Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2018.

​DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2018

DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2018 REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 403.786.169-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.642.984/0001-00, e Inscrição Estadual nº 13.192.292-0, estabelecida a Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1915, Bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, Sr. CRISTYAN PITOL, portador do CIRG nº 1101928-0 SJ/MT e CPF nº 571.262.241-68, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDOR”, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços n° 009/2018, oriunda do Pregão Presencial n° 003/2018, ajustam e celebram o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93,com suas alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do item previsto na tabela abaixo:

ITEM

COD.TCE

DESCRIÇÃO

MARCA/

DISTRIB.

VALOR UNITÁRIO

01

50028-3

ÓLEO DIESEL COMUM

PETROBRAS

4,27

02

399877-0

ÓLEO DIESEL S-10

PETROBRAS

4,36

03

3460-6

GASOLINA COMUM

PETROBRAS

4,71

04

32943-6

ALCOOL (ETANOL)

PETROBRAS

3,17

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR:

2.1. O valor para os referidos itens passa a ser de:

Item

Produto

Preço

Atual

Valor Decrescido

Valor reequilibrado

01

ÓLEO DIESEL COMUM

4,27

- R$ 0,21

R$ 4,06

02

ÓLEO DIESEL S-10

4,36

- R$ 0,23

R$ 4,13

03

GASOLINA COMUM

4,71

- R$ 0,08

R$ 4,63

04

ALCOOL (ETANOL)

3,17

- R$ 0,06

R$ 3,11

§1º -A justificativa do reequilíbrio ocorre em face da baixa sobre os combustíveis, conforme demonstrado através de Notas Fiscais anexadas no requerimento.

§2º - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorarão apenas para o saldo remanescente de cada um dos itens do termo inicial da Ata de Registro de Preços.

§3º -Os preços reequilibrados encontram-se dentro do valor médio previsto na tabela da ANP - http://anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Municipio_Posto.asp, utilizando o município de Sinop – MT como referencia, haja vista não constar município de Cláudia – MT na base de dados da ANP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 65, II, “d”, e §5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 16 do Decreto Municipal112/2018, bem comono Item 8.2 da ARP n° 009/2018.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas na Ata de Registro de Preços, celebrado entre as partes em data de 09/02/2018.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em três vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 05 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

ALTAMIR KURTEN

PREFEITO MUNICIPAL

PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

PROMITENTE FORNECEDORA

CRISTYAN PITOL

TESTEMUNHAS:

­­­­­­­­­­

Nome: ALINE MASS SERAFIM HOFFMANN Nome: EDINEIA VALTRICK

CPF: 022.412.561-37 CPF: 980.578.711-72