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDOR”, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços n° 009/2018, oriunda do Pregão Presencial n° 003/2018, ajustam e celebram o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93,com suas alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do item previsto na tabela abaixo:
ITEM | COD.TCE | DESCRIÇÃO | MARCA/ DISTRIB. | VALOR UNITÁRIO |
01 | 50028-3 | ÓLEO DIESEL COMUM | PETROBRAS | 4,27 |
02 | 399877-0 | ÓLEO DIESEL S-10 | PETROBRAS | 4,36 |
03 | 3460-6 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | 4,71 |
04 | 32943-6 | ALCOOL (ETANOL) | PETROBRAS | 3,17 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. O valor para os referidos itens passa a ser de:
Item | Produto | Preço Atual | Valor Decrescido | Valor reequilibrado |
01 | ÓLEO DIESEL COMUM | 4,27 | - R$ 0,21 | R$ 4,06 |
02 | ÓLEO DIESEL S-10 | 4,36 | - R$ 0,23 | R$ 4,13 |
03 | GASOLINA COMUM | 4,71 | - R$ 0,08 | R$ 4,63 |
04 | ALCOOL (ETANOL) | 3,17 | - R$ 0,06 | R$ 3,11 |
§1º -A justificativa do reequilíbrio ocorre em face da baixa sobre os combustíveis, conforme demonstrado através de Notas Fiscais anexadas no requerimento.
§2º - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorarão apenas para o saldo remanescente de cada um dos itens do termo inicial da Ata de Registro de Preços.
§3º -Os preços reequilibrados encontram-se dentro do valor médio previsto na tabela da ANP - http://anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Municipio_Posto.asp, utilizando o município de Sinop – MT como referencia, haja vista não constar município de Cláudia – MT na base de dados da ANP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
3.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 65, II, “d”, e §5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 16 do Decreto Municipal112/2018, bem comono Item 8.2 da ARP n° 009/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas na Ata de Registro de Preços, celebrado entre as partes em data de 09/02/2018.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em três vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 05 de Dezembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ALTAMIR KURTEN
PREFEITO MUNICIPAL
PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
PROMITENTE FORNECEDORA
CRISTYAN PITOL
TESTEMUNHAS:
Nome: ALINE MASS SERAFIM HOFFMANN Nome: EDINEIA VALTRICK
CPF: 022.412.561-37 CPF: 980.578.711-72